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norma nº 57/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaCria o Conselho Municipal de saúde CMS, institui o Fundo Municipal de Saúde/FUNSAUDE e dá outras Providencias.
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EST
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
LEI Nº 57/95
DE 15 DE DEZEMBRO DE -1995
"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS, INÊ
TITUI O FUNDO MUNICIPAL DR SAÚDE-FUNSAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÍNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no *
uso de suas atribuições legaisj - -
Faço saber que a Cêmara Municipal de Paripiranga-Ba aprova!
e eu sanciono a seguinte Leis
Arte 18- Fica criada o Conselho Municipal de Saúde CMS, ôr
gão colegiado de deliberação superior, incumbido de estabelecer, acompa-
nhar e avaliar as diretrizes, estratégias, instrumentos e fixar as prios
ridades da política municipal de saúde, emconsonância com a política ado
tada pelo Estado para o setores
Arte 2º - Competira ao Conselho Municipal de Saúde-CMS, ing
tituído na forma desta Lei, aprovar o plano Municipal de Saúde, bem como
fiscalizar a movimentação dos recursos técticos e financeiros repassados
à Secretaria Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde FUNSAÚDE.
Arte 3º - As demais competências do Conselho Municipal de
Saúde - CMS, bem como a sua composição e as normas de seu funcionamento!
serão estabelecidas em regimento próprio, aprovado através de decreto do
Prefeito Municipale
—p, 8 1º - Na composição do Conselho Municipal de Saúde CYS se-
rã assegurada a participação paritária de representantes de organismos!
gestores do Sistema Único de Saúde do Estado da Bahia - SUS - BA dos sin
dicatos dos trabalhadores, das associações comunitárias, das entidades *
representativa da sociedade e das entidades representativad sem pes
nais de saúde, na forma estabelecida pelo arte 236 da Constituição 8
do da Bahias á
ha + 8 2º - Og membros do Conselho Municipal de Saúde CMS e os ,
B rprefeito Municipale
ectivos suplentes serao nomeados pelo
é 8 3º « A participação no Conselho Municipal de Saúde-CMS *
dC
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga
não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante.
Ap Arte 4º - O Conselho Municipal de Saúde será assim composto
1 - 50% (cinquenta por cento) representates do Governo
II - 50% (cinquenta por cento) usuários E
Arte 5º - As decisões do Conselho revestirão a forma de Re
solução, que terã carater deliberativo, ou de recomendaçãos
Arte 6º » Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde-FUNSAÚ
DE, com a finalidade de prover recursos financeiros destinados à à imple -
—»mentação das ações e serviços de Saúde coordenadas ou executadas pela Seerg
taria Municipal de Saúde, na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde-
SUS.
Paragrafo Único « O FUNSAÍDE integra a estrutura básica da
Secretaria Municipal de Saúdes
Arte 7º - O FUNSAÚDE será constituldo das seguintes fontes!
de recursoss
I - transferências oriundas do orçamento da seguridade so -
cial, repassadas na forma como dispõe o arte 30, inciso
VII, da Constituigão Federal»
II - recursos financeiros provinientes de conventos e ajus e
tes celebrados entre os Municípios e instituições. Públi
cas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacio «
nais afetos às ações e serviços de Saúde;
III » produto da arrecadação da taxa pelo exercício do poder"
de polícia ou pela prestação de serviços na área de vie
A gilência sanitárias
IV - multa e encargos financeiros por infração a legislação *
sanitária Municipal;
V - doações específicas e outras rendas eventuaise -
8 1º - A secretaria Municipal de Finanças ( ou órgão equiva
lemte) efetuara mensalmente, o deposito dos valofes correspondentes às pare
celas previstas III e IV, deste artigo, que constituirão, obripetoriamente?
e juntos com as demais parcelas, erédito bancário especial sob a denomina «
ção de Fundo Municipal de Saúde + FUNSAÚDE, vinculado à conta única em es-
tabelecimento bancário situado ns sede do Municípios
8 2º - À aplicação dos recursos financeiros do FINSNÍBR des
penderã de prévia e expressa autorização do Conselho de Administraçãos
Arte Bº « Constituem atívos do FUNSAÚÍDRS
I - disponibilidades monetárias em depósito bancário;
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Prefeitura Municipal de Paripiranga
II - direitos que vier a constituir;
III » bens móveis e imóveis adquiridos ou provinientes
de donção, destinados à execução das ações e ser
viços de saúde de abrangência municipal»
Paragrafo Único - Ao final de cada exercício civil pro
cederese-á ao inventário dos bens e direitos pertencentes ao FUNSAÚDE.
Arte 9º « O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde-FiNe
SAÚDE integrará o orçamento municipal e a sua execução, obedecera ao dis «
-posto na legislação pertinente.
Arte 10 - O saldo positivo do FUNSAÚDE, apurado em bae
lanço em cada exercício financeiro, sera transferido para o exercício se «
guinte a crédito do mesmo fundos
—> Arte 11º » O FUNSAÚDE será administrado por um Conse «
lho de Administração, composto pelo Secretário de Saúde (ou Diretor Muni-
cipal de Saúde), por (indicar outros dirigentes de unidades que integram a
estrutura da Secretaria Municipal de Saude (ou órgão equivalente) e por um
representantes da Secretaria Municipal de Finanças ( ou ôrgão equivalente).
> Paragrafo Único - A Assessoria de Planejamento funcio-
nara nacpndição de Secretaria Executiva do FUNSAÚDE.
Arte 12 - FUNSAÚDE terá escrituração contábil próprio!
- º da aplicação de seus recursos será prestada contas so Tribunal de Contas
do Município, na forma como dispõe a legislação específicas
Arte 13 - O Plano de aplicação do FUNSAÚDE será aprova
do pelo Prefeito Municipal, na forma da legislação pertinentes
Arte 1hº » Fica O Poder Executivo autoridado a As
no prazo de sessenta dias , os atos regulamentares desta Leis
Arte 15º » Esta Lei entra em vigor na data de sua pu «
blicação, revogadas as disposições em contrários
E do Prefeito ba) de Paripiranga, em 15 *
de Dezembro de 1995. he 9 E
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