| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1991 |
| Date | 1991-05-10 |
| Ementa | Cria o conselho Municipal de saúde –CMS, institui o fundo Municipal de FUNSAUDE e dá outras Providencias. |
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vos ç ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 18/91 DE$ 10 DE MATO DE 1991 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS, INSe TITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUMSAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS + O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legaiseve Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e seguinte Leis Arte 1º» Fica criado o Conselho Municipal de Saúde - CMS | integrante da estrutura da Diretoria Municipal de Saúde, órgão colegiado * de deliberação superior, incubido de estabelecer, acompanher e avaliar as diretrizes, estratégios, instrumentos e fixar as prioridades da política , municipal de saúde, em consonencia com a política adota pelo Estado para o setore Arte 2º» Competirá so Conselho Municipal de Saúde - CMS , “Anstituído na forma desta Lei, aprovar O Plano Municipal de Saúde, bem co- mo fiscalizar a movimentação dos recursos técnicos e financeiros repassa - dos à Diretoria Municipal de Saúde, e no Fundo Municipal de Saúde «-FUMSAD= DRe arte 3º As demais competências do Conselho Municipal de Saúde - CMS, bem como a sua composição e as normas de seu funcionamento sg rá estabelecidas em regimento próprio, aprovado através de Decreto do Pres feito Municipale : $ 1º- Na composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS serê assegurada a participação paritária de representantes de organismos * gestores do Sistema Ônico de Saúde do Estado da Pahia- SUS-BA, dos sindica tos dos trabalhadores, das associações comunitárias, das entidades repre - sentativas das classes empregadoras e das entidades representativas dos profissionais de Saúde, na forma estabelecida pelo arte 236 da Constitui - ção do Estado da Bahias Continuae + + o ESTADO DA BAHIA Câmara Manicigal de Vereadores de Paripiranga Continuaçãos 6 20. Os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS e os respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal 8 3% No término do mandato do Prefeito Municipal consi= derarese-ão dispensados todos os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS + 8 49o A participação do Conselho Municipel de Saúde-CHS* não será remunerada, mas considerada de serviço público relevantes arte 4º» Ag decisões do Conselho revestirão a forma de : Resolução, que terá carater deliberativo, ou de recomendação « Arte $º- Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde FUNSAÚDE, com a finelidade de prover recusrsos financeiros destinados à im plementação das ações e serviços de saúde coordenadas ou executadas pela Diretoria Municipal de Saúde, na forma preconizada pelo Sistema Único de Enúde - SUSo 8 Único - O FUMSAÚDE ântegra a estrutura basica da Dires toria Municipal de Saúde. Arte 6º « O FUNSAÚTE será constituído das seguintes font tes de recursos Ie transferências oriundas do orçamento da seguraridade! social, repassadas na forma como dispõe o arts 30, inciso VII, da Consti - * tuição Federal Ile recursos financeirs provenientes de convênios e ajug tes celebrados entre os municípios e instituíções públicas ou privadas, na cionais, estrangeiras e internacionais afetos às ações e serviços de saúde; III» Produto da arrecadação da taxa pelo exereício do poder de polícia ou pela prestação de serviços, na área de vigilância sanj tárias IV - multa e encargos por infração à legislação senitá - ria municipal V - doações específicas e outras rendas eventusise $ 1º. A Diretoria Municipal de Finanças efetuafã, mensal mente, O depósito dos valores correspondentes às parcelas previstas nos incisos III e IV, deste artigo, que constituirão, obrigatoriamente e jun - tos com as demais parcelas, crédito bancário especial sob a denominação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado à conta única em estabelecimento bancã rio situado na sede do Municípios 6 2e- A aplicação dos recursos financeiros do FUMSAÚDE + continuas « + pd doer ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Continunçãos DEPENDERÁ de prévia e expressa autorização do Conselho de Administração « Arte 78 Constituem ativos do FUMSAÚDES I= disponibilidade monetária monetórias em depósitos bag cários; II- direitos que vier a constituir) III bens móveis e imóveis adquiridos ou provenientes de doação destinados à execução des ações e serviços de Snfide de abrangência * Municipais 8 Único - Ao final de enda exercício civil procederese-á no inventário dos bens e direitos pertencentes ao FUMSAÚDES Arte 89 O orgemento do Fundo Municipsl de Saúde «FUMSAÍ DE integrará o orçamento municipal é a sua execução obedecera ao disposto ne legislação pertinentes Arte 92 O saldo positivo do FUMSAÍDE, apurado em balane ço, em cada exercício finsneeiro, será transferido para exercício seguine te, a critério do mesmo fundos Arte 10º - O FUMSAÚIE será administrado por um Conselho! de Administração, composto pelo Diretor Municipal de Saúde, pelos chefes! de divisão que integram a estrutura da Diretoria Municipal de Saúde e por - um representante da Diretoria Municipal de Finançase Parágrafo Únicos A Tesoureria Municipal funcionará na * condição de Secretaria Executiva do FUMBAÚIE + Arte 11% O FUNSAÚDE terá escrituração contébil próprio! e da aplicação de seus recursos será prestada contas so Tribunal de Con tes do Município, na forma como dispõe a legislação específicas Arte 12% O Pleno de Aplicação do FUMBAÚDE será aprovado pelo Prefeito Municipal, na forma da legislação pertinentes Arte 13º- Pica o Poder Executivo autorizado a adotar no prazo de 60 (sessenta) dins, os atos regulamentares decorrentes dosta Leds Arte 1482 «Esto Lei entrará em vigor no data de sua pubiá cação, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 10 DE MAIO DE 19916 CLARIVAL DANTAS E TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL JORGE IXNTZ RABÊIO MORAIS SECRETÁRIO= Es po BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Gontinunçãos VIZe Colaborar na fiscoli zação das agressões ao meio am tbiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos ór - gãos competentes para controlá-lass ViIIe Participor da elaboração da metila e dá execução de atividades de saneamento básicos IX Articulamse com os demais integrantes do Gistema Ú. | nico de Saúde «SUS pare a formulação e a execução da política de formação! e desenvolvimento de recursos humenos para a Saúdes % Celebras contratos e conventos com entidades privadas prestadores de serviços de saúde com vistes a assegurar, complementermente, a cobertura assístoncial ds população, obedecidas as disposições do Sisto ma Único de Saúde; XI Celebre convenios, acordos e contratos com institui» ções publicas e privados para a sloboração de normas tóenicas, edninistra- tiva é financeira dos serviços proprios de Saúdes Xile Piscalizor e controlar os prosedimentos dos servi « cos privados de Saúdes XItle Excoutar, no ambito Municipal, a politicas de insy mos e equipeientos pers a Saúdes s XIV Colaborar com a União o o Estado na execução de está ” vidades dn vigilância sanitária de portos; pexoportos e fronteiras) XV Gerir Leboratórios de saúde pública é hemocentros XVle Formar consorelos eúministretivos intermunicipais) - XVII= Executar outras atividades correlatase 4 Arte 28 » À Diretoria Munícipel de Seiúde-DIMIS têm a seg guinte estrutura básicas I » Assessoria de Planejamentos II » Divisão de Administração e de Execução e Controle * Orçgamentário.-Pnenceiro; = III» Divisão de Saúdes Parágrafo Úico - O assessoramento jurídico à Diretoria * Munícipel de Saúde compete à Procurndorie Jurídica do Municipios Arte 3º - À Assessoria de Plansjemento têm por finelida- de a elaboração e o controle da Programação de Saúde, a elaboração e con - trole orçamentário, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações * Continua ee ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Centimuaçãos de saúde, a execução, a evaliação e o controle das atividades de informação de saúde, em termos de estatísticas vitais 6 de rrodução de serviços, assim como das atividades de desenvolvimento e conscitação de * recursos humanose Arte 4º » A Divisão de Administração e de execução e Controle OrçementáriosFinenceiro tem por finaliênde a execução e controle das ativ/ vidades de administração de pessonl, de material, de patrimonio e de sere viços suxiltnres, bem cono dns etividades de administração financeira e — contóbiles Arte 5º » A Divisão do Saúde tem por firslidade a direção, a cordenação, a supervisão ce o controle da execução de serviços de Saúde de ebrangência municipal, inclusive aquelas prestadas pelas unidades de sad de cedidas pela União e pela Betados Arte 6º » O Fegimento Interno às Divetória Municipal de Baú de, aprovado per Decreto do Prefoito Municipal, orgentzará as unidades * mencionadas nos incisos I é III do arte 2º desta Lele Arte 79 Og Corpos em comissão ds Diretoria Municipal de Sais do são os constantes do Anexo Único que integra esto Loie Arte ÊS= Fica o Poder Exeontivo eutorizado as 1. Prnticar, no praso de 0 (sessenta) dias, os atos regula « uentares e rogimentois quo, explicita cu implicitamente, decorrem das dig “posições deste. Lei, inclusive os relacionados com pessoal, material € pos trimônios Z1I- Efotuws mediante decreto, as modificações orçamentárias * decorrentes do disposto nesta Lei, criando, inclusive, as unidades orça « nentirias nocossórics ao functonsmento da Diretoria Municipal de Saúde Arte 99 Esta Loi entra em vigor na date de sua publiençõo,rg vogadas as disposições em contrários GABINETE DO PRENGITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 10 DE MAIO! DE 1991 CLARIVAL DANTAS E TRINDADE sPREFEITOs JORGE LUIS RABÊLO MORAIS “SUCRETÁRIOs