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norma nº 17/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1991
Date 1991-05-10
EmentaCria a diretoria municipal de saúde e da outras providências
native_id606

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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 17/91
DR10 DE MAIO DE 1991
CRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIMUS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS «
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA DANTAçõE
uso de suas atribuições legaisese
Faço saber que a Câmera Municipal decreta e eu senctorio
a seguinte Leis
Arte 1º» Fica criada a diretoria Municipal de Saúde - IX
' MUS, com a finalidade de planejar, dirigir, Coordenar, controlar o avali-
. ar es atividades de promoção, proteção e recuperação de Saúde, executadas
' no nível Municipal, pelas unidades de prestação de serviços, na forma *
preconizada pelo Sistema Único de Srúde «SUS, competindo-lhes
I-Elehorar o plano setorial de saúde, de acordo com as
políticas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - BUS ,
adequando à disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do
* sistema nos diversos níveis, e integrando-o so Plano de Dezenvolvimento!
“: do Município;
“e
11- Promover, superintender, orientar, controlar e avali=
ar a execução das atividades destinadas À melhoria do nível de saúde da
população;
Tile dirigir, coordenar, supervisionar controlar e avalie
ar ns unidades de prestação de Serviços de Saúde;
XV Participar do planejamento, da programação e da orgas
nização da rede de prestação de serviços regionalizada e hierarquizada *
do Sistoma Único de Saúde - SUS, em articulação com a direção estadual
Ve Participar da fiscalização, da avalinção e do controle
dos ambientes de trabalho bem como das ações tendentes à sus otimizaçãos
Vi- Executar as ntividades de vigilência epidemiológica *
com vista a detecção de quaisquer mudençes dos fatores condicionantes ip
dividusl e coletiva, a fim de prevenir e controlar ocorrência e a evolue
ção de enfermidades, surtos e epidemias;
* ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
CERTIDÃO
a Em cumprimento ao despacho do Srs EXPEDITO SILVA
DOS ANJOS, DDs Presidento da Câmara Municipal de Vereadores de Pari.
Piranga, Estado da Bahia, certífico para os devidos fins que a Lei ?
nº 28/01 de 16 de Agosto do 1991, originada do Projeto de Lei nº 28/
91 de 12 de Julho do 1991, sofreu todos os iramitos ieguis tendo sãe
do aprovada por unanimidade dos Vereadores Prosântes na Sala das Seg
sões em 16 de Agosto da 1991. )
Secretario da Câmara Municipal ée Vereadores de
Paripiranga, em 33: de Setenbro de 1991,
bi da a La Ma |
“DIRETORA DA SECRETAPIA=

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