| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal José Caetano Sobrinho e dá outras Providencias |
| native_id | 573 |
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PODER LEGISLATIVO — — CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — LEI Nº 51/95 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 a Considera criada a ESCOLA MUNICI - PAL JOSÉ CAETANO SOBRINHO e dã ou- . tras providenciasee. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio no a seguinte Leis O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA , Arte 1º- Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAETANO SOBRINHO, dantes deng minada, Escola de Produção Comunitária Profe Avelino Leite, localiza da na localidade Roça Nova, Município de Paripiranga, Estado da Ba - hia, para ministrar o ensino de 1º grau da 13 a 42 séries Arte 2º Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAETANO SOBRI z NHO, as Escolas: Escola Municipal São Lazaros Escola Municipal Santa Anajs Escola Municipal Rui Barbosa Escola Municipal Roça Novaj Escola Municipal Nossa Senhora da Ajudas Escola Municipal Senhor do Bomfims Escola Municipal São Joséj Escola Municipal Bossa Senhora de Fátimas Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida; Escola Municipal Santa Ritajs Escola Municipal Getúlio Vargasj Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, revogada as pposiçães em contrários abine retér lo de Novembro de ld q Gisa Ts etemmomapod Gnlio done IPIRANGA -BAHIA Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000-P)