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norma nº 1/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-10-21
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Educação e Cultura de Paripiranga e dá outras Providências.
native_id580

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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
7 TOTO CONCRINO MINTCIPAL DE DU.
“AC A ? CULTITRA DE PARIPIRANCGA R nf
DOTTNÊNCTAS
INCTAS «
e
x
RD GR
TTNATTDADT
sea EPA DR e NA "A m a 2 a
bel ú o c jicival de Taucação e Cultura, e óreão que !
p
om por fimalidade, exercer atribuições normativa
o e A te
2
A 4 aucacão e do Cultura empreendida pelo Poder PúÚbH
Ea E Ni
* eo no nea À or a à M CR E Rel
s AM Cc are e cormetôncia do Municínio de Pariniranga a-
” ) a a ES
à brangsendo o tstema de Tnsino do Yuni cívios
nf A ad EE E OR TR - , a DOS Je
! . 1S ae Ansino (o) unicipio compreendes
fuma 4 s
T - qn vede publica, intesradas nelas institui
"Bos de ensino fundamental, médio e de edy
ra
caçao infantil, mantidas e administradas !
nato oder úblico unicínal;
., A
rede privada, ii
es e =" ”
“des de ensino fundamental, médio e de- edu
So infantil, mantidas e administradas 1
iniciativa
privadas
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
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jucação e Cul ,
1% naram dolecad
34 n4 InasnSonada
ENE: ul nas crhna questoes s not] OR
tmal e. nara aí Silas
1 Cs
Es
,
e/ou contratos relat
ivos a ES] n +
| £ u
2» aci 9 izados pelo. Poder Público Municipa
aN PE ASREn 5 : mo
ormas relativas a regulamentação da vida escolar esnedi-
las nelo Poder Público municis
e nelo ectoanhoelicimonm
da rede narticular de ensinos
tos sJonãdarios e curriculos das Sapo
tnholecer:
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s 2 s , “o ,
rormas e erttorios par utorização de funcionamen
mto de estabelecimento de ensino e
je educação Pré-escolar e funda -
rocultados
tá s com ií*ica mumicinpal de anlicacac AOS
Tostinados a educação)
remane jament
nrocramas
inde do ensino da rede
micipal e valorizs
s , ” Ed ”
esional do magisterig
, mo
e a indicacno ' tahelecimentos escolares para a '
ização de exames supletivosj
relativas a promoção, ecuperação, adapta
complementação
relati
s a regularização da vida es
ixecutivo municipals
2, nara a anltcacão dos recursos públicos des-
à secretaria municipal de educacão
o. modidas e critérios nara ampliação da rede minici-
al de ensino;
a
* normas, criterios e diretrizes para
funcionamento!
dos escolas municipais;
ins. normas e mecanismos
o de re
.
orcamentarios +3
nados as escolas de res
do municinal de
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orcamentarias municipais
" Fo ' ,
Jo ecretario tunicinnl
iuencionais;
E. requerimentos Ao cassões especiais
4 » na a po s a A s o m? 4 T
a a «rBos contuntas da Comissão Tecnica Ae
ncacão e Cultura da ntmara Municinal é do Consel--
nado Avucacao e ulturas
8 1º -São considerados O ricatórios os nareceres do !
Conselho Municinal de Fducação e Culturas rela-
adonsdos nas alíneas! aa hr do Art 32; incá
,
so Tj -ondo O Poder Publico “unicinal remeter
s 3 e . x
ao colegiado as materias, par” O oferecimento ]
Aos pareceres; sob pena de nulidade absoluta do
1. ai Aa 3, nAaa mta . ' do cola:
ato renliga o Poder Público Municinal, na
usôncis de narecer do Conselhos
AS suges
ss oferecidas velo Conselho Municinal
do e Cultura ce implantada velo Poder
K ” a par aa q 2 , o)
Lico, derenderao do parecer previo do Cone
celho, salvo se ocorrerem modi ficacões so nproje
1 , s . s 2 “ *
so câniel al, ninôtese om que dar-se-a cioncia ao
nlecieÃo nora os fins nortinentese
na nronostos oforecidas nelo Con -
selho na esfera admind strativas, ficara a cargo!
Rs
a conhatarsa munidecinal de TINA! O Culturas
Do Luanda pa
'amara Municiral de Doriniranga trami
tar, projeto de Lei que Áigo recnoito a asem -
os eives tornada dias
,
PR EMO 2
PT: a] o t$ão ao Fones elhos, co
nig de inteiro teor do respectivo projeto, para
no npa sc e tres Las, «e manifeste !
esmo atraves e pareceres
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A arecor “o Conselho Municipal de TAucação e
WI tura omitido na forma o cirecunstancia previ
s
A Rá ad ú , Ra
EM E afo anterior, integrara O parecer
a Q is sac sducacão e Cultura da Camara Mus
cinal ne ins nrevistos em lot e cera !
.
aprovado nelo plenari
oniuntament rom aquele
pa a da forma rovinentale
8 6º - « narecores do Conselhos, terão a orma de reso-
"ecomentiaçãos
N a q . à $
Ja atuacão é funcionamento dos sataholecimentos!
mmetencia, reco =
1
já q a poa
nendando atraves de ao Poder Público
3
unicipal a interdição daque cuio funciona =
mento contrariem a Legisl acão em vigcor;
bja e
gnação das dotacões orcamentaris s, paro!
“otor Âneca na o 3 E
) tor edu nel, aquando da Q E
Orçamento municipal, a fim de que pa
” 4 s e s
tam resneitados os eritérios estabelecidos
atituica 1 a D Da à ao Pio
o e o Toedoral e egislacão ordinária
igor, apresentando a Câmara Municinal as emelie
] ] ANE o) os e .
é je se fizerem necessarias;
opicinl
estabelecidas em
das nrioridades,
?
2, , N
der Public un: 191 roforentes
remaneisment Ron Cha car RE
es escolares do Município
isposto na Lei Orgânica Municipal
to de assuntos educacionais)
Ane? los comtratos e conventos realizados !
nelo Poder Public mi al, ativos a maté-
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Ed . s .
tória educacional;
4 md 4 , ,
eg) a realização de concursos publicos destinados
a preenchimento des carpos da Secretaria de 3
ducação e Culturas
Rfetuas, juntamente com a Secretaria de Tduca-
cãos
À
o levantamento anual do Municínio, do reris -
tro das matrículas e das crianças em idade es
colar que estão fora da escolaj
o levantamento anual da população escolar pa-
ra matricular e das alternativas ao atendimen
to da demanda escolar
na cia s - s
a formação da política educacional do Munici-
vio, articulando-a com as volítigas núblicas'
,
da outras areas;
a formação das ações integradas com o Podor
e , Eva sus as ” k
Publico Municipal xecutivo e Legislativo
,
CR e
seus orgaos especif
icos, para a implantação
Ed 1
ds política eduencional do MunÍcipios
I - Desenpenhar as atribuições delegadas pelo !
Conselho Tetadual da Tducaçãos
VIT Interpretar a Legislação Federal, Estadual
s “ , s
cinal a resneito de ensino e educação
ito de sun cometências
7” e aprovar o seu regulamento in
esentncão, dos e
e culturais rosliz
nara o cuol fos cor.
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jivulear através da imprensa leal as
atividades empreendidas velo Conselhos!
dando amnla publicidade de seus atos e
deliberações»
XI - Aprovar resoluções, pareceres, reletó -
. , 4 , 4 2
rios, indigações e demais materias, re-
. à m ;
Lativos à sua administração e economia!
pn
interna, na forma do disposto em seu Re
gimento Tnternos
fTT - Tetahelecer planos, mecanismos e progra
mas visando a integração de ações con -
juntas do Conselho com órpvãos similares
e com os Conselhos Municipais de Direi-
tos Yumanos, Meio Ambiente, Saúde, Ligs
Desportiva de Paripiranga crianca e
Adolescentes
XTTT- Publicar mensalmente o relatório de sua
atividade, aprovada pelo seu nlensrios
CAPÍTULO IV - DA COMPOSTCÃO
Arte 4º = O Conselho Municipal de TaAucacão de
aripirança terá participação pari-
tarin do Toder Público Municinal e
das entidades civis legalmente cons
tituidas com sede no Minicínio de
Bs iniranras assegurado a represens
so dos egmontos sociaisse
selho
funicinal de Tducação
sura do MunicÊnio de Pariniranga
»r5 constituido de no mínimo 7/1
(cete) masr3 BO (eos Y
te) e maximo 5 cinoventa) mom-
PF]
+ contendo as socuintos ronre
De
A
outras
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I -01 (um) representante do Poder Público My
ipal indicado pelo Prefeito;
TI -vicesprefeito ou sein assessor;
[TI -01 (im) representante da Cordenadoria Te-
tadual de Tducação no Múnicípios
b,
TV -01 (um) representante da Secfetaria de
mma 4 s fis .
ducação e Cultura do Municipios
ADTR c
v -01 (um) representante do “indicato
dos Traralhadores em Tduenrão do Tstado !
. À ARE)
da Bahia, atraves de sua Delegacia Sindi-|
1" A SM pec
neste Vunicinios
cal “Torra Yermelha"
VI -01 (TM) representante do Sindicato dos
ebalhadores Purais de Pariniranea;
Prebal a PERA ;
WET -01 (um) representante do Gindiceto dos r
nrodutores rurais de Paripirangajs
DAR
VITT -02 (um) representonte do Poder Legislati-
vo Municinal indicado pelo plenário da C&
«01
-01
renrocontante
Nrasil;
representante da TPDAS
representante do denartameonto ru-
TT -01 (um) ropresontante da Liga Desnortiva!
Ionartameonto
“sentante a tesociação Comer
netms e s E] -
Pat ed pnteata da Peiásnda
escolas rura
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XVIT -01 (um) representante do Colégio “stadual?
rovernador Bóberto Santos)
a 4 . '
Er
olerio Senacise
NTTT -01 (um) mzepresentanto do
o do Coité)
ta No Sra. do Patroe
a
representante da scola de Produ -
XIX -01 Cum)
cão Comunitária Profe Avelino Leite;
XX “01 (um) renresentante da Tscola Cantinho
la Pazj
XI -01 (um) representante da Es Le de LO app
oraus 23 de Mato (ATIS))
-01 (um) representante do fruno Tscolar Pre
sidente Tmílbo Carrastazul Médicej
vYXIII -01 (um) representante Ang Tecolas Peunidas
Prefessor Francisco de Paula Abreu;
YtIV -01 (um) representante da Tscola Vunicipal!
vão Trindades
fa]
W ol (um) representonte do Ginásio de
oncei
ça e Campinas
-01 (um). representante da AFPDP
XXVII -01 (um) representante da Casa da Criançai
p DADO TNITON - ã
ARÁGP ATA ICOs R vedada a acumulação de renre =
; sentncõese Cada conselheiro re
jade com as-
enti
Conselhos
62-1 composição do Conselho Municipal de Tdu
Ed Ed
13 sÓ será altorada vor deci
«psoluta dos seus membros
altoracão do Conselho
regulad em con Pegimento !
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ai
8 1º - no prazo de 5 (cinco) dias da data de Ban
cão desta Lei a autoridade subseritora !
oficiara ns entidades com assento no Cone
solho Municipal de jJucacção e Cultura, &
. ”
fim de que, no vrazo imnrorrogavel de a
« pa
(tres) Atas remetam a indicacao do seu re
resentanto e recnectivo sunlente no Con-
Pp
selho;
&g 9 - vecenidas as indicações referidas no arti
go anterior, a autoridade que o sancionou
ou promulgou, no prazo de 3 (três) dias
É)
omeará os indicados através de Becreto
nomeara os indie E
8 29 - nes investiduras subsec verntes q nomeação
dos Conselheiros sera feita na forma esta
pelecida por Regimento Tnternos
Arte P20 mandato do conselheiro sera de 02 (das)
anos, sendo permitida a recondução no car
go, desde que renovada a indicação do con
selheiro pela entidade por ele representa
das
NBRCDATO TÍNTCOS: À cada membro efetivo do Tonsel
rosnondera 01 (um) su
que o substituira nas |!
eo smpedimentos do seu ti
andato dos membros do
al de Tducação e Cultura
nodorão ser exonerados vor !
maioria absoluta de seus mem-
nte processo estabelecido
ro Tntor
E ,
o de Conselheiro será exercido a
“onstituindo-se servico
0,
2. .
núblico relevante, gozando os conselhei-
?
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Jos vantagens ec
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Aa Geo A
|
4
À
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recomendação: e serão tomada
membros a excessão ne
ou ovimento Tnterno e
,
Arte 159-0pPLenario
1 “onselho
sriat
“ta dos sous na
artyra
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vT
os renro
esnecífi
deliberar por mai
membros PR
do Co
do Conselho Munici
ducação e Oultura,
»nselho que tem cor
O Conselho Muni
tura
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nandato dos mem
E
sera de 01 (um) ano,
a roelciçãos
is atribuicões
“olho Muni
ira serão
Internos
era O coord
101
eTahorara
mgelho
ecõdeost
instalada
?
de suas ativi
amento que
ºuncionamentos
ve trata o!
4 O n1] Cs
rá estahele-
Je estudos!
obijetivan-
as fun
respon
rati -
1
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relatório Doral: 8
pe ao « ng? nt e vVicoenres
monsalmen 4 "evista no artigo !
om
juver assuntos
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jucacão e Cultura torac
onselho Mu
As
monto
9
contribui
nature
Pasta 0 Conselhos
ver outras rendas inclusive
“onselho, visando a arrecada
acao
tulos Dea Jemais nanei
, , E
, PR '
hense imoveis
Conselho Municipal
, id t 4
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nuaâmente a Secretario Cera]
secão de administração e
Ed “
nlensrio conselho
Togalirenninseasto
Gonselho Vunicinal
1 '
( s for
enidade
conselheiros
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visto na forma
É
cora
s09
feita sempre que necessas
rio, straves de rvooui ajcão do Pros
«idente do Conselho
,
parecer ão anoca
inclusi
,
TAncacao
Agaots
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CERTIDÃO
Em cumprimento ao despacho do Sre HUMBERTO MARQUES DE -
OLIVEIRA, DDe Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pa-
ripirenga, Estado da Bahia, certífico para os devidos fins que a
presente Lei nº 01/94 de 21 de Outubro de 1994 originada do Projg
to de Lei nº 01/94 de 08 de Agosto de 1994. sofreu todos os trami
tes legais, tendo sido aprovada pelorPlensrio desta Casa Legisla-
tiva, na Sessão realisada no dia 21 de Outubro de 199.
Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Parigt
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