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norma nº 1/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaInstitui a semana do Bebê no Município de Paripiranga/BA e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
Mensagem 06/2020
De 10 de Março de 2020.
EXMO. SR.
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PARIPIRANGA — BAHIA
Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 01/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa
Casa Legislativa.
De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA,
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me
do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 01/2020 de 18 de fevereiro de 2020
que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira
discussão e votação e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última
discussão e votação, foi aprovada por 09 (nove) votos favoráveis. Sendo encaminhada
a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos
do Art. 181 e 182 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais
providencias legais a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 10 de março de 2020.
ntos Andrade
secretária Administratva. Portaria 01/2019
Gunmmartods
13.03. 9090
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 01/2020
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui a semana do Bebê no Município de
Paripiranga/BA e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA, estado da Bahia, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a câmara municipal de vereadores aprova e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituída a semana do Bebê no município de Paripiranga, na primeira
semana de dezembro.
*Acrescentado pela EMENDA ADITIVA Nº 01/2019.
Art. 2º As comemorações da semana do Bebê de que trata esta lei, passam a
integrar o calendário oficial do Município de Paripiranga/BA.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com dotações
consignadas em Lei Orçamentária própria, bem como com dotações e repasses oriundos do
Estado e União.
Art. 4º Esta lei poderá ser regulamentada, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPI GA, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Prefeito Municipal
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
É na primeira infância que o ser humano desenvolve suas capacidades
cognitivas, motoras sócias afetivas e de linguagem. O investimento nesse período
garante à criança, além de todos os direitos definidos em lei, o direito de ser
saudável, viver em segurança e no aconchego familiar.
Com o intuito de garantir o pleno desenvolvimento a cada criança, a semana
do Bebê serve para se pensar e avaliar as condições sociais, educacionais e de
saúde do município.
Além disso, também abriria espaço para o bebê e sua família, unindo a
comunidade e seus membros ao redor do bebê, reforçando também a autoestima
dos pais e dos técnicos que trabalham com essas experiências.
Com isso a semana traria um novo olhar em relação ao bebê, expondo a
importância do cuidado desde a gestação, favorecendo uma ligação segura entre
mãe e filho, indispensável para que a criança desenvolva todo o seu potencial.
Com cordiais cumprimentos,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 01/2020 de 18 de fevereiro de 2020,
originada do projeto de Lei 04/201 9, de 21 de outubro de 2019, “Institui a semana do
Bebê no Município de Paripiranga-BA e dá outras providencias.”. Após tramitação
regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação e
a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 10 de março de 2020.
ICIPAL DE PARIPIRANGA
Moria Creuza dos Santos Andrade
vecretaria Admumistranva Portaria 01/2019
TURA DE
PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Paripiranga/BA, 05 de maio de 2020.
Oficio nº 137/2020.
Assunto: Encaminha Lei nº 01/2020
Excelentíssimo Senhor(a)
José Aloisio Virgens Santa Rosa
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, venho à presença de V. Exa, encaminhar a Lei 01/2020
que institui a semana do bebê, sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Justino das
Virgens Neto, para registro nos arquivos desta casa.
No ensejo, reafirmamos protestos de alta consideração.
Atenciosamente,
VIVIANE PATRÍCIA LEAR SANTOS RODRIGUES
Secretária de Administração Geral
Portaria nº. 24/2020
Praça Municipal, nº. 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2322

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