| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Paulo Francisco de Carvalho e dá outras Providencias |
| native_id | 547 |
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/— PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —— LEI Nº 25/95 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL PAU LO FRANCISCO DE CARVALHO e dá outras ! providênciasees O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis: Arte 1º- Considerar criada, a partir do inície do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PAULO FRANCISCO DE CARVALHO |, dantes denominada Escola Municipal Santo Antonio, localizada na loca lidade Baixa do Juã, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1º grau, da 12 a 4a série; Art, 2º - Integra a ESCOLA MUNICIPAL PAULO FRANCIS- CO DE CARVALHO, as Escolas: Escola Municipal Senhor do Bomfim, Baixa do Juaj Escola Municipãl Nossa Senhora da Aparecida, Baixa! do Juáj Escola Municipal São José, Baixa do Juáj Escola Municipal Santa Barbara, Baixa do Juáj Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogada as disposisões em contrários Gabin te do Pí te] em 21 de Novembro de 1995. 4 (ea ica, SRINHO =PREFEITOs ) Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA