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norma nº 9/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Parcelamento de Dívida Ativa para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS e dá outras Correlatas.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
q LEI Nº 09/93
DE 21 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR!
+ ap PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO
A DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO -FGTS ,
E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ,ES-
TADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal decre
ta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a, em nome do Municipio de Paripiranga, Estado da Ba
hia, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS a-
través da Caixa Economica Federal, na forma da resolução!
nº 9l de 16.02.93 (D.D. de 05.03.93), do Conselho curador
do FGTS.
Arte 2º - Para a garantia do principal
e acessórios, fica o poder Executivo autorizado a utili-
zap percelas do Fundo de Participação dos Municipiss-FPM,
durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado
por esta Lei.
Art. 3º - O poder Executivo consignaré
nos orçamentos anual e plurianual do Municipio durante o
prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento
dotações suficientes à amortização do principal e aces-
sórios resultantes do cumprimento desta Lei»
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Arte 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARI-
PIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE MATO DE 1993.
Rib hos Vizina Sabroto
o,
jp oios E” ar OSÉ VIEIRA SOBRINHO
SECRETÁRIO PREFEITO
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO :
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GERRTIDÃO
Em cumprimento ac despacho do Sr.» HUMBERTO MARQUES DE
OLIVEIRA, DDe Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Esta
do da Bahia, certifico para os devidos fins que a presente LEI nº
09/93 de 21 de Maio de 1993, originada do Projeto de Lei nº 09/93
de 11 de Maio de 1993, sofreu todos os tramites legais, tendo sji-
do aprovade por unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão reg
lizada no dia 21 de Maio de 1993.
Secretaria da Câmara Municêpal de Vereadores de Pari-
piranga, em 21 de Maio de 1993
Presidento
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA

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