| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Pedro Leal dos Santos e dá outras Providencias |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — LEI Nº 003/95 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LEAL DOS SANTOS e dá outras provi- dênciasse. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA,ESTADO DA BAFIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san - ciono a seguinte Leis Art. 1º- Considerar criada, a partir do início do ! seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LEAL DOS SANTOS? dantes denominada Escola Municipal Santa Catarina, localizada na Vila de * Conceição de Campinas, Município de Paripiranga, Estado da Bahia,pa ra ministrar o ensino de 1º grau a 4a séries; Afte 2º - Integra a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LEAL DOS? SANTOS, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição do Cande als Escola Municipal São José do Candeal; Escola Municipal Sénhor do Bomfim do Raso do Sacos Escola Municipal Santa Catarina do Raso do Sacoj Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição do Raso! do Sacoj Escola Municipal Santa Lúcia Conceição de Campinas? Escola Municipal Conceição de Campinas) Escola Municipal Santa Rita do Candealj Escola Municipal Senhor do Bomfim de Conceição de Cam , pinasj Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA /— PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —— Escola Municipal Senhor do Bomfim do Candeal3 Escola Municipal Candeal Conceição de Campinas» Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Rae te do to,| 21 de Novembro de 19950 9 JOS frei: od INHO =PREFEITO= Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.420 - 000- PARIPIRANGA - BAHIA