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norma nº 9/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaConsidera criada a Escola Municipal ANTONIO FERREIRA e dá outras Providencias
native_id529

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

E SP
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ——
LEI Nº 09/95
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL '
ANTONIO FERREIRA e da outras provi -
dênciage ce
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Leis
Arte 1º - Considerar criada, a partir do início do seu!
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO FERREIRA, dantes denomi-
nada Escola Municipal São José, localizada na localidade Pau de Co
lher, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o
ensino de 1º grau, da 12 a 4a série;
Arte 2º - Integra a Escola Municipal Antonio Ferreiras!
as Escolas:
lherj
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, Pau de Co
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Pau de Colher;
Escola Municipal Santa Luzia, Pau de Colherj
Escola Municipal Santa Rita, Logradorj
Escola Municipal São José, Logrador)
Esecla Municipal Senhor do Bomfim, Logrador3
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições, em contrários
em 21 de Novembro de 1995.
abin te do
dá PARAVA)
SEVIBIRA
=PREFEITO= =
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Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA

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