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norma nº 23/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1991
Date 1991-05-21
EmentaInstitui o fundo Municipal de Saúde e dá outras providências
native_id611

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SS,
ESTADO DA BAHIA
DE SEE
E Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI na 23/00
DE 21 DE MATO DE 19910
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS «
= O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
e”. uso de suas atribuições legaist j
à Ji Arte 12- Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde -FUN
4 BAÚDE- com a finalidade de prover recursos financeiros destinados a impla
| « tação de ação e serviços de saúde, no ambito municipal, na forme preconi-
“» zada pelo Sistema Único de Saúde -SUS»
Arte 20 O FUNSAÚDE será constituído das seguintes fon -
ae canis
e”
tes de recursost
i I- Taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela pres
tação de serviços, na áres de vigilância Sanitárias
TI- Multas por infrações e Legislação sanitárias
RREO E
a aa
: Tile Auxílios, subvenção ou dosção prestadas por organig
mos estaduais, federais ou privados; especificas ou oriundas de convenios
y “. ou ajustes celebrados com o Município, afetos as ações e serviços de sale
voy - des
ah IV- Recursos transferidos por instituições ou privadas ,
nacionais, estrangeiras e intermacionais, e dotações orçamentárias ou erg
ditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos;
Y- Quaisquer outras rendas eventuaise
Paragrafo Único - A Secretaria das Finanças (ou Tezoura-
ria Municipal, se for o caso) efetuara, mensalmente, O depósito dos valo-
rês correspondentes aos recursos previstos nos incisos I e II, deste arti
go, que constituirão crédito bancário especial, sob a denominação de "Fug
do Municipal de Saúde -FUMSAÚDE", vinculada a conta única em estabeleci -
mento bancários
à gh Tao
Arte 3º O saldo positivo do FUMSAÚDE, apurado em balan-
go, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício se --
guinte, a crédito do mesmo fundos
Arte 42- O FUMSAÚDE será administrado por um Conselho Cy
/ Contânuas
Camaro
ESTADO DA BAHIA
Dn EA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
Continuação!
rador, composto pelo Secretário Municipal de Saúde (ou Diretor Municipal *
de Saúde, se for O caso), que O presidirás ( e por outras pessoas do qua-
aro da administração municipal)
Paragrafo Único- A Assessoria de Planejamento funcionará *
na condição de Secretária Executiva do FUNSAÚDE (1)
Arte 59 O FUMSAÚDE terá escrituração contábil e dá aplica
ção de seus recursos será prestada contas ao Tribunal de Contas dos Munief
pios, na forma como dispõe a Legislação específicas
Arte 6º- O pleno de ampliação do FUMSAÚDE será aprovado pg
* lo Prefeito Municipal, na forma da legislação pertinentes
Arte 72 Fica Oo Poder Executivo autorizado a ddotary | no
prazo de 60 (sessenta) dias, os regulamentos decorrentes desta Leis
Arte 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica =
ção, revogadas ag aisposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 21 de Ma
io de 1991e
CLARIVAL DANTAS E TRINDADE
=PREFEITOs JORGE LUIS RABÉLO MORAIS
=SECRETÁRIO=

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