| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de saúde CMS, institui o Fundo Municipal de Saúde/FUNSAUDE e dá outras Providencias. |
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EST ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga LEI Nº 57/95 DE 15 DE DEZEMBRO DE -1995 "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS, INÊ TITUI O FUNDO MUNICIPAL DR SAÚDE-FUNSAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÍNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no * uso de suas atribuições legaisj - - Faço saber que a Cêmara Municipal de Paripiranga-Ba aprova! e eu sanciono a seguinte Leis Arte 18- Fica criada o Conselho Municipal de Saúde CMS, ôr gão colegiado de deliberação superior, incumbido de estabelecer, acompa- nhar e avaliar as diretrizes, estratégias, instrumentos e fixar as prios ridades da política municipal de saúde, emconsonância com a política ado tada pelo Estado para o setores Arte 2º - Competira ao Conselho Municipal de Saúde-CMS, ing tituído na forma desta Lei, aprovar o plano Municipal de Saúde, bem como fiscalizar a movimentação dos recursos técticos e financeiros repassados à Secretaria Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde FUNSAÚDE. Arte 3º - As demais competências do Conselho Municipal de Saúde - CMS, bem como a sua composição e as normas de seu funcionamento! serão estabelecidas em regimento próprio, aprovado através de decreto do Prefeito Municipale —p, 8 1º - Na composição do Conselho Municipal de Saúde CYS se- rã assegurada a participação paritária de representantes de organismos! gestores do Sistema Único de Saúde do Estado da Bahia - SUS - BA dos sin dicatos dos trabalhadores, das associações comunitárias, das entidades * representativa da sociedade e das entidades representativad sem pes nais de saúde, na forma estabelecida pelo arte 236 da Constituição 8 do da Bahias á ha + 8 2º - Og membros do Conselho Municipal de Saúde CMS e os , B rprefeito Municipale ectivos suplentes serao nomeados pelo é 8 3º « A participação no Conselho Municipal de Saúde-CMS * dC ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante. Ap Arte 4º - O Conselho Municipal de Saúde será assim composto 1 - 50% (cinquenta por cento) representates do Governo II - 50% (cinquenta por cento) usuários E Arte 5º - As decisões do Conselho revestirão a forma de Re solução, que terã carater deliberativo, ou de recomendaçãos Arte 6º » Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde-FUNSAÚ DE, com a finalidade de prover recursos financeiros destinados à à imple - —»mentação das ações e serviços de Saúde coordenadas ou executadas pela Seerg taria Municipal de Saúde, na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde- SUS. Paragrafo Único « O FUNSAÍDE integra a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúdes Arte 7º - O FUNSAÚDE será constituldo das seguintes fontes! de recursoss I - transferências oriundas do orçamento da seguridade so - cial, repassadas na forma como dispõe o arte 30, inciso VII, da Constituigão Federal» II - recursos financeiros provinientes de conventos e ajus e tes celebrados entre os Municípios e instituições. Públi cas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacio « nais afetos às ações e serviços de Saúde; III » produto da arrecadação da taxa pelo exercício do poder" de polícia ou pela prestação de serviços na área de vie A gilência sanitárias IV - multa e encargos financeiros por infração a legislação * sanitária Municipal; V - doações específicas e outras rendas eventuaise - 8 1º - A secretaria Municipal de Finanças ( ou órgão equiva lemte) efetuara mensalmente, o deposito dos valofes correspondentes às pare celas previstas III e IV, deste artigo, que constituirão, obripetoriamente? e juntos com as demais parcelas, erédito bancário especial sob a denomina « ção de Fundo Municipal de Saúde + FUNSAÚDE, vinculado à conta única em es- tabelecimento bancário situado ns sede do Municípios 8 2º - À aplicação dos recursos financeiros do FINSNÍBR des penderã de prévia e expressa autorização do Conselho de Administraçãos Arte Bº « Constituem atívos do FUNSAÚÍDRS I - disponibilidades monetárias em depósito bancário; X ç k als 8 - ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Paripiranga II - direitos que vier a constituir; III » bens móveis e imóveis adquiridos ou provinientes de donção, destinados à execução das ações e ser viços de saúde de abrangência municipal» Paragrafo Único - Ao final de cada exercício civil pro cederese-á ao inventário dos bens e direitos pertencentes ao FUNSAÚDE. Arte 9º « O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde-FiNe SAÚDE integrará o orçamento municipal e a sua execução, obedecera ao dis « -posto na legislação pertinente. Arte 10 - O saldo positivo do FUNSAÚDE, apurado em bae lanço em cada exercício financeiro, sera transferido para o exercício se « guinte a crédito do mesmo fundos —> Arte 11º » O FUNSAÚDE será administrado por um Conse « lho de Administração, composto pelo Secretário de Saúde (ou Diretor Muni- cipal de Saúde), por (indicar outros dirigentes de unidades que integram a estrutura da Secretaria Municipal de Saude (ou órgão equivalente) e por um representantes da Secretaria Municipal de Finanças ( ou ôrgão equivalente). > Paragrafo Único - A Assessoria de Planejamento funcio- nara nacpndição de Secretaria Executiva do FUNSAÚDE. Arte 12 - FUNSAÚDE terá escrituração contábil próprio! - º da aplicação de seus recursos será prestada contas so Tribunal de Contas do Município, na forma como dispõe a legislação específicas Arte 13 - O Plano de aplicação do FUNSAÚDE será aprova do pelo Prefeito Municipal, na forma da legislação pertinentes Arte 1hº » Fica O Poder Executivo autoridado a As no prazo de sessenta dias , os atos regulamentares desta Leis Arte 15º » Esta Lei entra em vigor na data de sua pu « blicação, revogadas as disposições em contrários E do Prefeito ba) de Paripiranga, em 15 * de Dezembro de 1995. he 9 E sz Um VIBIRA th Je > gia =PREFEITOs