| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Maria José dos santos Lima e dá outras Providencias |
| native_id | 555 |
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PODER LEGISLATIVO /— CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 33/95 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL PRO MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA e dá outras ! providências. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancion 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BARIA a seguinte Lei: Arte 1º. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PROF. MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, toc; lizada na localidade São Gonçalo, Município de Paripiranga, Estado ' da Bahia, para ministrar o ensino de 1º grau, da lã a 4a séries Arte 2º - Integra a ESCOLA MUNICIPAL PROF. MARIA JOSÉ ! DOS SANTOS LIMA, as Escolas: lo; Escola Municipal São Gonçalo, São Gonçaloj Escola Municipal Senhor do Bomfim, São Gonçalo; Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, São Gonç cação, revogada as disposições em c ntrários binete/ do Pr tha 21 de Novembro de 1995. Ap stnl ÇÃO pu d “ode doi) A Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA = BAHIA