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norma nº 43/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Joviniano de Carvalho Menezes e dá outras Providencias
native_id565

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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —&
LEI Nº 43/95
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
JOVINTANO DE CARVALHO MENEZES e dá!
outras providênciasess
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
Arte 1º - Considerar criadasa partir do seu funciona
mento, a ESCOLA MUNICIPAL JOVINIANO DE CARVALHO MENEZES, localizada
na localidade Sabão, Município de Paripiranga, Estado da Bahia,para
ministrar o ensino de 1º grau, da 12 a ha série;
Art. 2º - Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOVINIANO DE !
CARVALHO MENEZES, as Escolas:
Escola Municipal Santo Antonio, Sabão.
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, Sabão;
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Sabão;
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Sabãos
Escola Municipal São José, Sabão
Escola Municipal Santa Rita, Sabão;
Escola Municipal Santa Luzia, Sabão;
Escola Municipal Don Pedro I, Sabão;
Escola Municipal São Jorge, Sabão3
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as| disposições em contrários
abin do EA 21 de Novembro de 1995.
AN o
PIE, Qua) Unâvice
q
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA

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