| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-10-21 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Educação e Cultura de Paripiranga e dá outras Providências. |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA 7 TOTO CONCRINO MINTCIPAL DE DU. “AC A ? CULTITRA DE PARIPIRANCGA R nf DOTTNÊNCTAS INCTAS « e x RD GR TTNATTDADT sea EPA DR e NA "A m a 2 a bel ú o c jicival de Taucação e Cultura, e óreão que ! p om por fimalidade, exercer atribuições normativa o e A te 2 A 4 aucacão e do Cultura empreendida pelo Poder PúÚbH Ea E Ni * eo no nea À or a à M CR E Rel s AM Cc are e cormetôncia do Municínio de Pariniranga a- ” ) a a ES à brangsendo o tstema de Tnsino do Yuni cívios nf A ad EE E OR TR - , a DOS Je ! . 1S ae Ansino (o) unicipio compreendes fuma 4 s T - qn vede publica, intesradas nelas institui "Bos de ensino fundamental, médio e de edy ra caçao infantil, mantidas e administradas ! nato oder úblico unicínal; ., A rede privada, ii es e =" ” “des de ensino fundamental, médio e de- edu So infantil, mantidas e administradas 1 iniciativa privadas Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA jucação e Cul , 1% naram dolecad 34 n4 InasnSonada ENE: ul nas crhna questoes s not] OR tmal e. nara aí Silas 1 Cs Es , e/ou contratos relat ivos a ES] n + | £ u 2» aci 9 izados pelo. Poder Público Municipa aN PE ASREn 5 : mo ormas relativas a regulamentação da vida escolar esnedi- las nelo Poder Público municis e nelo ectoanhoelicimonm da rede narticular de ensinos tos sJonãdarios e curriculos das Sapo tnholecer: Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA s 2 s , “o , rormas e erttorios par utorização de funcionamen mto de estabelecimento de ensino e je educação Pré-escolar e funda - rocultados tá s com ií*ica mumicinpal de anlicacac AOS Tostinados a educação) remane jament nrocramas inde do ensino da rede micipal e valorizs s , ” Ed ” esional do magisterig , mo e a indicacno ' tahelecimentos escolares para a ' ização de exames supletivosj relativas a promoção, ecuperação, adapta complementação relati s a regularização da vida es ixecutivo municipals 2, nara a anltcacão dos recursos públicos des- à secretaria municipal de educacão o. modidas e critérios nara ampliação da rede minici- al de ensino; a * normas, criterios e diretrizes para funcionamento! dos escolas municipais; ins. normas e mecanismos o de re . orcamentarios +3 nados as escolas de res do municinal de Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA orcamentarias municipais " Fo ' , Jo ecretario tunicinnl iuencionais; E. requerimentos Ao cassões especiais 4 » na a po s a A s o m? 4 T a a «rBos contuntas da Comissão Tecnica Ae ncacão e Cultura da ntmara Municinal é do Consel-- nado Avucacao e ulturas 8 1º -São considerados O ricatórios os nareceres do ! Conselho Municinal de Fducação e Culturas rela- adonsdos nas alíneas! aa hr do Art 32; incá , so Tj -ondo O Poder Publico “unicinal remeter s 3 e . x ao colegiado as materias, par” O oferecimento ] Aos pareceres; sob pena de nulidade absoluta do 1. ai Aa 3, nAaa mta . ' do cola: ato renliga o Poder Público Municinal, na usôncis de narecer do Conselhos AS suges ss oferecidas velo Conselho Municinal do e Cultura ce implantada velo Poder K ” a par aa q 2 , o) Lico, derenderao do parecer previo do Cone celho, salvo se ocorrerem modi ficacões so nproje 1 , s . s 2 “ * so câniel al, ninôtese om que dar-se-a cioncia ao nlecieÃo nora os fins nortinentese na nronostos oforecidas nelo Con - selho na esfera admind strativas, ficara a cargo! Rs a conhatarsa munidecinal de TINA! O Culturas Do Luanda pa 'amara Municiral de Doriniranga trami tar, projeto de Lei que Áigo recnoito a asem - os eives tornada dias , PR EMO 2 PT: a] o t$ão ao Fones elhos, co nig de inteiro teor do respectivo projeto, para no npa sc e tres Las, «e manifeste ! esmo atraves e pareceres Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA A arecor “o Conselho Municipal de TAucação e WI tura omitido na forma o cirecunstancia previ s A Rá ad ú , Ra EM E afo anterior, integrara O parecer a Q is sac sducacão e Cultura da Camara Mus cinal ne ins nrevistos em lot e cera ! . aprovado nelo plenari oniuntament rom aquele pa a da forma rovinentale 8 6º - « narecores do Conselhos, terão a orma de reso- "ecomentiaçãos N a q . à $ Ja atuacão é funcionamento dos sataholecimentos! mmetencia, reco = 1 já q a poa nendando atraves de ao Poder Público 3 unicipal a interdição daque cuio funciona = mento contrariem a Legisl acão em vigcor; bja e gnação das dotacões orcamentaris s, paro! “otor Âneca na o 3 E ) tor edu nel, aquando da Q E Orçamento municipal, a fim de que pa ” 4 s e s tam resneitados os eritérios estabelecidos atituica 1 a D Da à ao Pio o e o Toedoral e egislacão ordinária igor, apresentando a Câmara Municinal as emelie ] ] ANE o) os e . é je se fizerem necessarias; opicinl estabelecidas em das nrioridades, ? 2, , N der Public un: 191 roforentes remaneisment Ron Cha car RE es escolares do Município isposto na Lei Orgânica Municipal to de assuntos educacionais) Ane? los comtratos e conventos realizados ! nelo Poder Public mi al, ativos a maté- Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PODER LEGISLATIVO Ed . s . tória educacional; 4 md 4 , , eg) a realização de concursos publicos destinados a preenchimento des carpos da Secretaria de 3 ducação e Culturas Rfetuas, juntamente com a Secretaria de Tduca- cãos À o levantamento anual do Municínio, do reris - tro das matrículas e das crianças em idade es colar que estão fora da escolaj o levantamento anual da população escolar pa- ra matricular e das alternativas ao atendimen to da demanda escolar na cia s - s a formação da política educacional do Munici- vio, articulando-a com as volítigas núblicas' , da outras areas; a formação das ações integradas com o Podor e , Eva sus as ” k Publico Municipal xecutivo e Legislativo , CR e seus orgaos especif icos, para a implantação Ed 1 ds política eduencional do MunÍcipios I - Desenpenhar as atribuições delegadas pelo ! Conselho Tetadual da Tducaçãos VIT Interpretar a Legislação Federal, Estadual s “ , s cinal a resneito de ensino e educação ito de sun cometências 7” e aprovar o seu regulamento in esentncão, dos e e culturais rosliz nara o cuol fos cor. Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA jivulear através da imprensa leal as atividades empreendidas velo Conselhos! dando amnla publicidade de seus atos e deliberações» XI - Aprovar resoluções, pareceres, reletó - . , 4 , 4 2 rios, indigações e demais materias, re- . à m ; Lativos à sua administração e economia! pn interna, na forma do disposto em seu Re gimento Tnternos fTT - Tetahelecer planos, mecanismos e progra mas visando a integração de ações con - juntas do Conselho com órpvãos similares e com os Conselhos Municipais de Direi- tos Yumanos, Meio Ambiente, Saúde, Ligs Desportiva de Paripiranga crianca e Adolescentes XTTT- Publicar mensalmente o relatório de sua atividade, aprovada pelo seu nlensrios CAPÍTULO IV - DA COMPOSTCÃO Arte 4º = O Conselho Municipal de TaAucacão de aripirança terá participação pari- tarin do Toder Público Municinal e das entidades civis legalmente cons tituidas com sede no Minicínio de Bs iniranras assegurado a represens so dos egmontos sociaisse selho funicinal de Tducação sura do MunicÊnio de Pariniranga »r5 constituido de no mínimo 7/1 (cete) masr3 BO (eos Y te) e maximo 5 cinoventa) mom- PF] + contendo as socuintos ronre De A outras Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA I -01 (um) representante do Poder Público My ipal indicado pelo Prefeito; TI -vicesprefeito ou sein assessor; [TI -01 (im) representante da Cordenadoria Te- tadual de Tducação no Múnicípios b, TV -01 (um) representante da Secfetaria de mma 4 s fis . ducação e Cultura do Municipios ADTR c v -01 (um) representante do “indicato dos Traralhadores em Tduenrão do Tstado ! . À ARE) da Bahia, atraves de sua Delegacia Sindi-| 1" A SM pec neste Vunicinios cal “Torra Yermelha" VI -01 (TM) representante do Sindicato dos ebalhadores Purais de Pariniranea; Prebal a PERA ; WET -01 (um) representante do Gindiceto dos r nrodutores rurais de Paripirangajs DAR VITT -02 (um) representonte do Poder Legislati- vo Municinal indicado pelo plenário da C& «01 -01 renrocontante Nrasil; representante da TPDAS representante do denartameonto ru- TT -01 (um) ropresontante da Liga Desnortiva! Ionartameonto “sentante a tesociação Comer netms e s E] - Pat ed pnteata da Peiásnda escolas rura Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA XVIT -01 (um) representante do Colégio “stadual? rovernador Bóberto Santos) a 4 . ' Er olerio Senacise NTTT -01 (um) mzepresentanto do o do Coité) ta No Sra. do Patroe a representante da scola de Produ - XIX -01 Cum) cão Comunitária Profe Avelino Leite; XX “01 (um) renresentante da Tscola Cantinho la Pazj XI -01 (um) representante da Es Le de LO app oraus 23 de Mato (ATIS)) -01 (um) representante do fruno Tscolar Pre sidente Tmílbo Carrastazul Médicej vYXIII -01 (um) representante Ang Tecolas Peunidas Prefessor Francisco de Paula Abreu; YtIV -01 (um) representante da Tscola Vunicipal! vão Trindades fa] W ol (um) representonte do Ginásio de oncei ça e Campinas -01 (um). representante da AFPDP XXVII -01 (um) representante da Casa da Criançai p DADO TNITON - ã ARÁGP ATA ICOs R vedada a acumulação de renre = ; sentncõese Cada conselheiro re jade com as- enti Conselhos 62-1 composição do Conselho Municipal de Tdu Ed Ed 13 sÓ será altorada vor deci «psoluta dos seus membros altoracão do Conselho regulad em con Pegimento ! Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ai 8 1º - no prazo de 5 (cinco) dias da data de Ban cão desta Lei a autoridade subseritora ! oficiara ns entidades com assento no Cone solho Municipal de jJucacção e Cultura, & . ” fim de que, no vrazo imnrorrogavel de a « pa (tres) Atas remetam a indicacao do seu re resentanto e recnectivo sunlente no Con- Pp selho; &g 9 - vecenidas as indicações referidas no arti go anterior, a autoridade que o sancionou ou promulgou, no prazo de 3 (três) dias É) omeará os indicados através de Becreto nomeara os indie E 8 29 - nes investiduras subsec verntes q nomeação dos Conselheiros sera feita na forma esta pelecida por Regimento Tnternos Arte P20 mandato do conselheiro sera de 02 (das) anos, sendo permitida a recondução no car go, desde que renovada a indicação do con selheiro pela entidade por ele representa das NBRCDATO TÍNTCOS: À cada membro efetivo do Tonsel rosnondera 01 (um) su que o substituira nas |! eo smpedimentos do seu ti andato dos membros do al de Tducação e Cultura nodorão ser exonerados vor ! maioria absoluta de seus mem- nte processo estabelecido ro Tntor E , o de Conselheiro será exercido a “onstituindo-se servico 0, 2. . núblico relevante, gozando os conselhei- ? Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Jos vantagens ec Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA Aa Geo A | 4 À PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA recomendação: e serão tomada membros a excessão ne ou ovimento Tnterno e , Arte 159-0pPLenario 1 “onselho sriat “ta dos sous na artyra Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA vT os renro esnecífi deliberar por mai membros PR do Co do Conselho Munici ducação e Oultura, »nselho que tem cor O Conselho Muni tura Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA nandato dos mem E sera de 01 (um) ano, a roelciçãos is atribuicões “olho Muni ira serão Internos era O coord 101 eTahorara mgelho ecõdeost instalada ? de suas ativi amento que ºuncionamentos ve trata o! 4 O n1] Cs rá estahele- Je estudos! obijetivan- as fun respon rati - 1 Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA rio r cugoctao so rm Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA relatório Doral: 8 pe ao « ng? nt e vVicoenres monsalmen 4 "evista no artigo ! om juver assuntos Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA [4 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA jucacão e Cultura torac onselho Mu As monto 9 contribui nature Pasta 0 Conselhos ver outras rendas inclusive “onselho, visando a arrecada acao tulos Dea Jemais nanei , , E , PR ' hense imoveis Conselho Municipal , id t 4 Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA nuaâmente a Secretario Cera] secão de administração e Ed “ nlensrio conselho Togalirenninseasto Gonselho Vunicinal 1 ' ( s for enidade conselheiros Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA visto na forma É cora s09 feita sempre que necessas rio, straves de rvooui ajcão do Pros «idente do Conselho , parecer ão anoca inclusi , TAncacao Agaots Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho do Sre HUMBERTO MARQUES DE - OLIVEIRA, DDe Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pa- ripirenga, Estado da Bahia, certífico para os devidos fins que a presente Lei nº 01/94 de 21 de Outubro de 1994 originada do Projg to de Lei nº 01/94 de 08 de Agosto de 1994. sofreu todos os trami tes legais, tendo sido aprovada pelorPlensrio desta Casa Legisla- tiva, na Sessão realisada no dia 21 de Outubro de 199. Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Parigt Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA