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norma nº 29/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Emerentina Carvalho Santos e dá outras Providencias
native_id551

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
/-— CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
E,
LEI Nº 29/95
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL *
EMERENTINA CARVALHO SANTOS e dá out
providênciaseso
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancios
no a seguinte Leis
Arte 1º - Considerar criada, a partir do início do seu
funciomamento a escola MUNICIPAL EMERENTINA CARVALHO SANTOS, dantes!
denominada Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, localizada na
localidade Maritã, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para *
ministrar o ensino de 1º grau, da 12 a ha série;
Arte 2º - Integra a ESCOLA MUNICIPAL EMERENTINA CARVA-
LHO SANTOS, as Escolasj
Escola Municipal Dom João VI, Maritájs
Escola Municipal Alberto Santos Bumont, Maritã;
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, Maritás
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, ejn 21 de Novembro de 1995.
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Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA

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