| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1991 |
| Date | 1991-05-10 |
| Ementa | Cria a diretoria municipal de saúde e da outras providências |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 17/91 DR10 DE MAIO DE 1991 CRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIMUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS « O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA DANTAçõE uso de suas atribuições legaisese Faço saber que a Câmera Municipal decreta e eu senctorio a seguinte Leis Arte 1º» Fica criada a diretoria Municipal de Saúde - IX ' MUS, com a finalidade de planejar, dirigir, Coordenar, controlar o avali- . ar es atividades de promoção, proteção e recuperação de Saúde, executadas ' no nível Municipal, pelas unidades de prestação de serviços, na forma * preconizada pelo Sistema Único de Srúde «SUS, competindo-lhes I-Elehorar o plano setorial de saúde, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - BUS , adequando à disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do * sistema nos diversos níveis, e integrando-o so Plano de Dezenvolvimento! “: do Município; “e 11- Promover, superintender, orientar, controlar e avali= ar a execução das atividades destinadas À melhoria do nível de saúde da população; Tile dirigir, coordenar, supervisionar controlar e avalie ar ns unidades de prestação de Serviços de Saúde; XV Participar do planejamento, da programação e da orgas nização da rede de prestação de serviços regionalizada e hierarquizada * do Sistoma Único de Saúde - SUS, em articulação com a direção estadual Ve Participar da fiscalização, da avalinção e do controle dos ambientes de trabalho bem como das ações tendentes à sus otimizaçãos Vi- Executar as ntividades de vigilência epidemiológica * com vista a detecção de quaisquer mudençes dos fatores condicionantes ip dividusl e coletiva, a fim de prevenir e controlar ocorrência e a evolue ção de enfermidades, surtos e epidemias; * ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga CERTIDÃO a Em cumprimento ao despacho do Srs EXPEDITO SILVA DOS ANJOS, DDs Presidento da Câmara Municipal de Vereadores de Pari. Piranga, Estado da Bahia, certífico para os devidos fins que a Lei ? nº 28/01 de 16 de Agosto do 1991, originada do Projeto de Lei nº 28/ 91 de 12 de Julho do 1991, sofreu todos os iramitos ieguis tendo sãe do aprovada por unanimidade dos Vereadores Prosântes na Sala das Seg sões em 16 de Agosto da 1991. ) Secretario da Câmara Municipal ée Vereadores de Paripiranga, em 33: de Setenbro de 1991, bi da a La Ma | “DIRETORA DA SECRETAPIA=