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norma nº 18/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1991
Date 1991-05-10
EmentaCria o conselho Municipal de saúde –CMS, institui o fundo Municipal de FUNSAUDE e dá outras Providencias.
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vos ç
ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 18/91
DE$ 10 DE MATO DE 1991
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS, INSe
TITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUMSAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS +
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legaiseve
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e
seguinte Leis
Arte 1º» Fica criado o Conselho Municipal de Saúde - CMS |
integrante da estrutura da Diretoria Municipal de Saúde, órgão colegiado *
de deliberação superior, incubido de estabelecer, acompanher e avaliar as
diretrizes, estratégios, instrumentos e fixar as prioridades da política ,
municipal de saúde, em consonencia com a política adota pelo Estado para
o setore
Arte 2º» Competirá so Conselho Municipal de Saúde - CMS ,
“Anstituído na forma desta Lei, aprovar O Plano Municipal de Saúde, bem co-
mo fiscalizar a movimentação dos recursos técnicos e financeiros repassa -
dos à Diretoria Municipal de Saúde, e no Fundo Municipal de Saúde «-FUMSAD=
DRe
arte 3º As demais competências do Conselho Municipal de
Saúde - CMS, bem como a sua composição e as normas de seu funcionamento sg
rá estabelecidas em regimento próprio, aprovado através de Decreto do Pres
feito Municipale :
$ 1º- Na composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS
serê assegurada a participação paritária de representantes de organismos *
gestores do Sistema Ônico de Saúde do Estado da Pahia- SUS-BA, dos sindica
tos dos trabalhadores, das associações comunitárias, das entidades repre -
sentativas das classes empregadoras e das entidades representativas dos
profissionais de Saúde, na forma estabelecida pelo arte 236 da Constitui -
ção do Estado da Bahias
Continuae + + o
ESTADO DA BAHIA
Câmara Manicigal de Vereadores de Paripiranga
Continuaçãos
6 20. Os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS e
os respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal
8 3% No término do mandato do Prefeito Municipal consi=
derarese-ão dispensados todos os membros do Conselho Municipal de Saúde -
CMS +
8 49o A participação do Conselho Municipel de Saúde-CHS*
não será remunerada, mas considerada de serviço público relevantes
arte 4º» Ag decisões do Conselho revestirão a forma de
: Resolução, que terá carater deliberativo, ou de recomendação «
Arte $º- Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde
FUNSAÚDE, com a finelidade de prover recusrsos financeiros destinados à im
plementação das ações e serviços de saúde coordenadas ou executadas pela
Diretoria Municipal de Saúde, na forma preconizada pelo Sistema Único de
Enúde - SUSo
8 Único - O FUMSAÚDE ântegra a estrutura basica da Dires
toria Municipal de Saúde.
Arte 6º « O FUNSAÚTE será constituído das seguintes font
tes de recursos
Ie transferências oriundas do orçamento da seguraridade!
social, repassadas na forma como dispõe o arts 30, inciso VII, da Consti -
* tuição Federal
Ile recursos financeirs provenientes de convênios e ajug
tes celebrados entre os municípios e instituíções públicas ou privadas, na
cionais, estrangeiras e internacionais afetos às ações e serviços de saúde;
III» Produto da arrecadação da taxa pelo exereício do
poder de polícia ou pela prestação de serviços, na área de vigilância sanj
tárias
IV - multa e encargos por infração à legislação senitá -
ria municipal
V - doações específicas e outras rendas eventusise
$ 1º. A Diretoria Municipal de Finanças efetuafã, mensal
mente, O depósito dos valores correspondentes às parcelas previstas nos
incisos III e IV, deste artigo, que constituirão, obrigatoriamente e jun -
tos com as demais parcelas, crédito bancário especial sob a denominação do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado à conta única em estabelecimento bancã
rio situado na sede do Municípios
6 2e- A aplicação dos recursos financeiros do FUMSAÚDE +
continuas « +
pd
doer
ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
Continunçãos
DEPENDERÁ de prévia e expressa autorização do Conselho de Administração «
Arte 78 Constituem ativos do FUMSAÚDES
I= disponibilidade monetária monetórias em depósitos bag
cários;
II- direitos que vier a constituir)
III bens móveis e imóveis adquiridos ou provenientes de
doação destinados à execução des ações e serviços de Snfide de abrangência
* Municipais
8 Único - Ao final de enda exercício civil procederese-á
no inventário dos bens e direitos pertencentes ao FUMSAÚDES
Arte 89 O orgemento do Fundo Municipsl de Saúde «FUMSAÍ
DE integrará o orçamento municipal é a sua execução obedecera ao disposto
ne legislação pertinentes
Arte 92 O saldo positivo do FUMSAÍDE, apurado em balane
ço, em cada exercício finsneeiro, será transferido para exercício seguine
te, a critério do mesmo fundos
Arte 10º - O FUMSAÚIE será administrado por um Conselho!
de Administração, composto pelo Diretor Municipal de Saúde, pelos chefes!
de divisão que integram a estrutura da Diretoria Municipal de Saúde e por
- um representante da Diretoria Municipal de Finançase
Parágrafo Únicos A Tesoureria Municipal funcionará na *
condição de Secretaria Executiva do FUMBAÚIE +
Arte 11% O FUNSAÚDE terá escrituração contébil próprio!
e da aplicação de seus recursos será prestada contas so Tribunal de Con
tes do Município, na forma como dispõe a legislação específicas
Arte 12% O Pleno de Aplicação do FUMBAÚDE será aprovado
pelo Prefeito Municipal, na forma da legislação pertinentes
Arte 13º- Pica o Poder Executivo autorizado a adotar no
prazo de 60 (sessenta) dins, os atos regulamentares decorrentes dosta Leds
Arte 1482 «Esto Lei entrará em vigor no data de sua pubiá
cação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 10 DE
MAIO DE 19916
CLARIVAL DANTAS E TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL JORGE IXNTZ RABÊIO MORAIS
SECRETÁRIO=
Es po BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
Gontinunçãos
VIZe Colaborar na fiscoli zação das agressões ao meio am
tbiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos ór -
gãos competentes para controlá-lass
ViIIe Participor da elaboração da metila e dá execução
de atividades de saneamento básicos
IX Articulamse com os demais integrantes do Gistema Ú. |
nico de Saúde «SUS pare a formulação e a execução da política de formação!
e desenvolvimento de recursos humenos para a Saúdes
% Celebras contratos e conventos com entidades privadas
prestadores de serviços de saúde com vistes a assegurar, complementermente,
a cobertura assístoncial ds população, obedecidas as disposições do Sisto
ma Único de Saúde;
XI Celebre convenios, acordos e contratos com institui»
ções publicas e privados para a sloboração de normas tóenicas, edninistra-
tiva é financeira dos serviços proprios de Saúdes
Xile Piscalizor e controlar os prosedimentos dos servi «
cos privados de Saúdes
XItle Excoutar, no ambito Municipal, a politicas de insy
mos e equipeientos pers a Saúdes
s XIV Colaborar com a União o o Estado na execução de está
” vidades dn vigilância sanitária de portos; pexoportos e fronteiras)
XV Gerir Leboratórios de saúde pública é hemocentros
XVle Formar consorelos eúministretivos intermunicipais) -
XVII= Executar outras atividades correlatase 4
Arte 28 » À Diretoria Munícipel de Seiúde-DIMIS têm a seg
guinte estrutura básicas
I » Assessoria de Planejamentos
II » Divisão de Administração e de Execução e Controle *
Orçgamentário.-Pnenceiro;
= III» Divisão de Saúdes
Parágrafo Úico - O assessoramento jurídico à Diretoria *
Munícipel de Saúde compete à Procurndorie Jurídica do Municipios
Arte 3º - À Assessoria de Plansjemento têm por finelida-
de a elaboração e o controle da Programação de Saúde, a elaboração e con -
trole orçamentário, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações *
Continua ee
ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
Centimuaçãos
de saúde, a execução, a evaliação e o controle das atividades
de informação de saúde, em termos de estatísticas vitais 6 de rrodução de
serviços, assim como das atividades de desenvolvimento e conscitação de *
recursos humanose
Arte 4º » A Divisão de Administração e de execução e Controle
OrçementáriosFinenceiro tem por finaliênde a execução e controle das ativ/
vidades de administração de pessonl, de material, de patrimonio e de sere
viços suxiltnres, bem cono dns etividades de administração financeira e
— contóbiles
Arte 5º » A Divisão do Saúde tem por firslidade a direção, a
cordenação, a supervisão ce o controle da execução de serviços de Saúde de
ebrangência municipal, inclusive aquelas prestadas pelas unidades de sad
de cedidas pela União e pela Betados
Arte 6º » O Fegimento Interno às Divetória Municipal de Baú
de, aprovado per Decreto do Prefoito Municipal, orgentzará as unidades *
mencionadas nos incisos I é III do arte 2º desta Lele
Arte 79 Og Corpos em comissão ds Diretoria Municipal de Sais
do são os constantes do Anexo Único que integra esto Loie
Arte ÊS= Fica o Poder Exeontivo eutorizado as
1. Prnticar, no praso de 0 (sessenta) dias, os atos regula «
uentares e rogimentois quo, explicita cu implicitamente, decorrem das dig
“posições deste. Lei, inclusive os relacionados com pessoal, material € pos
trimônios
Z1I- Efotuws mediante decreto, as modificações orçamentárias *
decorrentes do disposto nesta Lei, criando, inclusive, as unidades orça «
nentirias nocossórics ao functonsmento da Diretoria Municipal de Saúde
Arte 99 Esta Loi entra em vigor na date de sua publiençõo,rg
vogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRENGITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 10 DE MAIO!
DE 1991
CLARIVAL DANTAS E TRINDADE
sPREFEITOs JORGE LUIS RABÊLO MORAIS
“SUCRETÁRIOs

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