| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento, da Administração do Município de Paripiranga e dá outras Providências. |
| native_id | 602 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LRI COMPLIMENTAR 11/93 DR Dispõe sobre a estrutura e O funcionamento da Adminigtra- ção do Município de Parípi- renga e dá outras providên- ciess O PREFEITO DO MUNICIPIO TE PARIPIRANCA Faço saber que a Câmara de Vereadores do Vuniei pio decreta e eu sanciono a seguinte Leis TÍTULO 1 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I Das disposições Preliminares arts 1º A Administração Pública Municípal é diri gida pelo Prefeito Municipal, com o auxilio dos Secretários Muntci- paises Arte 2º à Administração Municipal é compreendida pelos Órgãos da administração Direta, constituida do Gabinete do Pre- feito e das Secretarias Municipais + Parágrafro Único: Os Órgãos da Administração Dire ta se relacicnsm por vínculo hierárquico, com subordinação última so Prefeito Municipale Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CAPÍTULO II Da Administração Municipal Seção I s s º Da Estrutura Organizacional Basica Arte 3º A estrutura organizacional básica] da Administração Direta do Município compreende os seguintes Órgãos: I- ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO Gabinete do Prefeito I1I- ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL Secretaria Municipal da Administração! e Finanças ÓRGÃOS DE NATUREZA OPERACIONAL Secretaria Municipsl da Educação, Cul- tura, Esporte e Lazerj Secretaria Municipal da Saúde e Ação Socialj Secretaria Municipal de Obras, Trans- portes e Serviços Urbanos Seção II Das Competências Básicas Subseção I Do Gabinete do Prefeito Arte 4º O Gabinete do Prefeito é o Órgão responsavel pelas atividades de assistência ao Prefeito competindo- lhe: Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CAPÍTULO II Da Administração Muníeiral Seção I Da Estrutura Organizacional Básica Arte 3º A estrutura organizacional básie da Administração Direta do Município comresnde os seguintes Órgãos T= ÓRGÃOS DE APOTO R ASSESSORAMENTO Gabinete do Prefeito TI- ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRNMENTAL Secretarie Muntetpol da Administração! e Finanças GRelos DB FATIREZA OPERACIONAL Secrotnria Munteinal da Tâuenção; Cule turns Tsporte e Lagerj Gecrotaria Municipal dn Snúde e Ação Social; Secretaria Municipal de Obras, Transe vortes e Serviços Urbanos. Seção II Drs Competênciss Pasicas Subseção 1 Do Gabinete do Prefaito Arte 4º O Gabinete do Prefeito é o Grgã responsável pelas atividades de assistência ao Prefeito competindos| lhes Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Assistência direta e imediata ao Prefei to no desempenho de suas funções) Preparar e encaminhar o expediente ao Prefeito do Municípios Preparar a agenda de despacho do Prefeil' tos Prestar assistência a8 atividades de Alistamento Militar; Controlar e autórizar a saída e movimen tação dos veículos de propiedade da Pre feituras Exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pelo Prefeitos Subseção II Pa Secretaria Municipal da Administração e Finanças Arte 5º A Secretaria Municipal da Adminis- ma . Ed Ed nd traçao e Finanças e o órgão responsável pela coordenação e das atividades relacionadas à política de Recursos Humanos, Ed a > 2 z e Patrimônio, Serviços Gerais, Recursos Financeiros e Contabilidade e funcionara apoiada nas seguintes subunidades orgânicas? Geral compete: T- Departamento de Administração Geral; II- Departamento de Finanças Arte 6º Ao Departamento de Administraçã Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA To Asststência direta e imediata ao Prefe to ro desempenho de suas funções; Preparar e enceminhar o exmediente a Prefeito do Municipios Preparar a agenda de despacho do Prefed toj Prestar oscistêôncia à8 atividades Ailetamento Militar; Controlar e autórizor a saída e movime tação dos vefenlos de proniedade ds Pr feituras Txercor outras atividades correlata cuando solicitadas pelo Prefeitos Subseção IT Ta Secretaria Municipal da Adrinistração e Finançns Arte 5º à Secretaria Vuníeipel ds treção e Finsncas é o érgão responstvel pela coordenação e das atividades relacionadas à política de Recursos Fumanos, e Patrimônio, Servicos Cersis, Peeursos Financeiros e Contabilidade funcionsra apolada nes ceguíntos subuniêndes orgânicass T. Departrmento de Administração Geral; TI Departesmento de Pinanças+ Arte 62 AO Depertemento de Administraçã Geral compete: Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA ps AN PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA T- Executar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos Desemvolver, no ambito da Prefeitura, as atividades de compras, guarda e dis tribuição de materiais; Elaboração e controle de Decretos e ou tros atos do Poder Executivos Executar as funções afetas a tombamen- tos e controle de bens patrimoniais) Exercer as atividades relacionadas aos serviços gerais Exercer outras atâvidades correlatas quando solicitadas pelo Secretario» 7º Ao Departamento de Finanças compete Exercer atividades relacionadas à admi nistração financeiraj Rxecutar as atividades relacionadas à administração tributárias Exercer funções ligadas a arrecadação e fiscalização; IV- Participar e subsidiar na | elaboração de atividades contábeis do Município; Controlar a dívida pública municipalj Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA a PODER LEGISLATIVO T.- CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA nxecuter es atividades relacionadas à administração de recursos humanos Desemvolver, no ambito da Prefeitura, as atividados de compras, guarda e dig tribuição de materinis; Elaboração e controle de Decretos e ou tros atos do Poder Executivos Executar as funções mfetas a tombamen- tos e controle de bens patrimoniais; Txercer as ntiívidados relacionadas aos serviços geralsj “yxercer outres ntêvidades | corralstas quando solicitedas pelo Secretarios 7º ho Denartamento de Finanças compete Fxercer atividades relacionsdas à admi po nistreção financeira; Trecutar as atividades relacionadas à administração tributárias Fxercer funções lígadas a arrecadação e fiscalização; Participar e subsidiar na elaboração de atividades contabeis do Munteípioj Controlar a afvida pública municipal; Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA VI- Exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pelo Secretarios Subseção III Da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer Arte 8º A Secretaria Municipal da FEduca- ção, Cultura, Esporte e Lazer é o Órgão responsável pela coordenação e execução das atividades de Educação, Cultura, Laser e Desporto Es- tudantil e Comunitário e funcionará apoiada nas seguintes subunida-. des organicas: I- Departamento de Educaçãe; II- Departamento de Cultura, Esporte e La- Zero Art. 9º Ao Departamento de Educação com- I- Desemvolver a política municipal ensinos Coordenar e executar as atividades e- ducacionais do Município, principalmen te, no que concerne ao ensino pré-es- colar e fundamental, em consonância com as nermas do Sistema Educachonal de Ensinos Administrar a rede de ensino Municipal; Prestar assistência ao educando caren- te, natadamente, ao do ensino fundsmen talj x Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Vie Exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pelo Secretários Subseção ITI Da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer Arts 9 À Secretaria Municipal da Fducas ção, Cultura, Esporte e Lazer é o Órgão responsável pela coordenação e execução das atividades de Rducação, Cultura, Lager e Desporto Ese tudantil e Comunitário e funcionars apoiado nas seguintes subunidas. des orgânicas? I» Departamento de Educaçãa; IT Departamento de Cultura, Fsporte e Las Zere Arts 9º AC Departamento de Educação Desemvolver a política municipal de ensino; Coordenar e executar as atividades e. ducacionais do Município, principalmen te, no que concerne ao ensino vpré-es- colar e fundamental, em consonância com as nermas do Sistema Fducacional de Ensinos Administrar a rede de ensino Munícival; Prestar assistência ao educando caren- fer; notadamente, ao do ensino fundamen Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Y- Exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pelo Secretários Arte 10 Ao Departamento de Cultura, Espor te e Lazer competes Desemvolver as atividades ligadas al es POA a s s Es preservação do patrimônio historico arqueológico e artístico do Municipio; Coordenar as atividades desportivas pa trocinadas pela Prefeituras Elaborar, executar e acompanhar os pro gramas voltados para educação físicas, recreação, lazer, desporto estudantil e comunitário; Promover festas populares de aspectos culturais do Municipio; Exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pelo Secretário. Subseção IV Da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social Arte 11 A Secretaria Municipal da Saúde e É PE js E Ação Social é o Órgão responsável pela coordenação e execução das políticas de Saúde e de Ação Social no Municipio e funcionará apoia- a s a > da nas seguintes subunidades organicas: I- Departamento de Saúde; Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Ve Exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pelo Secretários Arts 10 ho Departamento de Cultura, Espor te e Lazer conmpetes Nosemvolver as atividades ligadas a preservação do natrimônio histórico arqueológico e artístico do Mmicinios Coordenar »s atividades desportivas pa trocinadas pela Prefeitura; "lshorar, executar e acompanhar os pro gramas voltados para educação física, recreação, lazar, desporto estudantil e comunitários Promover fostes populares de asnectos culturais do Mumicipios Exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pelo Secretários Subseção IV Da Secrotarin Municipal àn Saúde e Ação Social Arts 11 4 Secretaria Municipal da Saúde e “Ação Sceial é o Órgão responsável pola coordenação e execução das políticas do Saúde o de Ação Social no Munícípio e funcionará apoías da nas seguintes subunidades orgânicas! 1I- Departamento de Saúde; Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA II- Departamento de Ação Social. Art. 12 Ao Departamento de Saúde compete I- Articular-se com eg órgãos estaduais e federais de saúde visando no forta- lecimento do sistema municipal de sa- úde; II- Executar atividades relacionadas à vi' gilância epidemiológica, vigilancia * sanitária, alimentação e nutrição; TII- Manter a rede física de saúde do Muni cípio em condições sdequadas de fun- cieonamentojs Prestar assistência médico-cdontológi co à população do Municipio, priori- zando a população carente; Estudar e avaliar a demanda de atendi mento médico-odontológico do Munici- pio; Exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pelo Secretário. Arte 13 Ao Departamento de Ação Social I- Prestar assistencia social de forma individualizada e comunitária as pes- soas carentes; Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Ile Departamento de Ação Socinle Arte 12 Ao Departamento de Saúde compete! Te. Anticuler-se com 98 órgãos estaduais e federais de saúde visando no fortas “ocimento do sistema mmicipal de sas ss h a, 33 Bxsoutar atividades relacionadas à vi: jo stlâncin epidemiológica, vipilancta ' senttária, plimentação e nutrição; Manter a rede física de saúde do Muni efpto em condições adequadas de fume clonnsmentos Proster assistência médicosodontol dpi co à povulação do Mimteipto, priori ganda a nonulação carente; Estudar e avaliar a demanda de atendi mento médicosadontológico do Munici- mtas ni os Txercer outras atividades correlatas quando solieitadas pelo Secretários Arts 13 AO Departaronto de Ação Social T- Prestar assistercia social de formn individualizada e comunitária as pes- soas carentesj Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA II- Articular, junto as instituições esta quais, no sentido de integrar as ati- vidades de ação comunitária do Munici pio com às estabelecidas no Planos In fância, Adolescência e Cidadania, en- volvendo, inclusive, a sociedade ci- vil, em regime de congestão; Implantar e administrar creches e a- s bad 2 silos de ampara à criança e ao idosos. Exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pelo Secretários Subseção Y Da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Serviços Urbamos, Agricultura e Abastecimento Art. 14 A Secretaria Munhcipal de Obras, Transportes, Serviços Urbanos, Agricultura e Abastecimento é o Orgão responsável pela coordenação e execução das atividades de Obras Públi cas, Transportes, Serviços Urbanos, Agricultura e Abastecimento do vu nicipio e funcionará apoiada nas seguintes subunidades orgânicas? I- Departamento de Cbrasj Departamento de Transportesj Depertamento de Serviços Urbanos Departamento de Agricultura e Abaste cimento Arte 15 Ao Departamento de Obras compete Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA dada to À , ; hd PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA 17. Axticular, junto as instituições esta duais, no sentido de integrar as atie vyidades de ação comunítória do Muniei páo cem ps estabelecidas no Flanog Tn fáncias Adolescência e Cidadanis, ene volvento, inclusíve, a socfeinde oi- vil, om regime de congestão? Tmplantor e ndministrer ereches e a= sílos de emrera à erfença e no fdosos. Txercor outres atividades correlatas cuando solfcitadas pelo Secretários Subseção V Da Sooretarta Munícinnl da Obras, Transportes Corvicos Trhamos. Agricultura e Abastecimento Ante 1h 4 Socretarta Munficinal de Obras, Transportes, Sorviços Trbanos, Anrtoultnra o Abastecimento é o breão responsável pela coordenação e execução das atividades de Obras PúblL cas, Transportes, Serviços Urbanos, Agrinultura e Abastecimento do Mu nicípio e funcionará apeiade nas seguintes subunidades orrânicast Nerartnmento de Obras) de Transportes; Departamento Nepertamento de Serviços Trbanosj Departamento de Agricultura e Abaste cimento + Arte 15 Ao Departamento de Obras compet; Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA I- Coordenar, executar e fiscalizar obras municipads; II- Executar os serviços de infra-estrutu- ra necessários as obras do Municipios III- Executar og serviços de conservação e recuperação de prédios municipais; IV- Prestar informações sobre as fases de. execução física de obras, para fins de pagamentos Y- Elaborar projetos arquitetônicos e cál culos estruturais de serviços de obras da Prefeitura em articulação com ór- gãos do Governo do Estado; VI- Executar as obras públicas municipais, exigindo, para tanto, a existência do projeto; VII- Conceder licenças para construção e re formas, exercendo sua fiscalização de acordo com a legislação em vigor; VIII- Exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pelo Secretários Arte 16 Ao Departamento de Transporte com- I- Promover a abertura, pavimentação, re- cuperação e a conservação das vias pú- Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA T. Cocrderar, executar e fiscalizar as obras municipabsj Txocutar os serviços de infrasestrutum ra necessários as obras do Municipios Executar og sorviços de conservação e recuperação de prédios municipais; Prestar informações sobre as fases de. execução física de obras, para fins de pagamentos Flaborar projetos arquitetônicos e cál culos estruturais de serviços da obras da Prefeitura em articulação com — ómr= gãos do Joverno do Estado; Yyecutar as obras públicas municinats, exieinde, pera tonto, a sristencia do projetos Conceder licenças nara construção e pe formas, exercendo sua fiscalização de acordo com a lerislaõão em vigors VITI- Fxorcer outras atividades | corrolatas quando solicitadas pelo Sesretários Arte 16 40 Departsmento de Transporte com- T=» Promover o abertura, pavimentação, res euperação e a conservação das vias pl- Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA blicasj IT- Disciplinar o uso de vias e logradou- ros públicos, visando a estabelecer '! sinalização, pontos de táxis, reduto- res de velocidade, a exemplo de que- bra molas, e evitar o transito de a- nimais em lugares indevidos, dentre outras medidas, de acordo com a legis lação vigente; III- Promover a construção, pavimentação, recuperação e a conservação das rodo- vias e estradas vicinais do Municipios IV- Controlar os estudos e projetos rela- cionados com a malha viária do Munici piojs V- Acompanhar os estudos e projetos re- lacionados com a malha viária do Muni cipiojs VI- Exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pelo Secretário. Arte 17 Ao Departamento de Serviços Urba nos compete: I- Executar os serviços de varrição de vias públicas e logradouros, coleta de lixo, bem como a sua destinação fi nal; Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA blicasj Disciplinar o uso de vias e logradou- vos nóblicos, visando a estahelecer ' sinalização, pontos de táxis, redutos res de velocidade, a exemplo de quem bra molas, e evitar o transito de a- nimsis em lugares indevidos, dentre outros medidos, de acordo com a legis lação vigentes TIT- Promover a construção, pavimentação recuperação c a conservação das rodo vias e estradas vicinais do Municipio Controlar os estudos e projetos relae eicnados som a malhe viária do Mumiled pioj Aconpentar os estudos e projetos es acionados com a malha viária do Muni cipioj Rxercer outras atividades correlatas quendo solicitadas pelo Secrotários Arts 17 Ao Departamento de Serviços Yrba nos compete: T- Executar os serviços de varrição de vias públicas e logradouros, coleta do 1ix0, bem como a sua destinação fi nals a Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA TI- Executar as atividades de conservação, limpeza e melhoramento de cemiterios, matadoures, mercados, praças, parques e jardinsj [II- Promover o plantio e podagem de árvo- res, visando ao embelezamento paisagís tico da cidades Controlar e disciplinar o funcionamen- | to das feiras livres, dos mercados e do abatedouro do Município; Manter em perfeito estado de conserva- ção e iluminação das vias e logradou- ros públicosj Exercer outras atividades correlatas quando solicitadas pelo Secretários Arte 18 Compete ao Departamento de Agri- cultura e Abastecimento: Planejar, coordenar e desemvolver a po 1ítica agricola do Município; Prestar assistência e apoio aos produ- tores ruraisj Controlar o sistema de abastecimento de gêneros alimentícios; Contrelar, junto com o órgão competen- te da Secretaria de Saúde do Município, Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA TI. Executar as atividades de conservação, limpeza e meltorsmento de cemitérios, matadovras, mercados, praças, marques e jardinsi TTT= Promover o nlantio e podagem de árvos res, visando no embelezamento paiserís|: tico da cldades Controlar e disciplinar o funcionamen-, to das feiras livres, dos merendos e fo soatedouro 2º Munteípios Manter em nerfeito estado de conserva- ção e 1liminação das vins e logradous o ros publicosj Fxercer outras atividades | correlatas cuando coltcitadas pelo Secretários Arte 1? Compete so Penartemento de Agri- evltura e Avastecimentos Planefar, coordenar e deservolvor n po o iftãics acricola do Muntcfpics Prestar assistência e apoto nos produe tores rurais; Controlar o sistema de de edmeros alimentícios; abnetecimento Contrelsr, junto com o órgão compstene- te da Secretaria de Saúde do Município, Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA 7 Mig E / alndpu géets À pas A À PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA do Estado e Federal os alimentos colo- cados à disposição do público nas fei- ras livresj Y- Definir e controlar tôdas as feiras 1i- vres destinadas a atender o públicos VI- Exercer outras atividades correlatas! quando determinadas pelo Secretários CAPÍTULO III Das Disposições Complementares Art. 19 A Organização administrativa defi- nida nesta Lei será implantada de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros do Municípios Arte 20 O pessoal lotado nos serviços an- teriores, bem como os respectivos materiais e bens móveis, serão rema nejados para os órgãos da Administração Municipal criados por esta Leio Arte 21 Ficam criades as seguintes Secreta rias Municipais: I- Secretaria Municipal de Administração e Finançasj3 II- Secretaria Municipal da Educação, Cultu ra, Esporte e Lazer; III- Secretaria Múnicipal da Saúde e Ação So cial; IV- Secretaria Municipal de Obras, Trans- Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA do Estado e Federal os alimentos colo- cacos é disposição do público nas fei- ras livresj Tefinir e controlar tôdas as feiras li- vres destinados a estender o público; Exercer outras ntividades correlatas' * quando determinadas pelo Secretarios CAPÍTULO TTT Das Pisvosições Complementares trte 19 A Organização administrativa defie nida nosta Let será implantada de acordo com as disponibilidades | de recursos *inanseiros do Municípios Arte 20 0 nossoal lotado nos servicos ane teriores, bem como os respectivos materinis e bens móveis, serão rema - nejados para cs órgãos da Administração Muntelpol ertados por asta Leie Arte 21 Ticam crlades as seguintes Secreta ries Municipais? Te Secretaria Municipal de Administração e Firanças; TI= Secretaria Municipal de Educação, Cultu ras Teporte e Lazerj TTTe Secretarin Múmicipal da Saúde e Ação So clel; TVe Secretaria Municipal de Obras, Trans- Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA portes, Serviços Urbanos, Agricultura e Abastecimento « Arte 22 São Secretários Municipais: I- Secretário Municipal da Administração e Finançasj Secretário Municipal da Educação, Cul- tura, Esporte e Lazer; Secretário Municipal da Saúde e Ação So cialj Secretário Municipal de Obras, Transpor tes, Serviços Urbanos e Agricultura. Arte 23 Para os fins desta Lei, ficam cri- 02 (hum) cargo em comissão de natureza especial de Assessor para Assuntos Admi nistrativos, símbolo CCNE-013 o4 (quatro) cargos em comissão de Secre tário Municipsl, símbolo CC-015 01 (hum) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC-02; 10 (dez) cargos em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC-03+ $ 1º Os cargos em comissão de que trata es Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA portes, Serviçes Urbanos, Agriculture e Abastecimento « Arte 22 São Secretários Municipais? Te Socretôvio Municipal da Administração el Finançosj Cecretório Munfeinal “s Fâvonção, Cule tura, Teporte o Lazerj Fecrotário Mynteipal da Saúde e Ação S ba elalj Secretário Mumicipal de Obras, Transpor tes, Serviços Urbanos e Apriculturas Arte 23 Para os fins desta Lei, ficam crie adost 02 (rum) cargo em comissão de naturez especial de Assessor para Assuntos Admi nistrativos, símbolo CCNR015 O4 (quatro) cargos em comissão de Secr tário Municipal, símbolo CC-01; 02 (num) corpo em comissão de Chefe d Gabinete, símbolo CC-02; 10 (dez) enrgos cm comissão de Direto de Departamento, símbolo 00-03 8 1º Os cargos em comissão de que trata e Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA te artigo, terão os valores dos venci mentos fixados no Anexo Único desta Leij 8 2º O preenchimento dos cargos em comis- são serão feitos, preferencialmente, por servidores do quadro de pes- soal da Prefeituras Arte 24 Aos Servidores da Prefeitura que forem investidos em cargos em comissão, inclusive os de natureza espe cial, será permitido optar? T- Pelo vencimento do cargo em comissão; II- Pelo vencimento ou remuneração do car- go efetivo, acrescido de 60% (sessenta por cento) do valor do cargo em comis- são». TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Arte 25 Para a execução desta Lei, fica O Poder Executivo autórizado a: * di Eq mo . I- Rever competencias de orgãos, a fim de evitar paralelismo de atividades; II- Criar projetos e atividades, utilizan= do dotações orçamentárias até o limite dos valores consignados no Orçamento do Municipio para o corrente Exercício; IlI-Transformar e transferir projetos, ati vidades e dotações orçamentarias, até O limite dos valores consigandos no-.Or Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000-- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA te artigo, terão os valores dos venci mentos fixados no Anexo Único desta Leij 8 22 O preenchimento dos cargos em comis= são serão feitos, preferencialmente, vor servidores do quadro de pes- soal da Prefelturne Arte 24 tos Servidores a Prefeitura aque forem investidos em cargos em conissão, inclustvo os de natureza csne ciel, será permitido cptar: Te Poeto vencimento do cerro em comissão; Ii» Pelo vencimento ou remuneração do car= po efetivo, nereseido de 60% (sessenta vor cento) do valor do cargo em comigse a nos TÍTULO TI DAS DTSPOSTÇEFS CRPATS E TPANSTTÓRTAS Arts 25 Para a execução desto Lei, fica O Poder Executivo nutórizado as a Te. Povor compotôncico de Órgãos, n fim da ovltar naralelismo de atividades; TI= Crlar projetos e atividades, utilizanas ào dotações orçamentários nté o Iimite “os valores consignados no | Orçamento do unteinio vera o corvento Trerefoio; T1iI=Transformar e transferir nrojetos, ati E vidndes e dotações orqamentarins, nte o limite dos valores consfgandos no Ox Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA gamento do Municipio para O corrente PESA exercicios Abrir, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vin te por cento) da despesa fixada no Or- camento do Município para 1993, para atender, exclusivamente, as despesas com pessoal e encargos sociais decor- rentes da implantação e funcionamento. da nova estrutura, observando o dispos to no arte 43, da Lei Federal nº 14.320 de 17 de março de 196. Arte 26 A Secretaria Municipal da Adminis tração e Finanças promoverá, no prazo de atée90 (noventa) dias da da- ta da vigência desta Lei, o remanejamento dO pessoal, material e dos tens móveis dos Serviços anteriores da Administração Municipal» Arte 27 Os órgãos criados por esta Lei te rão suas lotações preenchidas por servidores dos Serviços anteriores da Administração Municipal» Arte 28 Serão de livre nomeação do Prefei to Municipal os titulares dos cargos em comissão criados por esta Leis Arte 29 À partir da vigência desta Lei ficam extintos os cargos em comissão e as funções de confiança exis - tentes até a data anterior a aprovação desta Leis ; Art. 30 Até que sejam expandidos os novos atos de regulamentação, continuarão em vigor os regulamentos existen- tes sobre as matérias versades nesta Lei, no que for com ela compati- vel. Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA comento do Município para o corrente Abrir, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de 207% tvin te nor cento) da despesa fixado no Ore camento do Município para 1993, para atendor, exclusivamente, es despesas * com pessoal e encargos sociais decore rentes da implantação e funcionamento. da nova estrutura, observando o dispos to no arte 43, da Lei Federal nº h+320 de 17? de março de 196 Arta 26 à Secretaria Vimicipal da Adminis tração e Finanças promoverê, no prazo de ntêso (noventa) dias da da- ta àn visêncio deste Lei, o remanejamento d6 pessoal, material e dos trens móveis dos Serviços anteriores da Administração Municipal» Aota O? Og érgãos ertados por esta Lei te rão suss lotações preenchidas por servidores dos Serviços anteriores da Administração Municipal» Arte 28 Serão de livre nomenção do Prefei to Municipal os titulares dos cargos em comissão crindos por esta Leis Arts 20 A partir da vigência desta Lei ficem extintos os cargos om comissão e as funções de confiança exis - tentes sté =» date anterior a anroveção desta Lele Arts 20 Atê que sejam expandidos os novos atos de regulamentação, continuarão em vigor os reguismentos existen- tes sobre as matérias versades nestn Lei, no que for com ela compatf= velo Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N,- CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Arte JL ATém dos cargos em comissão eri= ados por osta Lei, ficam mantidos os atuais que consta do amexo com novos símbolos e remuneração alí fixade e mais de quinze cargos de * Chefe de Serviço que estvarão nas diversas secretarias de acordo com a necessidade da administração: Parápraro Ínicor As atribuições dos cnre | gos de Chefe de Serviço serão determinados por Decreto do Poder xe. cutivo» Arte 22 Feta Left entrara em vigor na da- ta de sua públicaçãos Arte 22 Plenm revogadas as disposições ' em contrários Paripiranga-BA, JOSÉ VININA SOBRINHO Prefeito Municipal Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Arte 31 Além dos cargos em comissão eri- ados por esta Lei, ficam mantidos os atuais que consta do anexo com novos símbolos e remuneração alí fixada e mais de quinze cargos de ! Chefe de Serviço que atuarão nas diversas secretarias de acordo com a necessidade de administração» Parágrafo Único: As atribuições dos car- gos de Chefe de Serviço serão determinados por Decreto do Poder Exe- cutivos Arte 32 Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua públicação» Arte 33 Ficam revogadas as disposições '! em contrário» Paripiranga-BA, JOSÉ VIBIRA SOBRINHO Prefeito Municipal Ruo Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA - BAHIA