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norma nº 3/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-03-08
EmentaAutoriza desapropriação de Imóveis, Tanques e Áreas de terras em toda a extensão do município, e dá outras Providências.
native_id587

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFÍCIO Nº 59/93
DE 09 DE MARÇO DE 19930
ILMO, SRe
JOSÉ VIEIRA SOBRINHO
DDe PREFEITO MUNICIPAL
PARIPIRANGA = BAHIA
ASSUNTOS Envia LEI nº 02/93 de 08 de Março de 1993
Sre Prefeitos
De ordem do Sre HUMBERTO MAROUES DE OI IVEIRA, DDe!
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, en-
via LEI nº 02/93 de 08 de Março de 1993, originada do Projeto de LEI
Nº 02/93 de 17 de Fevreiro de 1993, foi aprovado por unanimidade dos
: Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 08 de Março de 1993
É o que me cumpre no momento ao tempo em que reno-
vo meus protestos de estima e elevadas considerações»
Atenciosamente,
elle dg ds San finge
=DIRETORA DA SECRETARIA=
De 04-08
ass
AL 1) uia Seb
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAS
Eco POA O Dm
mae (943. E) LEI Nº 03/93
ui na Sob q DE 08 DE MARÇO DE 1993
(ui Elo fo
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS, TAN
QUE E ÁREAS DE TERRA FM TODA A EXTENÇÃO!
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS»
O PREFRITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA 3
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Leis
Arte 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a desaprop-
priar IMÓVEIS, TANQUES e ÁREAS DE TERRAS, em toda a extenção do Mu-
nicípios
A Arte 2º- A autorização de que trata o artigo anterior!
terá validade até o dia 31 de dezembro de 1993
Arte 3º- O Poder Executivo nomeará Comissão para avalia
ção do Imóvel a ser desapropriado»
Arte 4º= Bsta Lei entra em vigor na data de sua publica
gão revogando-se as digposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 08 DE
12) DE 1993»
RR alonga
os po SOBRINHO
E
me EinTs LEAL VIEIRA
=SECRRTÍRIO=
=
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
5
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFÍCIO Nº 59/93
DE 09 DE MARÇO DE 1993
ILMO. SRe
JOSÊ VIEIRA SOBRINHO
DDe PREFEITO MUNICIPAL
PARIPIPANGA = BAHIA
ASSUNTO: Envia LEI nº 02/93 de 08 de Março de 1993
Sre Prefeitos
De ordem do Sre HUMBERTO MAROUES DE OI IVEIRA, DDe!
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, en-
via LEI nº 02/93 de 08 de Março de 1993, originada do Projeto de LEI
Nº 02/93 de 17 de Fevreiro de 1993, foi aprovado por unanimidade dos
+ Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 08 de Março de 1993
g É o que me cumpre no momento ao tempo em que reno-
vo meus protestos de estima e elevadas considerações»
Atenciosamente,
elteio agr des San frnclia
=DIRETORA DA SECRETARIA=
Rs a 04-08
(933,0.
as futura Sob
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA

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