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norma nº 3/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Pedro Leal dos Santos e dá outras Providencias
native_id522

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —
LEI Nº 003/95
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
Considera criada a ESCOLA
MUNICIPAL PEDRO LEAL DOS
SANTOS e dá outras provi-
dênciasse.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA,ESTADO DA BAFIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san -
ciono a seguinte Leis
Art. 1º- Considerar criada, a partir do início do !
seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LEAL DOS SANTOS? dantes
denominada Escola Municipal Santa Catarina, localizada na Vila de *
Conceição de Campinas, Município de Paripiranga, Estado da Bahia,pa
ra ministrar o ensino de 1º grau a 4a séries;
Afte 2º - Integra a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO LEAL DOS?
SANTOS, as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição do Cande
als
Escola Municipal São José do Candeal;
Escola Municipal Sénhor do Bomfim do Raso do Sacos
Escola Municipal Santa Catarina do Raso do Sacoj
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição do Raso!
do Sacoj
Escola Municipal Santa Lúcia Conceição de Campinas?
Escola Municipal Conceição de Campinas)
Escola Municipal Santa Rita do Candealj
Escola Municipal Senhor do Bomfim de Conceição de Cam
,
pinasj
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA
/—
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ——
Escola Municipal Senhor do Bomfim do Candeal3
Escola Municipal Candeal Conceição de Campinas»
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
Rae te do to,| 21 de Novembro de 19950
9
JOS frei: od INHO
=PREFEITO=
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.420 - 000- PARIPIRANGA - BAHIA

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