| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-03-08 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de Imóveis, Tanques e Áreas de terras em toda a extensão do município, e dá outras Providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA OFÍCIO Nº 59/93 DE 09 DE MARÇO DE 19930 ILMO, SRe JOSÉ VIEIRA SOBRINHO DDe PREFEITO MUNICIPAL PARIPIRANGA = BAHIA ASSUNTOS Envia LEI nº 02/93 de 08 de Março de 1993 Sre Prefeitos De ordem do Sre HUMBERTO MAROUES DE OI IVEIRA, DDe! Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, en- via LEI nº 02/93 de 08 de Março de 1993, originada do Projeto de LEI Nº 02/93 de 17 de Fevreiro de 1993, foi aprovado por unanimidade dos : Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 08 de Março de 1993 É o que me cumpre no momento ao tempo em que reno- vo meus protestos de estima e elevadas considerações» Atenciosamente, elle dg ds San finge =DIRETORA DA SECRETARIA= De 04-08 ass AL 1) uia Seb Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BRAS Eco POA O Dm mae (943. E) LEI Nº 03/93 ui na Sob q DE 08 DE MARÇO DE 1993 (ui Elo fo AUTORIZA DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS, TAN QUE E ÁREAS DE TERRA FM TODA A EXTENÇÃO! DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS» O PREFRITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA 3 no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a desaprop- priar IMÓVEIS, TANQUES e ÁREAS DE TERRAS, em toda a extenção do Mu- nicípios A Arte 2º- A autorização de que trata o artigo anterior! terá validade até o dia 31 de dezembro de 1993 Arte 3º- O Poder Executivo nomeará Comissão para avalia ção do Imóvel a ser desapropriado» Arte 4º= Bsta Lei entra em vigor na data de sua publica gão revogando-se as digposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 08 DE 12) DE 1993» RR alonga os po SOBRINHO E me EinTs LEAL VIEIRA =SECRRTÍRIO= = Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA 5 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA OFÍCIO Nº 59/93 DE 09 DE MARÇO DE 1993 ILMO. SRe JOSÊ VIEIRA SOBRINHO DDe PREFEITO MUNICIPAL PARIPIPANGA = BAHIA ASSUNTO: Envia LEI nº 02/93 de 08 de Março de 1993 Sre Prefeitos De ordem do Sre HUMBERTO MAROUES DE OI IVEIRA, DDe! Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, en- via LEI nº 02/93 de 08 de Março de 1993, originada do Projeto de LEI Nº 02/93 de 17 de Fevreiro de 1993, foi aprovado por unanimidade dos + Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 08 de Março de 1993 g É o que me cumpre no momento ao tempo em que reno- vo meus protestos de estima e elevadas considerações» Atenciosamente, elteio agr des San frnclia =DIRETORA DA SECRETARIA= Rs a 04-08 (933,0. as futura Sob Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA