| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Institui a semana do Bebê no Município de Paripiranga/BA e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. Mensagem 06/2020 De 10 de Março de 2020. EXMO. SR. JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL PARIPIRANGA — BAHIA Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 01/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa Casa Legislativa. De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 01/2020 de 18 de fevereiro de 2020 que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, foi aprovada por 09 (nove) votos favoráveis. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 10 de março de 2020. ntos Andrade secretária Administratva. Portaria 01/2019 Gunmmartods 13.03. 9090 Página 1 de 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 01/2020 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Institui a semana do Bebê no Município de Paripiranga/BA e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA, estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a câmara municipal de vereadores aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a semana do Bebê no município de Paripiranga, na primeira semana de dezembro. *Acrescentado pela EMENDA ADITIVA Nº 01/2019. Art. 2º As comemorações da semana do Bebê de que trata esta lei, passam a integrar o calendário oficial do Município de Paripiranga/BA. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com dotações consignadas em Lei Orçamentária própria, bem como com dotações e repasses oriundos do Estado e União. Art. 4º Esta lei poderá ser regulamentada, se necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPI GA, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Prefeito Municipal Página 2 de 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É na primeira infância que o ser humano desenvolve suas capacidades cognitivas, motoras sócias afetivas e de linguagem. O investimento nesse período garante à criança, além de todos os direitos definidos em lei, o direito de ser saudável, viver em segurança e no aconchego familiar. Com o intuito de garantir o pleno desenvolvimento a cada criança, a semana do Bebê serve para se pensar e avaliar as condições sociais, educacionais e de saúde do município. Além disso, também abriria espaço para o bebê e sua família, unindo a comunidade e seus membros ao redor do bebê, reforçando também a autoestima dos pais e dos técnicos que trabalham com essas experiências. Com isso a semana traria um novo olhar em relação ao bebê, expondo a importância do cuidado desde a gestação, favorecendo uma ligação segura entre mãe e filho, indispensável para que a criança desenvolva todo o seu potencial. Com cordiais cumprimentos, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 01/2020 de 18 de fevereiro de 2020, originada do projeto de Lei 04/201 9, de 21 de outubro de 2019, “Institui a semana do Bebê no Município de Paripiranga-BA e dá outras providencias.”. Após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação e a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 10 de março de 2020. ICIPAL DE PARIPIRANGA Moria Creuza dos Santos Andrade vecretaria Admumistranva Portaria 01/2019 TURA DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Paripiranga/BA, 05 de maio de 2020. Oficio nº 137/2020. Assunto: Encaminha Lei nº 01/2020 Excelentíssimo Senhor(a) José Aloisio Virgens Santa Rosa Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga Senhor Presidente, Com cordiais cumprimentos, venho à presença de V. Exa, encaminhar a Lei 01/2020 que institui a semana do bebê, sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Justino das Virgens Neto, para registro nos arquivos desta casa. No ensejo, reafirmamos protestos de alta consideração. Atenciosamente, VIVIANE PATRÍCIA LEAR SANTOS RODRIGUES Secretária de Administração Geral Portaria nº. 24/2020 Praça Municipal, nº. 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2322