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norma nº 4/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1994
Date 1994-05-17
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Ano de 1995 e dá outras Providências.
native_id582

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Wj
oct
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 04/94
DE 17 DE MAIO DE 199%
Ed s ” 2 ”
Dispõe sobre as diretrizes Orçamentarias
para o sno de 1995 e dá outras providên-
ciass
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Estado da Bahia ,
no uso de suas atribuições legaise
Faço saber que a Camara de Vereadores aprova e eu san-
ciono a seguinte Leis
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Arte 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as
diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município rela
tivo ao exercício de 1995
Arte 2º- No projeto de lei orçamentária, as receitas!
e as despesas serão orçadas segundo os preços praticados na época!
de sua elaboração e o comportamento da receita arrecadadas
Arte 3º- Na estimativa das receitas serão considera -
dos os efeitos das modificações decorrentes da revisão da legisla-
ção tributárias
Arte 4º - Não poderão ser fixada despesas sem que es-
tejam definidos os recursose
«
Arte 5º. Os orçamentos fiscal e de investimento obser
Varao, no seu conjunto, obedecem o disposto na Lei Orgânica Munici
pale
Art» 6º- As propostas de modificações do projeto de
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP «48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Continuação:
Lei orçamentária somente poderão ser aprovadas se apresentadas na
forma da Lei Orgânica Municipale
Arte 7º- As diretrizes, prioridades e metas esta
velecidas nesta lei poderão ser ajustadas pelo poder executivo na
proposta de lei do orçamento anual desde que justifique as modifi-
cações propostas»
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL
Arte 8º. O orçamento fiscal abrangerá todas as '!
receitas e despesas dos poderes do Municípios
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Arte 9º- Constituem os gastos Municipais aqueles
“ e
destinados a aquisição de bens e serviços para O cumprimento dos !
. A é
OBjetivos do Município, bem como os compromissos de natureza soci-
al e financeiras
Arte 10- Os gastos municipais serão estimados por
serviço mantido pelo município, considerando-se entretanto:
I- a carga de trabalho estimados para o qual
elavora o orçamento;
se
II- fatores conjunturais que possam afetar a produ
tividade dos gastos;
III- a receita do serviço, quando este for remunera
do;
que os gastos de pessoa? localizado no serviço
serão projetados com base na política salarial
do governo federal e no estabetecido pelo go -
vero municipal para os seus funcionários.
Conts
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Continua.
Arte 11 - O orçamento do município, abrigará !
obrigatoriamente;
I - recursos destinados ao pagamento dos servi
ços da dívida municipal que venha a ser !
contraídas
II - recursos destinados ao poder judiciário pa
ra O cumprimento do que dispõe o Arte 100!
S $ 1º e $ 2º da Constituição da República. |
Arte 12 - O poder legislativo figurara no orça!
mento fiscal com recursos globais de transferênciass constitucio
nais, detalhando suas programações, com base nas diretrizes traça
das para o ano de 1995.
Arte 13 - O aumento real da folha de pessoal,
no ano de 1995, só poderá ser efetuado por!
I - concessão de vantagens ou aumento de remu-
neraçao;
II - criação de cargos ou alterações de estrutu
ra de carreiras
s admissão de pessoal, nos termos da lei pe
A los órgãos dos poderes legislativo e execu
tivo da administração direta e indireta, !
mantidas pelo municípios»
Arte Ik - Os recursos ordinários do tesouro na-
cional somente poderão ser programados para atender as despesas !
de capital, exclusiva amortização de devidas por operações de crê
ditos, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais,
serviço da dívida e outros gastos administrativos e operacionale
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Arte
15- Constituem as receitas do município a-
Continua eo
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continuação:
queles provenientes:
- dos tributos e contribuições de sua compe-
tênciajs
- de atividades econômicas, que por coveniên
cia possa vir a executarj
- de transferências por força de mandamento!
constitucional ou de convênio, acordos, am:
justes ou congêneres firmados com entida -
des governamentais e privadas, nacionais! |
ou intermnacionaisj
- de empréstimos e financismentos com prazo!
superior a doze meses, autorizados por lei
específica, vinculadas a obras e serviços!
públicos
V - empréstimos tomados por antecipação da re-
ceitaj
Art.16-A estimativa das receitas considerara:
I . os fatores conjunturais que possam vir a !
influenciar a produtividade de cada fontes
II - a carga de trabalho estimado para O servi-
ço quando este for remuneradoj
III - os fatores que enfluenciam as arrecadações
dos impostos e da contribuição de melhoria;
IV - as alterações da legislação tributárias»
Arte 17-0 município fica obrigado a arrecadar to -
dos os tributos de sua competências, inclusive o da contribuição de
melhorias
8 %º- O calculo para O lançamento, cobrança e arre
Cadaçao da contribuição de melhoria, obedecerá a critérios que se-
rão fixados em leis
8 2º- À administração do município desprenderá es
forços no sentido de diminuir o volume da dívida Ativa inscrita,de
Continuas*
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Continuação» ee
natureza tributária e não tributárias
Arte 18º - O município fica obrigado a rever e
gislação tributária conforme o estabelecido no Cô-
“atualizar a sua le
digo Tributário ou de outras modificações decorrentes de fatores con
junturais e sociais que possam vir a influenciar a arrecadaçãos
$ 1º - À revisão e atualização de que trata o
presente artigos, compreenderá também a modernização da máquina fazen
dária, no sentido de aumentar a produtividade E
8 2º - Os esforços mencionados no parágrafo ante
rior se estenderão a administração da dívida ativas
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICI-
EAL
le Abastecimento
1.1. Facicutar a ampliação e melhoria da rede de !
Comercialização, e abastecimento, inclusive implatando centrais de
. B [od Ed
comercializaçao de produtos agricolas produzidos no município e fora
dele e unidade de abate, visando expansão da infra-estrutura demanda
da pelos produtores, comerciantes e consumidores de gêneros alimenti
ciose
2. Cultura
2.Te Construção de bibliotecas públicas e aquisi-
ção do acervo. Implantar um conjunto de infra-estrututa que visa pro
porcionar, principalmente, a estudantes carentes, condições para a
sua participação integral nas atividades de ensino e culturas
22º Parques Recreativos e Desportivos - Constru -
ção e manutenção de quadras polivalentes do esporte, de parques in-
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fontis e ginásio de espoetes e estádio municipal para o desenvolvi -
mento necessário do desporto e da recreação de caráter comunitário e
.a promoção de eventose j :
2.3. Difusão Cultural e Regionalização da sua A-
ção. Difundir a cultura em geral, à todas as camadas da população
apoiar a produção e o desenvolvimento das linguagens artísticas, vie
sando o aproveitamento racional, a promoção, o apoio as festas cíviu
cas, populares e religiosas, esportivas e culturais de âmbito munici
pale
3º Educação
3e1o Escola Padrão - construção de rede escolar,
que armonize a educação e formação do jovem para o meresdo de trabal
“0.
3-2 Desenvolvimento do Ensino Regular - ampli-
ação a recuperação de salas de aula para preparação da criança e os
atendimentos necessidades educacionais da comunidade na forma de Ê
obrigatoriedade escolar»
33º Merenda Escolar - reforma e ampliação no
sentido de planejar e criar condições ótimas de fornecimento de gê-
neros alimentícios ao educandos
he Habitação, Urbanização e Meio Ambiente
1.1. Implementação da Política Habitacional -dar
prioridade so processo de implantação de loteamentos urbanizados com
estrutura de embriões, estendendo as ações nas melhorias habitacio -
nais e recuperação de assentamento subnormaise
lhe2+ Plano Diretor - implantação das ações para
o uso racional do solo e o estabelecimento de políticas para o desen
volvimento urbano, apontando os caminhos que podem ser seguidos, de
acordo com a implantação de infra-estrutura, serviços de equinamen-
tos urbanos nas diversas áreas do municínios
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Continuação.»
4.3 Política de Meio Ambiente - desenvolver ações
que wisem a orientação, o controle e a conservação dos recursos naty
Es E ,
“ vais do mmicípio e criação e preservação de areas verdes
lelie Defesa Civil - implantat as ações de defesa!
civil a partir da agilização de medidas preventivas e de recuperação
dos efeitos produzidos por fenômenos adversos, principalmente, os
decorrentes de inundações e secare
5e Industrias e Turismo
Selo Política Industrial - promover programas de
atração de novos e diversificados investimentos no município através
do incentivo e implantação de infra-estrutura física para a locali-
zação de empresas industriais, conforme legislação em vigor ou a vi
gorare
5e2e Turismo Local - implantar infra-estrutura bã-
sica para o fortalecimento do turismo e criação de serviços que pro
a, . .
movam a segurança e bem-estar fisicp, social e econômico.
6. Segurança
6.1. Segurança Pública - instituição da Guarda Mu-
CAE: . TAS mo
nicipal e seu aparelhamento material fisico e humano para a atuação!
na manutenção de ordem pública e outros serviços inerentes a sua '
área de atuação, definidas em lei.
7. Planejamento e Administração Governamental
7.1 Modernização Administrativa - ações que visam
o aperfeiçoamento de todoso sistema municipal pela promoção de trei-
namento de servidores, modernização e informatização de praticas ad-
ministrativas, aperfeiçomdo'os sistemas de planejamento, orçamento
am ;
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Continuação» ««
ma nd ” s bd Ed ,
bem como sua execução, arrecadação e fiscalizaçao tributaria e admi
nd . . E Ar s .
nistraçao financeira, orçamentaria e patrimoniale
7.2 Recursos Humanos - promover a seleção de
pessoal necessário a administração municipal, em conformidade com a
legislação em vigore
7.3. Plano de Cargos - dar continuidade as a-.
ções de implantação e implementação do plano de carreira do servi -
dor público municipale
7h» Estrutura Física - ampliação, conservação
e manutenção da infra-estrutura física municipal, administrativa e
de serviços postos a disposição dos municípes, poderes legislativo
e executivo e aquisição de equipamentos e materiais permanentes pa
ra utilização racional de todos os serviços municipais»
7.5 Recursos Materiais - manutenção dos diver
sos serviços implantados inclusive com a renovação e atualização de
equipamentos e materiais permanente e de consumo para dar continui-
Lad Ed . ”
dade e a conservação necessaria ao desenpenho údeal dos serviços muy
nicipaise
7.6. Legislação Municipal - revisar e organi à
zar a legislação visamdo a sua atualização na promoção de interes-!
Ssese
7*7e Divulgação - criar e contratar veículos
de divulgação para a publicidade e informação dos atos oficiais, !
quando for o casos
7.8. Ações de Interesse Municipal - custeio do
conjunto de ações para a viabilização de programas de desenvolvimen
to e aperfeiçoamento da administração pública e de interesse munici
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Continuação:
pale
7-9. Reforma Administrativa- implantar estrutura jurí
dica e outras que se fizerem necessárias, visando adequar as ne -
cessidades de serviços e melhor produtividade en face ao volume !
de trabalhos
8o Transporte
8el. Rede Podoviária- implantar e promover condições!
É. La “- . Mod
de segurança de trafego aos usuarios, na construção, pavimentação
g É) É) Ç
e conservação da malha rodoviária municipal
8.2. Instalação de terminal Rodoviário- planejar e im
plantar terminal rodoviario destinados a atender as necessidades!
de locomoção da população»
9. Assistência Social
) . “ . ss... e ,
9.1. Assistencia Comunitaria- desenvolver ações de ca
“. , . Ed ” . x
rater social voltadas para a assistência e o aprimoramento de pes
soas e , Ou grupos destacadamente menores
q
de reduzir e evitar desequil
“
as
ALL a
enciais- localiza
LS No mund
tação de serviços!
“ as 4 .
a populaçao de baixa rendas
. o . .
ãO. Previdencia Social
- EN é » .
101. Assistencia e
istema d
| esgotamento sanitários
12. Saúde
12.1 Assistência à Saúde- promover ações para melhorar
o atendimento médico e hospitalar e sistemas preventivos integra-
is, no âmbito do sistema único de saúde e ampliação das ações de
Continu
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Continuação:
atendimento odontológi
12.2. Postos de
tência a, saúde atraves de çao de. infra-estrútura
sas locs
; pl ': Reequipamento de Unidades de saúde- promo -
ver a continuidade das ações de manutenção das unidades de saúde !
municipaf para ampliar e melhorar o atendimento da capacidade ins&
taladas
CAPÍTULOIII
DO ORCAMENTO MUNICIPAL
Arte 19 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e !
despesas da administração direta e indireta e dos fundos especiais
que venha a constituir, de modo a evidenciar as politicas e pro -
gramas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios !
unidades, equilíbrio e exclusividade.
$ 1º - Os serviços municipais remunerados, inclusive as ativi
dades de execusão de obras públicas, das quais possam surgir valo
rização nos imóveis cujos custos serão recuperados pela contribui
ção de melhoria, buscarão o equilibrio na gestão financeira da |!
eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignadoso
8 2º. Compreenderão o orçamento do município, como decorrên -
cia dos princípios mencionados no capítulo do predente artigo, o!
orçamento do órgão da administração municipal inditeta e dos fun-
dos especiais que venham a ser constituídos»
Arte 20 - O Orçamento municipal, poderá consignar recursos !
para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados
por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que "
sejam de conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de
eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Arte 21 - O Orçamento será executado por intermedio dos cré-
ditos orçamentários e adicionais, segundo artse 42, 43, 8 1º, e
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Continuação:
4 a 46 da lei ng 14.320 - de 17 de março de 1964 ou outra que ve-
nha a substituí-las
Arte 22 - À despesa será apresentada por unidade orçcamentã-
ria, segundo programa de trabalho, sua natureza econômica e por
objeto do gastos
Arte 23 - As ações integrantes do programa de trabalho se -
rão detalhados segundo suas funções, programas, subprogramas, ati
vidades e projetose
Arte 24 - O Orçamento deverá fixar, pelo menos, vinte e cin
co por cento da receita dos impostos, incluindo a proveniente das
transferências, na manutenção e desemvolvimento do ensinos»
Parágrafo Único - Do percentual previsto neste artigo, num!
mínimo de 10% ( dez por cento ) será destinado à educação pré-es
colar e 8% (oito por cento ) à educação especial, sem prejuízo do
disposto no arte 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transi
tórias»
Arte 25 - A receita tributária municipal, no mínimo, será!
prevista em 2% ( dois por cento ) do total das receitas orçamenta
rias, excluídas as decorrentes de operações de créditoso
Arte 26 - Os dispêndios com pessosl - no exercício de 19951
não excederão no pescentual de 65% ( sessente e cinco por cento )
do valor das receitas correntes, obedecemdo as determinações do +»
arte 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriase
Arte 27) - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer trans -
posição, remanejamento ou transferência de elementos orçamentá -
rios nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também, de
atividades ou projetos da lei orçamentária vigente no exercício !
de 1995, como permite o arte 167, inciso VI, da Constituição Fede
rale
CAPÍTULO EL V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Continua...
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Continuação:
Arte 28 - Seo projeto de lei orçamentária não for apro
vado até o término da sessão legistativa, a CÂMARA MUNICIPAL se-
rã, de imediato, convocada, extraordinariamente, Dor seu Presi -
dente, na forma da Lei Orgênica, até que seja aprovado o projeto
Parágrafo Único - Caso DP Projeto de lei orçamentária 1
não seja aprovado até 31 de Dezembro de 199, a sua programação!
poder$ ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) dé seu!
total, em cada mês, atualizaddo na forma desta lei, até que seja
aprovado pela Câmara Municipal.
Arte 29 - 0 Orçamento anual regionalizará as ações go -
Yernamentais de acordo com a Possibilidade de identificação de
Suas necessidadese
Arte 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir!
em 100% (cem por cento ), todos os valores previstos das fontes!
de receitas e todos os quantitativos fixados em elementos, dota-
ções, atividades e projetos constantes do primeiro dia de vigên-
cia da lei orçamentária, com eficãéta no exercicio financeiro de
1995.
Parágraro Ifnico - O Percentual da autorização concedida
Para a abertura de créditos suplementares constantes na lei orça
mentária vigente no exercício referido neste artigo, repercutirá
sobte o valor do Orçamento corrigidos
Arte 31 - É facultativa a Obrigação da emissão do docu-
mento de nota de empenho para as despesas com a remuneração de !
servidores, combustíveis e lubrificantes, água, energia eletrica,
telefone, as decorrentes de leis, convênies » acordo, ajuste,con
trato, juros e as de pronto Pagamento»
Arte 32 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogando-se às disposições em contrários.
Paripiranga, 17 de maio de 199.
Comtinuase.
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EAR es
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
das aos
bas error Lohroho
dy vrérRA SOBRINHO Je Carlos dal je
PREFEITO MUNICIPAL SÉ CARLOS LEAL VIRIRA
SECRETÁRIO
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA

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