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norma nº 34/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Maria José dos Santos Lima e dá outras Providencias
native_id556

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 34/95
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
CONSIDERA CRIADA A ESCOLA MUNICIPAL PROF.
MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Considerar criada, a partir do início do seu fun
cionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PROF. MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA, dantes denominada
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, localizada na localidade São Gonçalo
Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1º grau, da
12 a 4º série;
Art. 2º — Integra a ESCOLA MUNICIPAL PROF. MARIA JOSÉ DOS
SANTOS LIMA, as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, são Gonçalo;
Escola Municipal São Gonçalo, São Gonçalo;
Escola Municipal Senhor do Bomfim, São Gonçalo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica —
ção, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de novembro de 1997
JOSÉ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA

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