| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Unificação de matrículas de Professores da Rede Pública de Educação, detentores de mais de um vínculo com o município de Paripiranga e dá outras providências |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. Mensagem 07/2020 De 30 de Abril de 2020. EXMO. SR. JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL PARIPIRANGA - BAHIA Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 04/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa Casa Legislativa. De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 04/2020 de 28 de abril de 2020 que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 30 de abril de 2020. LAO ALDE PARIPIRANGA Maria Creuza dos Sy td *ecretaria Administrativa! Portaria 01/2019 qpicre icones ) Si OS ( 40920 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. Mensagem 07/2020 De 30 de Abril de 2020. Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 04/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa Casa Legislativa. De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 04/2020 de 28 de abril de 2020 que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 30 de abril de 2020. cÂm Morta Creuza dos Santos Andrade secretária Administratva Portaria 01/2019 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 04/2020 de 28 de abril de 2020, originada do Projeto de Lei nº 16/2019, de 06 de dezembro de 2019, que, após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 30 de abril de 2020. DITA Md LUPA CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Morta Creuzo dos Santos Andrade secretária Administrativa Portaria 01/2019 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 04/2020 DE 22 DE ABRIL 2020 Dispõe sobre a Unificação de matrículas de professores da rede pública de educação detentores de mais de um vínculo com o município de Paripiranga e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os servidores ocupantes de Cargo de Professor, descritos na Lei 40/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Sistema Público Municipal de Educação, detentores de duas matrículas efetivas junto à Secretaria Municipal de Educação, com jornada semanal de trabalho de 20 horas por vínculo, poderão unificar as matrículas em uma única, com jornada de 40 horas por semana de trabalho. $ 1º. A unificação de matrículas prevista no caput deste artigo é voluntária e pode ser solicitada através de Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) junto ao setor de Recurso Humanos da Administração Pública Municipal. $ 2º. Para efeitos de identificação do servidor, a matrícula que será mantida após a unificação será a mais antiga. 8 3º. A transformação de matrículas prevista neste artigo tem caráter irreversível. Art. 2º. O professor possuidor de duas matrículas com carga horária de 20 horas semanais de trabalho que optar pela unificação de que trata esta Lei será enquadrado no nível correspondente a matrícula única, de 40 horas semanais de trabalho, asseguradas todas as vantagens e gratificações auferidas até a unificação. 81º. As vantagens e gratificações percebidas até a data da unificação e que tenham como base o tempo de serviço serão mantidas, e o tempo de serviço a ser considerado utilizará como parâmetro o cargo mais antigo. 8 2º. Após a unificação de matrículas, as vantagens e gratificações terão como base de cálculo a soma dos salários base unificados. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Art. 3º. Caso o professor esteja lotado em mais de uma unidade de ensino, poderá optar por uma delas e informar no próprio requerimento de unificação, assegurado o direito da Secretaria Municipal de Educação disciplinar sua lotação, de acordo com a oportunidade e conveniência do serviço público. Art. 4º. A solicitação de unificação de matrícula suspende de forma imediata processos de sindicância e administrativo disciplinar por acumulação de cargos, cujo objeto seja o fato de o servidor possuir até 3 vínculos de 20h. Art. 5º. Não deverá ser concedida a unificação ao professor em estágio probatório. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do prefeito, em 22 de abril de 2020. PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Paripiranga/BA, 06 de maio de 2020. Ofício nº 140/2020. Assunto: Encaminha Lei nº 04/2020 Excelentíssimo Senhor(a) José Aloisio Virgens Santa Rosa Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga Senhor Presidente, Com cordiais cumprimentos, venho à presença de V. Exa, encaminhar a Lei 04/2020 que dispõe sobre a unificação de matrículas de professores da rede pública de educação detentores de mais um vinculo com o município, sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Justino das Virgens Neto, para registro nos arquivos desta casa. No ensejo, reafirmamos protestos de alta consideração. Atenciosamente, VIVIANE PATRÍCIA PI RODRIGUES Secretária de Administração Geral Portaria nº. 24/2020 Praça Municipal, nº. 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2322 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 04/2020 de 28 de abril de 2020, originada do Projeto de Lei nº 16/2019, de 06 de dezembro de 2019, que, após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão é votação, obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 30 de abril de 2020. CÂMAR Municip DÊ PARIPIRANGA Marta Creuza dos Santos Andrade secretaria Adimnistratva Portaria 01/2019