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norma nº 13/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Ano de 1994, e dá outras Providências.
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REsp Aa A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 13/93
DE 30 DE JULHO DE 1993.
se o
SA e
(9) ANO: Dispõe sobre as Biretrizes Orçamentárias pa
» ra o ano de 1994, e da outras providências
o
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAFIA,*
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Verendores aprova
e eu sanciono a seguinte Leis
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Arte 1º- Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município relati
vo ao exercício de 199%.
Arte 2º - No projeto de leí orçamentária, as receitas!
e as despesas serão orçadas segundo os preços praticados na época de
sua elaboração e o comportamento da receita arrecadadas
Arte 3º Na estimativa das receitas serão considerados
os efeitos das modificações decorrentes da revisão da legislação *
tributárias
Arte 4º- Não poderão ser fixadas despesas sem que este:
jam definidos os recursos»
Arte 59- Os orçamentos fiscal e de investimento obsery
varão no seu conjunto, obedecem o disposto na Lei Orgânica Municipal
Arte 6º- As propostas de modificação do Projeto de Lei
Orçamentária soménte poderão ser aprovadas se apresentadas na forma!
da Lei Orgênica Municipale
Arte 7º- As diretrizes, prioridades e metas estabeleci
das nesta leí poderão ser ajustadas pelo poder executivo na proposta
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de Lei do orçamento anual desde que justifique as modificações pro
postase
CAPÍTULO II
DAS DIRETR ORÇAM FISCAL
Arte 8º. O orçamento fiscal abrangerá todas as
receitas e despesas dos poderes do Municípios»
SEÇÃO 1
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Arte 9º- Constituem os gastos municipais aqueé
les destinados & aquisição de bens e serviços para Oo cumprimento *!
dos objetivos do Município bem como os compromissps de naturesa soe
cial e financeiras
Arte 10 - Os gastos Municipais serão estimados
por serviços mantidos pelo Município, considerando-se entretantos
I - a carga de trabalho estimado para o qual es
elabora o ogamentoj
II- fatores conjunturais que possam afetar a
produtividade dos gastosj
IlI- a receita do serviço, quando este for remu-
nerado;
IV- que os gastos de pessoa? localizado no sere
viço, serão projetados com base na política salarial do governo fe.
deral e no estabelecido pelo governo Municipal para os seus funcios
nárioss Arte 11 - O Orçamento do Município, abrigará *
obrigatorismentes
I- recursos destinados ao pagamento dos gervi-
gos da dívida Municipal que venha a ser con
traída;
Ile recursos destinados ao poder judiciário, pa
ra O cumprimento do que dispõe o artigo 100
$1º e 82º da Constituição da Repúblicas
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Arte 12 - O Poder Legislativo figurarã no or
gamento fiscal com recursos globais de transferências constitucios
nais, detalhando suas programações, com baze nas diretrizes traças!
das para o ano de 199
Arte 13 - O aumento real da folha de pessoal
no ano de 199h, só podera ser efetuado port
I - Concessão de vantagens ou aumento de res
muneração
II + criação de cargos ou alterações de estry
tura de carreiras
III - admissão de pessoal, nos termos da Lei ,
pelos órgãos dos poderes legislativo e *
executivo da administração direta e indi
reta, mantidas pelo Municípios
Arte ly Os recursos ordinários do tezouro na
cional somente poderão ser programados para atender as despesas de
capital, exclusiva amortização de dívidas por operações de créditos,
após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços
da dívida e outros gastos administrativos e operaçionale
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Arte 15 Constituem as receitas do Município *
aqueles proventente:
I- dos tributos e contribuições de sua compe-
tência;
Il. de atividades econômicas, que por convenign
eia possa vir a executar;
IIle de transferências por força de mandamento ?
constitucional ou de convênio, acordos, ae
justes ou congêneres firmados com entida -
des governamentais e prêvadas, nacionais 1
ou internacionais;
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IV- de emprestimos e financiamentos com pras
zo superior a 12 meses, autorizados por'
leí específica, vinculada a obras e gere
viços públicosj
V- emprestimos tomados por antecipação da
receita;
Arte 16- A estimativa das receitas considera |
I- os fatores conjunturais que possam vir a
ânfluenciar a produtividade de cada fonts.
a carga de trabalho estimado para o servi
go quando este for remmeradoj
os fatores que influenciam as arrecada »
ções dos impostos e da contribuição de me
Ihoriaj
IV. as alterações da legislação tributárias
Arte 17 - O Município fica obrigado a arrecas
dar todos os tributos de sua competência, inclusive o da contribui=
ção de melhoriao
$ 1º- O calculo para o lançamento, cobrança e
arrecadação da contribuição de melhoria, obedecerá os critérios que
serão fixados em leis
$ 2º. A administração do Município desprende-
rá esforços no sentido de diminui o volume àa aívida Ativa inscrita,
de natureza tributária e não tributárias
Arte 18. O Mmicípio fica obrigado a rever e
atualizar a sua legislagão tributária conforme o estabelecido no cê
digo Tributário ou de outras modificações decorrentes de fatores *?
conjunturais e sociais que possam a influenciar a arrecadação «
5 1º- À revisão e atualização de que trata o
presente artigo, compreender também a modernização da máquina fa -
zendária no sentido de simentar a produtividade.
8 2º. Os esforços mencionados no paragrafo an
terior se estenderão a administração da Dívida Atívas
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SEÇÃO III
L = Abastecimento
ll - Facilitar a ampliação e melhoria ds rede de cg
cercialização, e abastecimento, inclusive recuperando centrais del.
comercialização de produtos agrícolar produzidos no município é fo
ra dele e instalar, automatizar e ampliar a expanção da infra-estry
tura demandada pelos produtores, comerciente e consumidores de gêng
ros alimentíciose |
2 e Cultura
2º 1 - Construção de bibliotecas públicas e aquisi -
ção do acervo inplantar um conjunto de infra-estrutura que visa pro
porcionar um conjunto de infrasextrutura que visa proporcionar prin
cipakmente, a estudantes Carentes, condições para a sua partícipa-
ção ântegral nas s'tividades de ensino e culturas
22 - Parques reerestivos e desportivos - Construção
e manutenção de quadras polivalentes do esporte de parques infanti
e ginásio de esportes e estádio Municipal para o desenvolvimento
cessário do destorto e da recreação de caráter comunitário e a p
moção de caráter comunitário e a promoção de eventos;
23 - Difusão Cultural e Regionslização da sus Ação
Difundir a cultura em geral, à todas as camadas da população, apoi
&sr a produção e o desenvolvimento das linguagens artísticas, viss:
do o aproveitsmento rneional, a promoção, o apoio as festas cívicas.
populares e religiosas, esportivas e culturais de êmbito municipal
3 - Educação
31 «Escola Padrão, Construção de rede escolar, que
harmonize a educação e formação dos jovens para o mercado de traba
lho;
3:2 - Desenvolvimento de ensino Regular - ampliação!
e recuperação de salas de aulas Para preparação da criança e O ate
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dimento necessidades educacionais da comunidade na forma de obrigato
riedade escolarj
3.3 = Merenda Escolar - reforma e ampliação no !
sentido de planejar e criar condições Ótimas de fornecimento de gêne
ros alimentícios ao educandos
4 - Habitação, Urbanização e Meio Ambiente
4.1 - Implementação da Política Habitacional -dar
prioridade ao processo de implantação de loteamentos urbanizados com
estrutura de embriões, estendendo
nais e recuveracção de assentamento
2 - Plano Diretor - implantação das ações para!
o uso racional do solo e o estabelecimento de políticas para O desen
volvimento urbano, apontado os caminhos que podem ser seguidos, de!
acordo com a implantação de infra-
sruturas serviços de equinamente
.
tos urbanos nas iversas areas qo unicipios
eio Ambiente - desenvolver as
£
ções que visem a orientação o cont * e a conservação dos recursos!
naturais do municipio e criação e preservacão de areas verdes
ivil - implantar as acções de defesa
pisdl “o nerti rentivas e de recuperação
dos efeit
fenômenos adversos, principalmente, os !
decorrentes
Turismo
Tndustrial
- promover nrogramas de
atracão le nc
Imnvosts
PR s
entos no municínio através
do incentivo e implantação de infra-estrutura física para a localizak
no
çao de empressas industriais, conforme legislação em vigor ou a vi -
gorarj
E.o
«2 - Turismo local - implantar infra-estrutura !
º , ” s + -
basica para o fortalecimento do turismo e criação de servicos que p!
promovam a segurança e
Tá
6- Segurança
social e econômicos
6.1 - Segurança Pública - instituicão da Guarda !
Municipal e seu aparelhamento material físico e humano para a atua-
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ER
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mo me PRPAR :
çao na manutençao de ordem publica e outros serviços inefentes a
x o , , 4
sua area de atuaçao, definidas em leis
7 - Planejamento e Administração Governamental
7 + 1 - Modernização Administrativa - ações que
visam O aperfeiçoamento de todo o sistema municipal pela promoção '
de treinamento de servidores modernização e informatização de prati.
cas administrativas, aperfeiçoamento os sistemas de planejamento sor.
a
camento, bem como sua execução, arrecadacão e fiscalização trihuts-
o , , uta
o
ad s ” e . , ,
ria e administracão Ff5 nanceira,s orcamentaria e patrimonial;
7*2 - Recursos Humanos - nromover a selecão
a administracão municipal, em conformidade com a
7º3 - Plano de Carros - dar continuidade
ções de implantação e implementação do plamo do carreira do Semi
º ”
dor Publico
7 ps mo me
ica - ampliação, conservação
nutenç € £ strutura fisica r unicinal, administrativa a
servicos postos a disposicão dos municines, noderes legislativo"
do
equipamentos e materiais nermanonteos naps
os serviços municipais;
- Recursos Materiais - manutencão dos
s inclusive com a renovação e atualiza
equiramentos e materiais vermanento e do
dade e a conservação ne
nicipaisjs
7.6 - Legislação Municinal - revisar e organizar
a legislação visando a sua atualização na promoção de interessosj
7.7 - Divulgação - eriar e contratar veículos !
de divulgação para a publicidade e informação dos atos oficlalsg
quando for o caso;
SAE m M ER
t*€ - Ações de interesse Municipal - custeio do
conjunto de ações para viabilizacão de programas de desenvolvimento
e aperfeiçoamento da administracão vública e de interesse municipal;
7.9 - Reforma administrativa - implantar estru-
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tura jurídica e de outras que se fizerem necessárias, visando ade
quar as necessidades de serviços e melhor produtividade em face ao
volime de trabalhos
8 - Transporte
£ + 1 - Rede Rodoviária - implantar e promover!
condições de segurança de tráfego aos usuários, na construção, Dpa-
vimentação e conservação da malha rodoviaria Municinals
Fo] ro i à PR Na
- : istalaça e Terminal Rodoviario = plane
atender as necessidas
taria - desenvolver a
a aecietóncia e o anrimoramen
e menores carentes, com a
L1LiDTrIo Ssociai
esistonciads =
o assessoramento, as
as no munidol
com vise
“ es
a vonulacao de baixa Ten-
idência do
nrevidencia do
de
iitarios
PRE é o.
a Saude - promover acões na=-
ra melhorar o ospitalar e sistemas preventi-
vos integrais, no am
Ed . mo
a único de saúde e ampliação das
,
oftamologicos
ogicos
Saúd
e - exnandir e criar nro
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Ea
pia
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grama de assistência a saúde através de implantação de infra-estrus
tura nas diversas localidades do Município;
12.3 Ampliação e reequipamento de Unidades de
saúde - promover a continuidade das ações de manutenção das unidas
des de saúde municipal para smpliar e melhorar o atendimento da ca-
pacidade instaladas
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Krte 19º. O orçamento municipal compreenderá as
receitas da administração direta e indireta e dos fundos especiais:
que venha a contribuir, de modo a evidenciar as políticas e progra-
mas do governo, obedecidos, na sua elaboração os princípios da anu-
idade, unidade, equilíbrios e exclusividade»
$ 1º. Os servidores Municipais remunerados, ineo
clusive as atividades de execução de obras públicas, das quais pose
sam surgir valorização nos imóveis cujos custos serão recuperados
pela constituíção de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão fl.
nanceirada eficiência na utilização dos recursos que lhe forem cone
signados 8 28= Compreenderão o orçamento do Município, co
mo decorrencia dos princípios mencbonados no capítulo do presente
artigo, o orçamento do órgão da adminkgstração municipal indireta e
dos fundos especiais que venham a ser constituídos»
Arte 20º- O Orçamento Municipal, poderá consi-
Enar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a se-
rem executados por entidades de direito, privado, mediante convén-
nios, desde sejam de conveniência do governo e tenham demonstrados
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Arte 21º. O orçamento será executado por intermg
dio dos créditos orçamentários e adicionais, segundo artigo 42, 43,
$ 1º e 44 a 46 da Lei nº 4.320- de 17 de março de 1964, ou outra
que venha a substituí-las
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Arte 228 A despesa sera apresentada por unidade
orçamentária, segundo programa de trabalho, sua natureza econômica e
por objeto do gastos
Arte 23º As ações integrantes do programa de
trabalho serão detalhados segundo suas funções, programas, subprogra
ma, atividades e projetos
Arte 242. O orçamento deverá fixar, pelo menos,
vinte e cinco por cento dos impostos, incluindo a proveniente das
transferencias, na manutenção e desenvolvimento do ensinos
Parágrafo único- Do percentual previsto neste ar.
tigo, num mínimo de 10% (dez por cento) será destinado à educação '!
pré-escolar e 8% (oito por cento)a educação especial, sem prejuízo *
do disposto no arte 60 do ato das Disposições Constitucionais Trant-
sitoriass
Arte 259. A receita tributária Municipal, no mí-
nimo, será prevista em 2% (dois por cento) do total das receitas ore
camentárias, excluídas as decorrentes de operações de créditos»
Arte 262. Os dispêndios com pessoal - no exereí-
cio de 1994 - não excederão ao percentual de 65% (sessenta por cento
do valor das receitag correntes, obedecendo as determinações do arte
38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriase
Arte 278- Fica autorizado o Boder Executivo a fa
zer transposição, remanejamento ou transferencia de elementos orça-
mentários nas mesmas ou entre unidades orçamentárias, como também ,
de atividades ou projetos da Lei de meios, como permite o arts 167.
inciso VI, da Constituição Federal.
CAPÍTULO Iv
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Arte 28º. Se o projeto de lei orçamentária não
for aprovado até o término da sessão legislativa, a CÂMARA MUNICIPAL
será,de imediato, convocada, extraordinariamente, por seu Presidente
na forma da Lei Orgânica, até que seja aprovado o Projetos
Ratágrafo Único- Caso o projeto de lei orçamentá
“ria não seja aprovado até 31 de dezembro de 1993, a sua programação
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poderá ser executada stê o limite de 1/12 (um doze avos) do seu tos
tal em cada mês atualizado na forma desta Lei, até que seja aprovas
do pela Câmara Municipale
Arte 29 - O orçamento anual regionalizará as ações gq
vernamentais de acordo com a possibilidade de identificação de suas
necessidadess
Arte 30 - Enta Loi entra em vigor na data de sua pu «|
blicação, revogandosse as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, 30 de
E 1993
[:)
o JA
«PREFEITOS 08% CARLOS LEAL VIRTRA
mSTCRRTÁRIOs
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VENBASGIY
Senhor Presidentes
Em cumprimento a dispositivos constitucionais, ten-
ho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, para a apreciação de
VeEx2 e de seus dignss pares, o Projeto de Lei que dispõe sobre as Dá
retrizes Orçamentárias para o ano de 199.
Fsclareço a VeEx& que este projeto traça metas e
prioridades da administração pública municipal, as quais serão dene
tificadas por meios de atividades e projetos, consequentemente, dise
ciplinado a elaboração da lei orçamentário anuale
O projeto de lei foi estruturado com base nos ais-
positivos constitucionais que regem a matéria, considerando, ainda,
o disposto na lei 1320 - de 17 de março de 1964 = que estatuí as nor
mas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da ae
dmingstração pública»
Por todos os motivos expostos e, em especial, por
seu caráter jurídico, estou certo de que o poder legislativo do mmis
cípio haverá de prestar o melhor de sua contribuição para o aprimora»
mento da Lei de Diretrizes Orçamentáriase
Aproveito a oportunidade para renovar a V.Exa e
seus ilustres pares, os protestos de meu apreço e profundo respeitos
Atenciosamente,
(Eh o .
E Te TS par aPIA
SÉ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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