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norma nº 4/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaDispõe sobre a Unificação de matrículas de Professores da Rede Pública de Educação, detentores de mais de um vínculo com o município de Paripiranga e dá outras providências
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
Mensagem 07/2020
De 30 de Abril de 2020.
EXMO. SR.
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PARIPIRANGA - BAHIA
Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 04/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa
Casa Legislativa.
De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA,
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me
do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 04/2020 de 28 de abril de 2020 que
após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão
e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve
o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo
encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei,
nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga,
e demais providencias legais a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 30 de abril de 2020.
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ALDE PARIPIRANGA
Maria Creuza dos Sy td
*ecretaria Administrativa! Portaria 01/2019
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
Mensagem 07/2020
De 30 de Abril de 2020.
Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 04/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa
Casa Legislativa.
De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA,
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me
do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 04/2020 de 28 de abril de 2020 que
após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão
e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve
o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo
encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei,
nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga,
e demais providencias legais a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 30 de abril de 2020.
cÂm
Morta Creuza dos Santos Andrade
secretária Administratva Portaria 01/2019
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 04/2020 de 28 de abril de 2020,
originada do Projeto de Lei nº 16/2019, de 06 de dezembro de 2019, que, após
tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e
votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve
o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo
encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei,
nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga,
e demais providencias legais a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 30 de abril de 2020.
DITA Md
LUPA
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Morta Creuzo dos Santos Andrade
secretária Administrativa Portaria 01/2019
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 04/2020
DE 22 DE ABRIL 2020
Dispõe sobre a Unificação de
matrículas de professores da rede
pública de educação detentores de
mais de um vínculo com o
município de Paripiranga e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os servidores ocupantes de Cargo de Professor, descritos na Lei
40/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do
Sistema Público Municipal de Educação, detentores de duas matrículas efetivas
junto à Secretaria Municipal de Educação, com jornada semanal de trabalho de
20 horas por vínculo, poderão unificar as matrículas em uma única, com jornada
de 40 horas por semana de trabalho.
$ 1º. A unificação de matrículas prevista no caput deste artigo é voluntária
e pode ser solicitada através de Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV)
junto ao setor de Recurso Humanos da Administração Pública Municipal.
$ 2º. Para efeitos de identificação do servidor, a matrícula que será
mantida após a unificação será a mais antiga.
8 3º. A transformação de matrículas prevista neste artigo tem caráter
irreversível.
Art. 2º. O professor possuidor de duas matrículas com carga horária de
20 horas semanais de trabalho que optar pela unificação de que trata esta Lei
será enquadrado no nível correspondente a matrícula única, de 40 horas
semanais de trabalho, asseguradas todas as vantagens e gratificações auferidas
até a unificação.
81º. As vantagens e gratificações percebidas até a data da unificação e
que tenham como base o tempo de serviço serão mantidas, e o tempo de serviço
a ser considerado utilizará como parâmetro o cargo mais antigo.
8 2º. Após a unificação de matrículas, as vantagens e gratificações terão
como base de cálculo a soma dos salários base unificados.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Art. 3º. Caso o professor esteja lotado em mais de uma unidade de
ensino, poderá optar por uma delas e informar no próprio requerimento de
unificação, assegurado o direito da Secretaria Municipal de Educação disciplinar
sua lotação, de acordo com a oportunidade e conveniência do serviço público.
Art. 4º. A solicitação de unificação de matrícula suspende de forma
imediata processos de sindicância e administrativo disciplinar por acumulação
de cargos, cujo objeto seja o fato de o servidor possuir até 3 vínculos de 20h.
Art. 5º. Não deverá ser concedida a unificação ao professor em estágio
probatório.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do prefeito, em 22 de abril de 2020.
PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Paripiranga/BA, 06 de maio de 2020.
Ofício nº 140/2020.
Assunto: Encaminha Lei nº 04/2020
Excelentíssimo Senhor(a)
José Aloisio Virgens Santa Rosa
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, venho à presença de V. Exa, encaminhar a Lei 04/2020
que dispõe sobre a unificação de matrículas de professores da rede pública de educação
detentores de mais um vinculo com o município, sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, Justino das Virgens Neto, para registro nos arquivos desta casa.
No ensejo, reafirmamos protestos de alta consideração.
Atenciosamente,
VIVIANE PATRÍCIA PI RODRIGUES
Secretária de Administração Geral
Portaria nº. 24/2020
Praça Municipal, nº. 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2322
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 04/2020 de 28 de abril de 2020,
originada do Projeto de Lei nº 16/2019, de 06 de dezembro de 2019, que, após
tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e
votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão é votação, obteve
o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo
encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei,
nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga,
e demais providencias legais a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 30 de abril de 2020.
CÂMAR Municip DÊ PARIPIRANGA
Marta Creuza dos Santos Andrade
secretaria Adimnistratva Portaria 01/2019

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