| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Parcelamento de Dívida Ativa para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS e dá outras Correlatas. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA q LEI Nº 09/93 DE 21 DE MAIO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR! + ap PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO A DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO -FGTS , E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ,ES- TADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal decre ta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a, em nome do Municipio de Paripiranga, Estado da Ba hia, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS a- través da Caixa Economica Federal, na forma da resolução! nº 9l de 16.02.93 (D.D. de 05.03.93), do Conselho curador do FGTS. Arte 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o poder Executivo autorizado a utili- zap percelas do Fundo de Participação dos Municipiss-FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º - O poder Executivo consignaré nos orçamentos anual e plurianual do Municipio durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento dotações suficientes à amortização do principal e aces- sórios resultantes do cumprimento desta Lei» Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARI- PIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE MATO DE 1993. Rib hos Vizina Sabroto o, jp oios E” ar OSÉ VIEIRA SOBRINHO SECRETÁRIO PREFEITO Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO : CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GERRTIDÃO Em cumprimento ac despacho do Sr.» HUMBERTO MARQUES DE OLIVEIRA, DDe Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Esta do da Bahia, certifico para os devidos fins que a presente LEI nº 09/93 de 21 de Maio de 1993, originada do Projeto de Lei nº 09/93 de 11 de Maio de 1993, sofreu todos os tramites legais, tendo sji- do aprovade por unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão reg lizada no dia 21 de Maio de 1993. Secretaria da Câmara Municêpal de Vereadores de Pari- piranga, em 21 de Maio de 1993 Presidento Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA