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norma nº 11/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-06-17
EmentaDispõe sobre a estrutura e o funcionamento, da Administração do Município de Paripiranga e dá outras Providências.
native_id602

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 31

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LRI COMPLIMENTAR 11/93
DR
Dispõe sobre a estrutura e O
funcionamento da Adminigtra-
ção do Município de Parípi-
renga e dá outras providên-
ciess
O PREFEITO DO MUNICIPIO TE PARIPIRANCA
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Vuniei
pio decreta e eu sanciono a seguinte Leis
TÍTULO 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
Das disposições Preliminares
arts 1º A Administração Pública Municípal é diri
gida pelo Prefeito Municipal, com o auxilio dos Secretários Muntci-
paises
Arte 2º à Administração Municipal é compreendida
pelos Órgãos da administração Direta, constituida do Gabinete do Pre-
feito e das Secretarias Municipais +
Parágrafro Único: Os Órgãos da Administração Dire
ta se relacicnsm por vínculo hierárquico, com subordinação última so
Prefeito Municipale
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CAPÍTULO II
Da Administração Municipal
Seção I
s s º
Da Estrutura Organizacional Basica
Arte 3º A estrutura organizacional básica]
da Administração Direta do Município compreende os seguintes Órgãos:
I- ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO
Gabinete do Prefeito
I1I- ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL
Secretaria Municipal da Administração!
e Finanças
ÓRGÃOS DE NATUREZA OPERACIONAL
Secretaria Municipsl da Educação, Cul-
tura, Esporte e Lazerj
Secretaria Municipal da Saúde e Ação
Socialj
Secretaria Municipal de Obras, Trans-
portes e Serviços Urbanos
Seção II
Das Competências Básicas
Subseção I
Do Gabinete do Prefeito
Arte 4º O Gabinete do Prefeito é o Órgão
responsavel pelas atividades de assistência ao Prefeito competindo-
lhe:
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CAPÍTULO II
Da Administração Muníeiral
Seção I
Da Estrutura Organizacional Básica
Arte 3º A estrutura organizacional básie
da Administração Direta do Município comresnde os seguintes Órgãos
T= ÓRGÃOS DE APOTO R ASSESSORAMENTO
Gabinete do Prefeito
TI- ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRNMENTAL
Secretarie Muntetpol da Administração!
e Finanças
GRelos DB FATIREZA OPERACIONAL
Secrotnria Munteinal da Tâuenção; Cule
turns Tsporte e Lagerj
Gecrotaria Municipal dn Snúde e Ação
Social;
Secretaria Municipal de Obras, Transe
vortes e Serviços Urbanos.
Seção II
Drs Competênciss Pasicas
Subseção 1
Do Gabinete do Prefaito
Arte 4º O Gabinete do Prefeito é o Grgã
responsável pelas atividades de assistência ao Prefeito competindos|
lhes
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Assistência direta e imediata ao Prefei
to no desempenho de suas funções)
Preparar e encaminhar o expediente ao
Prefeito do Municípios
Preparar a agenda de despacho do Prefeil'
tos
Prestar assistência a8 atividades de
Alistamento Militar;
Controlar e autórizar a saída e movimen
tação dos veículos de propiedade da Pre
feituras
Exercer outras atividades correlatas
quando solicitadas pelo Prefeitos
Subseção II
Pa Secretaria Municipal da Administração e Finanças
Arte 5º A Secretaria Municipal da Adminis-
ma . Ed Ed nd
traçao e Finanças e o órgão responsável pela coordenação e
das atividades relacionadas à política de Recursos Humanos,
Ed a > 2 z
e Patrimônio, Serviços Gerais, Recursos Financeiros e Contabilidade e
funcionara apoiada nas seguintes subunidades orgânicas?
Geral compete:
T- Departamento de Administração Geral;
II- Departamento de Finanças
Arte 6º Ao Departamento de Administraçã
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
To Asststência direta e imediata ao Prefe
to ro desempenho de suas funções;
Preparar e enceminhar o exmediente a
Prefeito do Municipios
Preparar a agenda de despacho do Prefed
toj
Prestar oscistêôncia à8 atividades
Ailetamento Militar;
Controlar e autórizor a saída e movime
tação dos vefenlos de proniedade ds Pr
feituras
Txercor outras atividades correlata
cuando solicitadas pelo Prefeitos
Subseção IT
Ta Secretaria Municipal da Adrinistração e Finançns
Arte 5º à Secretaria Vuníeipel ds
treção e Finsncas é o érgão responstvel pela coordenação e
das atividades relacionadas à política de Recursos Fumanos,
e Patrimônio, Servicos Cersis, Peeursos Financeiros e Contabilidade
funcionsra apolada nes ceguíntos subuniêndes orgânicass
T. Departrmento de Administração Geral;
TI Departesmento de Pinanças+
Arte 62 AO Depertemento de Administraçã
Geral compete:
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
ps AN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
T- Executar as atividades relacionadas à
administração de recursos humanos
Desemvolver, no ambito da Prefeitura,
as atividades de compras, guarda e dis
tribuição de materiais;
Elaboração e controle de Decretos e ou
tros atos do Poder Executivos
Executar as funções afetas a tombamen-
tos e controle de bens patrimoniais)
Exercer as atividades relacionadas aos
serviços gerais
Exercer outras atâvidades correlatas
quando solicitadas pelo Secretario»
7º Ao Departamento de Finanças compete
Exercer atividades relacionadas à admi
nistração financeiraj
Rxecutar as atividades relacionadas à
administração tributárias
Exercer funções ligadas a arrecadação
e fiscalização;
IV- Participar e subsidiar na | elaboração
de atividades contábeis do Município;
Controlar a dívida pública municipalj
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
a
PODER LEGISLATIVO
T.-
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
nxecuter es atividades relacionadas à
administração de recursos humanos
Desemvolver, no ambito da Prefeitura,
as atividados de compras, guarda e dig
tribuição de materinis;
Elaboração e controle de Decretos e ou
tros atos do Poder Executivos
Executar as funções mfetas a tombamen-
tos e controle de bens patrimoniais;
Txercer as ntiívidados relacionadas aos
serviços geralsj
“yxercer outres ntêvidades | corralstas
quando solicitedas pelo Secretarios
7º ho Denartamento de Finanças compete
Fxercer atividades relacionsdas à admi
po
nistreção financeira;
Trecutar as atividades relacionadas à
administração tributárias
Fxercer funções lígadas a arrecadação
e fiscalização;
Participar e subsidiar na elaboração
de atividades contabeis do Munteípioj
Controlar a afvida pública municipal;
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
VI- Exercer outras atividades correlatas
quando solicitadas pelo Secretarios
Subseção III
Da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Arte 8º A Secretaria Municipal da FEduca-
ção, Cultura, Esporte e Lazer é o Órgão responsável pela coordenação
e execução das atividades de Educação, Cultura, Laser e Desporto Es-
tudantil e Comunitário e funcionará apoiada nas seguintes subunida-.
des organicas:
I- Departamento de Educaçãe;
II- Departamento de Cultura, Esporte e La-
Zero
Art. 9º Ao Departamento de Educação com-
I- Desemvolver a política municipal
ensinos
Coordenar e executar as atividades e-
ducacionais do Município, principalmen
te, no que concerne ao ensino pré-es-
colar e fundamental, em consonância
com as nermas do Sistema Educachonal
de Ensinos
Administrar a rede de ensino Municipal;
Prestar assistência ao educando caren-
te, natadamente, ao do ensino fundsmen
talj x
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Vie Exercer outras atividades correlatas
quando solicitadas pelo Secretários
Subseção ITI
Da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Arts 9 À Secretaria Municipal da Fducas
ção, Cultura, Esporte e Lazer é o Órgão responsável pela coordenação
e execução das atividades de Rducação, Cultura, Lager e Desporto Ese
tudantil e Comunitário e funcionars apoiado nas seguintes subunidas.
des orgânicas?
I» Departamento de Educaçãa;
IT Departamento de Cultura, Fsporte e Las
Zere
Arts 9º AC Departamento de Educação
Desemvolver a política municipal de
ensino;
Coordenar e executar as atividades e.
ducacionais do Município, principalmen
te, no que concerne ao ensino vpré-es-
colar e fundamental, em consonância
com as nermas do Sistema Fducacional
de Ensinos
Administrar a rede de ensino Munícival;
Prestar assistência ao educando caren-
fer; notadamente, ao do ensino fundamen
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Y- Exercer outras atividades correlatas
quando solicitadas pelo Secretários
Arte 10 Ao Departamento de Cultura, Espor
te e Lazer competes
Desemvolver as atividades ligadas al
es POA a s s Es
preservação do patrimônio historico
arqueológico e artístico do Municipio;
Coordenar as atividades desportivas pa
trocinadas pela Prefeituras
Elaborar, executar e acompanhar os pro
gramas voltados para educação físicas,
recreação, lazer, desporto estudantil
e comunitário;
Promover festas populares de aspectos
culturais do Municipio;
Exercer outras atividades correlatas
quando solicitadas pelo Secretário.
Subseção IV
Da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social
Arte 11 A Secretaria Municipal da Saúde e
É PE js E
Ação Social é o Órgão responsável pela coordenação e execução das
políticas de Saúde e de Ação Social no Municipio e funcionará apoia-
a s a >
da nas seguintes subunidades organicas:
I- Departamento de Saúde;
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Ve Exercer outras atividades correlatas
quando solicitadas pelo Secretários
Arts 10 ho Departamento de Cultura, Espor
te e Lazer conmpetes
Nosemvolver as atividades ligadas a
preservação do natrimônio histórico
arqueológico e artístico do Mmicinios
Coordenar »s atividades desportivas pa
trocinadas pela Prefeitura;
"lshorar, executar e acompanhar os pro
gramas voltados para educação física,
recreação, lazar, desporto estudantil
e comunitários
Promover fostes populares de asnectos
culturais do Mumicipios
Exercer outras atividades correlatas
quando solicitadas pelo Secretários
Subseção IV
Da Secrotarin Municipal àn Saúde e Ação Social
Arts 11 4 Secretaria Municipal da Saúde e
“Ação Sceial é o Órgão responsável pola coordenação e execução das
políticas do Saúde o de Ação Social no Munícípio e funcionará apoías
da nas seguintes subunidades orgânicas!
1I- Departamento de Saúde;
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
II- Departamento de Ação Social.
Art. 12 Ao Departamento de Saúde compete
I- Articular-se com eg órgãos estaduais
e federais de saúde visando no forta-
lecimento do sistema municipal de sa-
úde;
II- Executar atividades relacionadas à vi'
gilância epidemiológica, vigilancia *
sanitária, alimentação e nutrição;
TII- Manter a rede física de saúde do Muni
cípio em condições sdequadas de fun-
cieonamentojs
Prestar assistência médico-cdontológi
co à população do Municipio, priori-
zando a população carente;
Estudar e avaliar a demanda de atendi
mento médico-odontológico do Munici-
pio;
Exercer outras atividades correlatas
quando solicitadas pelo Secretário.
Arte 13 Ao Departamento de Ação Social
I- Prestar assistencia social de forma
individualizada e comunitária as pes-
soas carentes;
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Ile Departamento de Ação Socinle
Arte 12 Ao Departamento de Saúde compete!
Te. Anticuler-se com 98 órgãos estaduais
e federais de saúde visando no fortas
“ocimento do sistema mmicipal de sas
ss h
a,
33
Bxsoutar atividades relacionadas à vi:
jo
stlâncin epidemiológica, vipilancta '
senttária, plimentação e nutrição;
Manter a rede física de saúde do Muni
efpto em condições adequadas de fume
clonnsmentos
Proster assistência médicosodontol dpi
co à povulação do Mimteipto, priori
ganda a nonulação carente;
Estudar e avaliar a demanda de atendi
mento médicosadontológico do Munici-
mtas
ni os
Txercer outras atividades correlatas
quando solieitadas pelo Secretários
Arts 13 AO Departaronto de Ação Social
T- Prestar assistercia social de formn
individualizada e comunitária as pes-
soas carentesj
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
II- Articular, junto as instituições esta
quais, no sentido de integrar as ati-
vidades de ação comunitária do Munici
pio com às estabelecidas no Planos In
fância, Adolescência e Cidadania, en-
volvendo, inclusive, a sociedade ci-
vil, em regime de congestão;
Implantar e administrar creches e a-
s bad 2
silos de ampara à criança e ao idosos.
Exercer outras atividades correlatas
quando solicitadas pelo Secretários
Subseção Y
Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte,
Serviços Urbamos, Agricultura e Abastecimento
Art. 14 A Secretaria Munhcipal de Obras,
Transportes, Serviços Urbanos, Agricultura e Abastecimento é o Orgão
responsável pela coordenação e execução das atividades de Obras Públi
cas, Transportes, Serviços Urbanos, Agricultura e Abastecimento do vu
nicipio e funcionará apoiada nas seguintes subunidades orgânicas?
I- Departamento de Cbrasj
Departamento de Transportesj
Depertamento de Serviços Urbanos
Departamento de Agricultura e Abaste
cimento
Arte 15 Ao Departamento de Obras compete
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
dada to À ,
; hd
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
17. Axticular, junto as instituições esta
duais, no sentido de integrar as atie
vyidades de ação comunítória do Muniei
páo cem ps estabelecidas no Flanog Tn
fáncias Adolescência e Cidadanis, ene
volvento, inclusíve, a socfeinde oi-
vil, om regime de congestão?
Tmplantor e ndministrer ereches e a=
sílos de emrera à erfença e no fdosos.
Txercor outres atividades correlatas
cuando solfcitadas pelo Secretários
Subseção V
Da Sooretarta Munícinnl da Obras, Transportes
Corvicos Trhamos. Agricultura e Abastecimento
Ante 1h 4 Socretarta Munficinal de Obras,
Transportes, Sorviços Trbanos, Anrtoultnra o Abastecimento é o breão
responsável pela coordenação e execução das atividades de Obras PúblL
cas, Transportes, Serviços Urbanos, Agrinultura e Abastecimento do Mu
nicípio e funcionará apeiade nas seguintes subunidades orrânicast
Nerartnmento de Obras)
de Transportes;
Departamento
Nepertamento de Serviços Trbanosj
Departamento de Agricultura e Abaste
cimento +
Arte 15 Ao Departamento de Obras compet;
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
I- Coordenar, executar e fiscalizar
obras municipads;
II- Executar os serviços de infra-estrutu-
ra necessários as obras do Municipios
III- Executar og serviços de conservação e
recuperação de prédios municipais;
IV- Prestar informações sobre as fases de.
execução física de obras, para fins de
pagamentos
Y- Elaborar projetos arquitetônicos e cál
culos estruturais de serviços de obras
da Prefeitura em articulação com ór-
gãos do Governo do Estado;
VI- Executar as obras públicas municipais,
exigindo, para tanto, a existência do
projeto;
VII- Conceder licenças para construção e re
formas, exercendo sua fiscalização de
acordo com a legislação em vigor;
VIII- Exercer outras atividades correlatas
quando solicitadas pelo Secretários
Arte 16 Ao Departamento de Transporte com-
I- Promover a abertura, pavimentação, re-
cuperação e a conservação das vias pú-
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
T. Cocrderar, executar e fiscalizar as
obras municipabsj
Txocutar os serviços de infrasestrutum
ra necessários as obras do Municipios
Executar og sorviços de conservação e
recuperação de prédios municipais;
Prestar informações sobre as fases de.
execução física de obras, para fins de
pagamentos
Flaborar projetos arquitetônicos e cál
culos estruturais de serviços da obras
da Prefeitura em articulação com — ómr=
gãos do Joverno do Estado;
Yyecutar as obras públicas municinats,
exieinde, pera tonto, a sristencia do
projetos
Conceder licenças nara construção e pe
formas, exercendo sua fiscalização de
acordo com a lerislaõão em vigors
VITI-
Fxorcer outras atividades | corrolatas
quando solicitadas pelo Sesretários
Arte 16 40 Departsmento de Transporte com-
T=» Promover o abertura, pavimentação, res
euperação e a conservação das vias pl-
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
blicasj
IT- Disciplinar o uso de vias e logradou-
ros públicos, visando a estabelecer '!
sinalização, pontos de táxis, reduto-
res de velocidade, a exemplo de que-
bra molas, e evitar o transito de a-
nimais em lugares indevidos, dentre
outras medidas, de acordo com a legis
lação vigente;
III- Promover a construção, pavimentação,
recuperação e a conservação das rodo-
vias e estradas vicinais do Municipios
IV- Controlar os estudos e projetos rela-
cionados com a malha viária do Munici
piojs
V- Acompanhar os estudos e projetos re-
lacionados com a malha viária do Muni
cipiojs
VI- Exercer outras atividades correlatas
quando solicitadas pelo Secretário.
Arte 17 Ao Departamento de Serviços Urba
nos compete:
I- Executar os serviços de varrição de
vias públicas e logradouros, coleta
de lixo, bem como a sua destinação fi
nal;
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
blicasj
Disciplinar o uso de vias e logradou-
vos nóblicos, visando a estahelecer '
sinalização, pontos de táxis, redutos
res de velocidade, a exemplo de quem
bra molas, e evitar o transito de a-
nimsis em lugares indevidos, dentre
outros medidos, de acordo com a legis
lação vigentes
TIT- Promover a construção, pavimentação
recuperação c a conservação das rodo
vias e estradas vicinais do Municipio
Controlar os estudos e projetos relae
eicnados som a malhe viária do Mumiled
pioj
Aconpentar os estudos e projetos es
acionados com a malha viária do Muni
cipioj
Rxercer outras atividades correlatas
quendo solicitadas pelo Secrotários
Arts 17 Ao Departamento de Serviços Yrba
nos compete:
T- Executar os serviços de varrição de
vias públicas e logradouros, coleta
do 1ix0, bem como a sua destinação fi
nals a
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
TI- Executar as atividades de conservação,
limpeza e melhoramento de cemiterios,
matadoures, mercados, praças, parques
e jardinsj
[II- Promover o plantio e podagem de árvo-
res, visando ao embelezamento paisagís
tico da cidades
Controlar e disciplinar o funcionamen- |
to das feiras livres, dos mercados e
do abatedouro do Município;
Manter em perfeito estado de conserva-
ção e iluminação das vias e logradou-
ros públicosj
Exercer outras atividades correlatas
quando solicitadas pelo Secretários
Arte 18 Compete ao Departamento de Agri-
cultura e Abastecimento:
Planejar, coordenar e desemvolver a po
1ítica agricola do Município;
Prestar assistência e apoio aos produ-
tores ruraisj
Controlar o sistema de abastecimento
de gêneros alimentícios;
Contrelar, junto com o órgão competen-
te da Secretaria de Saúde do Município,
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
TI. Executar as atividades de conservação,
limpeza e meltorsmento de cemitérios,
matadovras, mercados, praças, marques
e jardinsi
TTT= Promover o nlantio e podagem de árvos
res, visando no embelezamento paiserís|:
tico da cldades
Controlar e disciplinar o funcionamen-,
to das feiras livres, dos merendos e
fo soatedouro 2º Munteípios
Manter em nerfeito estado de conserva-
ção e 1liminação das vins e logradous
o
ros publicosj
Fxercer outras atividades | correlatas
cuando coltcitadas pelo Secretários
Arte 1? Compete so Penartemento de Agri-
evltura e Avastecimentos
Planefar, coordenar e deservolvor n po
o
iftãics acricola do Muntcfpics
Prestar assistência e apoto nos produe
tores rurais;
Controlar o sistema de
de edmeros alimentícios;
abnetecimento
Contrelsr, junto com o órgão compstene-
te da Secretaria de Saúde do Município,
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
7 Mig
E /
alndpu géets À
pas
A
À
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
do Estado e Federal os alimentos colo-
cados à disposição do público nas fei-
ras livresj
Y- Definir e controlar tôdas as feiras 1i-
vres destinadas a atender o públicos
VI- Exercer outras atividades correlatas!
quando determinadas pelo Secretários
CAPÍTULO III
Das Disposições Complementares
Art. 19 A Organização administrativa defi-
nida nesta Lei será implantada de acordo com as disponibilidades de
recursos financeiros do Municípios
Arte 20 O pessoal lotado nos serviços an-
teriores, bem como os respectivos materiais e bens móveis, serão rema
nejados para os órgãos da Administração Municipal criados por esta
Leio
Arte 21 Ficam criades as seguintes Secreta
rias Municipais:
I- Secretaria Municipal de Administração e
Finançasj3
II- Secretaria Municipal da Educação, Cultu
ra, Esporte e Lazer;
III- Secretaria Múnicipal da Saúde e Ação So
cial;
IV- Secretaria Municipal de Obras, Trans-
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
do Estado e Federal os alimentos colo-
cacos é disposição do público nas fei-
ras livresj
Tefinir e controlar tôdas as feiras li-
vres destinados a estender o público;
Exercer outras ntividades correlatas'
*
quando determinadas pelo Secretarios
CAPÍTULO TTT
Das Pisvosições Complementares
trte 19 A Organização administrativa defie
nida nosta Let será implantada de acordo com as disponibilidades | de
recursos *inanseiros do Municípios
Arte 20 0 nossoal lotado nos servicos ane
teriores, bem como os respectivos materinis e bens móveis, serão rema
-
nejados para cs órgãos da Administração Muntelpol ertados por asta
Leie
Arte 21 Ticam crlades as seguintes Secreta
ries Municipais?
Te Secretaria Municipal de Administração e
Firanças;
TI= Secretaria Municipal de Educação, Cultu
ras Teporte e Lazerj
TTTe Secretarin Múmicipal da Saúde e Ação So
clel;
TVe Secretaria Municipal de Obras, Trans-
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
portes, Serviços Urbanos, Agricultura e
Abastecimento «
Arte 22 São Secretários Municipais:
I- Secretário Municipal da Administração e
Finançasj
Secretário Municipal da Educação, Cul-
tura, Esporte e Lazer;
Secretário Municipal da Saúde e Ação So
cialj
Secretário Municipal de Obras, Transpor
tes, Serviços Urbanos e Agricultura.
Arte 23 Para os fins desta Lei, ficam cri-
02 (hum) cargo em comissão de natureza
especial de Assessor para Assuntos Admi
nistrativos, símbolo CCNE-013
o4 (quatro) cargos em comissão de Secre
tário Municipsl, símbolo CC-015
01 (hum) cargo em comissão de Chefe de
Gabinete, símbolo CC-02;
10 (dez) cargos em comissão de Diretor
de Departamento, símbolo CC-03+
$ 1º Os cargos em comissão de que trata es
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
portes, Serviçes Urbanos, Agriculture e
Abastecimento «
Arte 22 São Secretários Municipais?
Te Socretôvio Municipal da Administração el
Finançosj
Cecretório Munfeinal “s Fâvonção, Cule
tura, Teporte o Lazerj
Fecrotário Mynteipal da Saúde e Ação S
ba
elalj
Secretário Mumicipal de Obras, Transpor
tes, Serviços Urbanos e Apriculturas
Arte 23 Para os fins desta Lei, ficam crie
adost
02 (rum) cargo em comissão de naturez
especial de Assessor para Assuntos Admi
nistrativos, símbolo CCNR015
O4 (quatro) cargos em comissão de Secr
tário Municipal, símbolo CC-01;
02 (num) corpo em comissão de Chefe d
Gabinete, símbolo CC-02;
10 (dez) enrgos cm comissão de Direto
de Departamento, símbolo 00-03
8 1º Os cargos em comissão de que trata e
Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
te artigo, terão os valores dos venci
mentos fixados no Anexo Único desta Leij
8 2º O preenchimento dos cargos em comis-
são serão feitos, preferencialmente, por servidores do quadro de pes-
soal da Prefeituras
Arte 24 Aos Servidores da Prefeitura que
forem investidos em cargos em comissão, inclusive os de natureza espe
cial, será permitido optar?
T- Pelo vencimento do cargo em comissão;
II- Pelo vencimento ou remuneração do car-
go efetivo, acrescido de 60% (sessenta
por cento) do valor do cargo em comis-
são».
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Arte 25 Para a execução desta Lei, fica O
Poder Executivo autórizado a:
* di Eq mo .
I- Rever competencias de orgãos, a fim de
evitar paralelismo de atividades;
II- Criar projetos e atividades, utilizan=
do dotações orçamentárias até o limite
dos valores consignados no Orçamento
do Municipio para o corrente Exercício;
IlI-Transformar e transferir projetos, ati
vidades e dotações orçamentarias, até
O limite dos valores consigandos no-.Or
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PODER LEGISLATIVO
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te artigo, terão os valores dos venci
mentos fixados no Anexo Único desta Leij
8 22 O preenchimento dos cargos em comis=
são serão feitos, preferencialmente, vor servidores do quadro de pes-
soal da Prefelturne
Arte 24 tos Servidores a Prefeitura aque
forem investidos em cargos em conissão, inclustvo os de natureza csne
ciel, será permitido cptar:
Te Poeto vencimento do cerro em comissão;
Ii» Pelo vencimento ou remuneração do car=
po efetivo, nereseido de 60% (sessenta
vor cento) do valor do cargo em comigse
a
nos
TÍTULO TI
DAS DTSPOSTÇEFS CRPATS E TPANSTTÓRTAS
Arts 25 Para a execução desto Lei, fica O
Poder Executivo nutórizado as
a
Te. Povor compotôncico de Órgãos, n fim da
ovltar naralelismo de atividades;
TI= Crlar projetos e atividades, utilizanas
ào dotações orçamentários nté o Iimite
“os valores consignados no | Orçamento
do unteinio vera o corvento Trerefoio;
T1iI=Transformar e transferir nrojetos, ati
E
vidndes e dotações orqamentarins, nte
o limite dos valores consfgandos no Ox
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gamento do Municipio para O corrente
PESA
exercicios
Abrir, no corrente exercício, créditos
suplementares até o limite de 20% (vin
te por cento) da despesa fixada no Or-
camento do Município para 1993, para
atender, exclusivamente, as despesas
com pessoal e encargos sociais decor-
rentes da implantação e funcionamento.
da nova estrutura, observando o dispos
to no arte 43, da Lei Federal nº 14.320
de 17 de março de 196.
Arte 26 A Secretaria Municipal da Adminis
tração e Finanças promoverá, no prazo de atée90 (noventa) dias da da-
ta da vigência desta Lei, o remanejamento dO pessoal, material e dos
tens móveis dos Serviços anteriores da Administração Municipal»
Arte 27 Os órgãos criados por esta Lei te
rão suas lotações preenchidas por servidores dos Serviços anteriores
da Administração Municipal»
Arte 28 Serão de livre nomeação do Prefei
to Municipal os titulares dos cargos em comissão criados por esta Leis
Arte 29 À partir da vigência desta Lei
ficam extintos os cargos em comissão e as funções de confiança exis -
tentes até a data anterior a aprovação desta Leis
; Art. 30 Até que sejam expandidos os novos
atos de regulamentação, continuarão em vigor os regulamentos existen-
tes sobre as matérias versades nesta Lei, no que for com ela compati-
vel.
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comento do Município para o corrente
Abrir, no corrente exercício, créditos
suplementares até o limite de 207% tvin
te nor cento) da despesa fixado no Ore
camento do Município para 1993, para
atendor, exclusivamente, es despesas *
com pessoal e encargos sociais decore
rentes da implantação e funcionamento.
da nova estrutura, observando o dispos
to no arte 43, da Lei Federal nº h+320
de 17? de março de 196
Arta 26 à Secretaria Vimicipal da Adminis
tração e Finanças promoverê, no prazo de ntêso (noventa) dias da da-
ta àn visêncio deste Lei, o remanejamento d6 pessoal, material e dos
trens móveis dos Serviços anteriores da Administração Municipal»
Aota O? Og érgãos ertados por esta Lei te
rão suss lotações preenchidas por servidores dos Serviços anteriores
da Administração Municipal»
Arte 28 Serão de livre nomenção do Prefei
to Municipal os titulares dos cargos em comissão crindos por esta Leis
Arts 20 A partir da vigência desta Lei
ficem extintos os cargos om comissão e as funções de confiança exis -
tentes sté =» date anterior a anroveção desta Lele
Arts 20 Atê que sejam expandidos os novos
atos de regulamentação, continuarão em vigor os reguismentos existen-
tes sobre as matérias versades nestn Lei, no que for com ela compatf=
velo
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PODER LEGISLATIVO
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Arte JL ATém dos cargos em comissão eri=
ados por osta Lei, ficam mantidos os atuais que consta do amexo com
novos símbolos e remuneração alí fixade e mais de quinze cargos de *
Chefe de Serviço que estvarão nas diversas secretarias de acordo com a
necessidade da administração:
Parápraro Ínicor As atribuições dos cnre |
gos de Chefe de Serviço serão determinados por Decreto do Poder xe.
cutivo»
Arte 22 Feta Left entrara em vigor na da-
ta de sua públicaçãos
Arte 22 Plenm revogadas as disposições '
em contrários
Paripiranga-BA,
JOSÉ VININA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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Arte 31 Além dos cargos em comissão eri-
ados por esta Lei, ficam mantidos os atuais que consta do anexo com
novos símbolos e remuneração alí fixada e mais de quinze cargos de !
Chefe de Serviço que atuarão nas diversas secretarias de acordo com a
necessidade de administração»
Parágrafo Único: As atribuições dos car-
gos de Chefe de Serviço serão determinados por Decreto do Poder Exe-
cutivos
Arte 32 Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua públicação»
Arte 33 Ficam revogadas as disposições '!
em contrário»
Paripiranga-BA,
JOSÉ VIBIRA SOBRINHO
Prefeito Municipal
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