| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Altera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lei nº40, de 31 de maio de 2011, em atendimento à Lei Federal nº11.738/2008. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. Mensagem 08/2020 De 30 de Abril de 2020. EXMO. SR. JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL PARIPIRANGA — BAHIA Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 03/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa Casa Legislativa. De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 03/2020 de 22 de abril de 2020 que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 30 de abril de 2020. aMARk MUNJCÍPAL DE PARIPIRANGA Moro Lreuzo dos Santos Andrade "rpraria Amunistranva Portaria 01/2019 Quaroraavas 05] 051 9050 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 03/2020 de 22 de abril de 2020, originada do Projeto de Lei nº 01/2020, de 13 de fevereiro de 2020, que, após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 30 de abril de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Maria Creuzo dos Sontos Andrade ectetaria Administrativa Portaria 01/2019 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 03/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020. Altera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lei nº 40, de 31 de maio de 2011, em atendimento à Lei Federal nº 11.738/2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a Tabela de vencimentos do Grupo operacional do Magistério, para os Cargos Efetivos de Professor 20 horas e Professor 40 horas, constantes do Anexo Unico desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2020, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PA ANGA, 22 DE ABRIL DE 2020. 14 AS VIRGENS NETO ITO MUNICIPAL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A Portaria Interministerial MEC/ME 003/2019, de 23 de dezembro de 2019, atualizou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica para o exercício de 2020 aplicando o índice de 12,84%. Com efeito, o novo Piso foi fixado em R$ 2.886,24 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte quatro centavos) para a jornada de 40 horas e, garantindo-se a proporcionalidade para a jornada de 20 horas, tem-se o Piso para essa faixa de R$ 1.443,07 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos), sendo estes os menores valores do vencimento inicial das Carreiras do magistério público a serem fixados em lei municipal, em conformidade com o $1º do art. 2º da Lei 11.738/08. Diante da importância do presente projeto, o mesmo não pode ser submetido às delongas de um processo legislativo ordinário, devendo ser encarado com prioridade por este Poder Legislativo. Solicitamos, assim, a essa Casa de Leis que o presente projeto tramite em regime de Urgência Urgentíssima, segundo o rito disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da Cidadania. Renovamos a Vossa Excelência e seus Dignos Pares, os protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, JUSTINO DASÁIRGENS NETO Prefeit iCipal ever t E Ei E "u ER CIO! EeS 1 [picos 7 8 ti07) arms Qo'gec +omz Jal! ONHa | TVidadS3 T3AIN | ILNINVWSIA ONAYNO AVININITANS Quavho SISAIN OP - VINVMOH VONVI SIVNVHIS SVHOH Hot Ja VINVEOH VONVO VV OLNINIONIA (1 Loz/oy ou Iediduniy 197 ep Al Oxeuy op sejugjsuoo 'ousjsiBeiy Op jpuorednoo odnus) op SOJUSLUDUBA SP sejoge | se eJaJy) OSINN OXINV eee meme mm ema É Te pos! 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O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a Tabela de vencimentos do Grupo operacional do Magistério, para os Cargos Efetivos de Professor 20 horas e Professor 40 horas, constantes do Anexo Unico desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2020, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, 22 DE ABRIL DE 2020. o) PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Paripiranga/BA, 06 de maio de 2020. Ofício nº 139/2020. Assunto: Encaminha Lei nº 03/2020 Excelentíssimo Senhor(a) José Aloisio Virgens Santa Rosa Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga Senhor Presidente, Com cordiais cumprimentos, venho à presença de V. Exa, encaminhar a Lei 03/2020 que altera as tabelas salarias para os Cargos do Magistério, sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Justino das Virgens Neto, para registro nos arquivos desta casa. No ensejo, reafirmamos protestos de alta consideração. Atenciosamente, VIVIANE PATRÍCIA Rr: SANTOS RODRIGUES Secretária de Administração Geral Portaria nº. 24/2020 Praça Municipal, nº. 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2322