| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal 1º Grau Maria Dias Trindade e dá outras Providencias |
| native_id | 564 |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —= LEI Nº 42/95 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICT- PAL DE 1º GRAU MARTA DIAS TRINBA- DE e dá outras providênciase» + O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio no a seguinte Leis: Arte 1º - Considerar criada, a partir do início do * seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU MARIA DIAS TRINDADE localizada na localidade Antas do Raso, Municipão de Paripiranga, Es tado da Bahia, para ministrar o ensino de 1º Grau da 12 a ha séries Arte 2º - Integra a ESCOLA MUNICIRAL DE 1º GRAU MARIA DIAS TRINDADE, as Escolas: Escola Municípal Santo Antonio, Rasdj Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, Raso; Escola Municipal Senhor do Bomfim, Rasoj Escola Municipal Nossa Senhora do Rosário, Rasô Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, Rasój Escola Municipal Santa Lucia, Rasoj Arte 3º- Esta LEi entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários» NE: do Pr ito, 21 de Novembro de 1995. dn das Ed SOBRINHO ondas La Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA