br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

norma nº 3/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAltera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lei nº40, de 31 de maio de 2011, em atendimento à Lei Federal nº11.738/2008.
native_id59

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 8

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
Mensagem 08/2020
De 30 de Abril de 2020.
EXMO. SR.
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PARIPIRANGA — BAHIA
Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 03/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa
Casa Legislativa.
De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA,
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me
do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 03/2020 de 22 de abril de 2020 que
após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão
e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve
o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo
encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei,
nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga,
e demais providencias legais a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 30 de abril de 2020.
aMARk MUNJCÍPAL DE PARIPIRANGA
Moro Lreuzo dos Santos Andrade
"rpraria Amunistranva Portaria 01/2019
Quaroraavas
05] 051 9050
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 03/2020 de 22 de abril de 2020,
originada do Projeto de Lei nº 01/2020, de 13 de fevereiro de 2020, que, após tramitação
regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por
10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve o mesmo
resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo encaminhada
a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos
do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais
providencias legais a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 30 de abril de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Maria Creuzo dos Sontos Andrade
ectetaria Administrativa Portaria 01/2019
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 03/2020
DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Altera as tabelas salariais para os
Cargos do Magistério da Lei nº 40, de 31 de maio
de 2011, em atendimento à Lei Federal nº
11.738/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a Tabela de vencimentos do Grupo operacional do Magistério,
para os Cargos Efetivos de Professor 20 horas e Professor 40 horas, constantes do
Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir da competência de janeiro de 2020, revogando-se todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PA ANGA, 22 DE ABRIL DE 2020.
14
AS VIRGENS NETO
ITO MUNICIPAL
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A Portaria Interministerial MEC/ME 003/2019, de 23 de dezembro de 2019, atualizou o
valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica para o
exercício de 2020 aplicando o índice de 12,84%.
Com efeito, o novo Piso foi fixado em R$ 2.886,24 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais
e vinte quatro centavos) para a jornada de 40 horas e, garantindo-se a proporcionalidade para a
jornada de 20 horas, tem-se o Piso para essa faixa de R$ 1.443,07 (um mil quatrocentos e
quarenta e três reais e sete centavos), sendo estes os menores valores do vencimento inicial das
Carreiras do magistério público a serem fixados em lei municipal, em conformidade com o $1º do
art. 2º da Lei 11.738/08.
Diante da importância do presente projeto, o mesmo não pode ser submetido às delongas
de um processo legislativo ordinário, devendo ser encarado com prioridade por este Poder
Legislativo. Solicitamos, assim, a essa Casa de Leis que o presente projeto tramite em regime de
Urgência Urgentíssima, segundo o rito disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da
Cidadania.
Renovamos a Vossa Excelência e seus Dignos Pares, os protestos de estima e elevada
consideração.
Atenciosamente,
JUSTINO DASÁIRGENS NETO
Prefeit iCipal
ever t E
Ei E "u ER CIO! EeS 1 [picos
7
8
ti07)
arms
Qo'gec
+omz Jal!
ONHa
| TVidadS3 T3AIN |
ILNINVWSIA ONAYNO AVININITANS
Quavho
SISAIN
OP - VINVMOH VONVI
SIVNVHIS SVHOH
Hot Ja VINVEOH VONVO VV OLNINIONIA
(1 Loz/oy ou Iediduniy 197 ep Al Oxeuy op sejugjsuoo 'ousjsiBeiy Op jpuorednoo odnus) op SOJUSLUDUBA SP sejoge | se eJaJy)
OSINN OXINV
eee meme mm
ema
É Te pos! "g 16 FANTA 7 6; z Tas "9
99103 ERRA pru g Eus 5 E Size pers u ves poe V6L4 cd s q ig caled Hys EE E aeisid E : | SONV OE aLY VIC | 3 SONY 8 e
al pas g Eágaa Eee k Es Eau £ [esoecy E +04 ES Ea ES l Jaos [5a és: [DE E soe pu Jus é | SONVBTALYVIQ LI SONY OZ-
95669 [28'26p [sie 919 |Z6 OE fozcr+ poa deves [iorigc PERNAS 69 Sc6 [iris SO LUST FIZ E; PS 100% SONY 9% ALV VIG L 3 SONY YZ -N
"re [ossec Pano jazes eso EMEA SCOs fas 06965 Z are jorcer Jeozerz Ea Woo jus Je9/664 | SONV ITALY VIG LISONVZZ-W
FozTe BABE SITIO STS eta Ea 96 [STO [SNL [EST] GUlL [S0Po [OCPPE [rs pa [EXE [ESET | SONVEL alv VIO LI SONV 0
1O0ZE EA Sta jopras Jarregt [resese | 0 [1568 [61VL EE 6rs9 Jor jovcsez EEN OO [6% (pozoi SONY OZ aLy VIQ LI SONY BL-f
Ea teSpL |Soizo |LL40VE a Tm (es [oi Ca os [les [eogict Eros [coz jeiseca BaRRAR ro lzscã% joracor SONY 8L aLv VIC LI SONVOL
T9TES |SPEOS |[SZIOE 80655 [orcs [eccoot [Rea rOrS [9r1yp [iSz0E ie ERR CI (ivo [ori ar
SONY 9L 3LV VIQ | 3 SONY PL -H
sd GOLS [LESS |IC6UT o a 6695 |PLPOST ea EOf |O [ILORL 6LOh [SETE EMRAR IVO (emo (orecrr SON hL aLV VIG LI SONVZI-9
EE (CEZAR TA 7 ERA E [ises SE [IM [SPLIT Pedir [icioos ERAS oc f6STer E] * | SONVZLaLV VIOLA SONVOL-I
| a 3
COR Seis fretes jerisre (oa SCTO [icir (Ir fama [Ucr (Zsnive 9090 figo [Ra isto (Sri [porior |
| SONY OL 3LV VI | 3 SONY 80 -3
[rec pg re ovos To/0oz BapeMEmCSZIZ jnocir Jorsocz PAMEE OSS! (000 [zo0cz sore |LV116, PARAR TO!) jocsis Es “ts! | SONY 80 3LV VI La SONV90-Q
[eo PE E [oEESF fe E REMEENE crus |orcie, poa sis jorme fios; | soNv9oaLv Via LE SONVIO-9
EEE [E sos jose Ega jucm [eoscz PAIS (use (ro OSUE (abel err [Ul6t [iWSri | SONV vO LV VIG | 3 SONY Z0-8
sa 9906 [00EgPZ Cremer [estaiz VSIe [90981 810% Jos cost Jos jar SONV Z03LV 030 -Y
| o E
WO | HO | avg WO | KO WO | asva We | MO | asva
vioL v v TVLOL v
I yIvs
ON | go | NYTYS ong ONES | ongoau | ON | rogo | ONE
aLNINVNId OUAVNO JVININITANS OUAVNO e
VNY TAUM Ú VIAVAUOH VOAY
(L LOZ/0b ou Iediotuny 197 ep Al Oxeuy op sejuesuos “
HOZ JA VINVEOH VOAVO Vavd OLNIINIDNIA
ougIs!BeIy Op Ieuoiednog odnus op sojuswousa ep sejsqe| se eJsy)
ODINN OXINV
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 03/2020
DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Altera as tabelas salariais para os
Cargos do Magistério da Lei nº 40, de 31 de
maio de 2011, em atendimento à Lei Federal nº
11.738/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a Tabela de vencimentos do Grupo operacional do Magistério,
para os Cargos Efetivos de Professor 20 horas e Professor 40 horas, constantes do
Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir da competência de janeiro de 2020, revogando-se todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, 22 DE ABRIL DE 2020.
o)
PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Paripiranga/BA, 06 de maio de 2020.
Ofício nº 139/2020.
Assunto: Encaminha Lei nº 03/2020
Excelentíssimo Senhor(a)
José Aloisio Virgens Santa Rosa
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, venho à presença de V. Exa, encaminhar a Lei 03/2020
que altera as tabelas salarias para os Cargos do Magistério, sancionada pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, Justino das Virgens Neto, para registro nos arquivos desta casa.
No ensejo, reafirmamos protestos de alta consideração.
Atenciosamente,
VIVIANE PATRÍCIA Rr: SANTOS RODRIGUES
Secretária de Administração Geral
Portaria nº. 24/2020
Praça Municipal, nº. 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2322

open original →