| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-11-20 |
| Ementa | Institui pensão salarial em favor de Vivaldo Menezes de Carvalho. |
| native_id | 605 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Câmara Municipal de Paripiranga PRAÇA COSTA ALVES - S/N PARIPIRANGA — BAHIA LEI Nº 04/92 DE 20 DE NOVEMBRO DE 4992 INSTITUI PENSÃO SALARIAL EM FAVOR DE VIVALDO MENEZES DE CARVALHO o O FREFRITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,no uso de suos atribuições legaise Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono! a seguinte Leis Arte 1º- Fica instituída a pensão salarial » Vivaldo Me nezes de Carvalho em decorrência do acidente provocado pelo PATROL de propriedade do Município» Arte 2º- A pensão salarial instituída no artigo 1º tera o valor de dois (02) salários mínimos» Arte 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica çao com efeito a partir de 1º de novembro de 1992, revogando-se as dis posições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAPIPIRANCA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1992 CLARIVAL DANTAS E TRINDARE «PR TERRTTO =STeRETfPT Os ET galo PRAÇA COSTA ALVES - S/N PARIPIRANGA — BAHIA »m o GERTIO Em cumprimento ao despacho do Srs EXPEDITO SILVA DOS AN JOS DDe Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga,E& tado da Bahia, certiífico para os devidos fins que a LEI Nº 01/92 de 20 de Novembro de 1992, originada do Projeto de Lei nº 014/92 de 30 de Ou- tubro de 1992, sofreu todos os tramites legais, tendo sido aprovado ! por unani = bl o “o A , idade dos vereadores presentes a Sessao realizada no dia 20 de Novembro de 1992 Secretaria da Câmara Municipal de Verendores de Paripi- ranga, êm 20 de Novembro de 1992 =DIRETORA DA SECRETIRIAs