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norma nº 38/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Alzira Maynart Rabelo e dá outras Providencias
native_id560

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PODER LEGISLATIVO
/— CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ——
LEI Nº 38/95
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
Considerar criada a ESCOLA MUNICIPAL
ALZIRA MAYNART RABELO e dã outras !
providênciase.» e
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio-
no a seguinte Leis:
Art. 1º - Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ALZIRA MAYNART RABELO, dantes deno
minada Escola Municipal Santo Antonio, localizada na localidade Bara
cão, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o en-
sino de 1º grau, da 12 a 43 série;
Arte 2º - Integra a ESCOLA MUNICIPAL ALZIRA MAYNART RA
BELO, as Escolas:
Escola Municipal São José, Baracão3
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do ho 21 de Novembro de 1995.
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seu «PREFEITOs de td Tem (
s
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA

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