| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Antônio Bráulio de Carvalho e dá outras Providencias |
| native_id | 562 |
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PODER LEGISLATIVO Pe CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —— LEI Nº 40/95 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995. Considera criada a Escola MUNICIPAL AN TONIO BRAULIO DE CARVALHO e dã outras! providências» O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA |, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis: Arte 1º- Considerar criada, a partir do início do seu ! funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO, loca lizada na localidade Aperiadorde Pedras, Município de Paripiranga , Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1º grau, da 12 a ba sé- riejs Arte 2º - Integra a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO, as Escolas: Escola Municipal Santo Antonio, Apertado de Pedrasj Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Buqgueirão! dos Betesj Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, Boqueirão dos Betesj Escola Municipal Santo Antonio, Olhos D'agixa de Bentroj Arte 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrários» 2 ) Gabine e do Préfalt o» qm 21 de Novembro de 1995. IEIRA SO H Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA