| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | Institui o fundo Municipal de Saúde e dá outras providências |
| native_id | 611 |
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SS, ESTADO DA BAHIA DE SEE E Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI na 23/00 DE 21 DE MATO DE 19910 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS « = O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no e”. uso de suas atribuições legaist j à Ji Arte 12- Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde -FUN 4 BAÚDE- com a finalidade de prover recursos financeiros destinados a impla | « tação de ação e serviços de saúde, no ambito municipal, na forme preconi- “» zada pelo Sistema Único de Saúde -SUS» Arte 20 O FUNSAÚDE será constituído das seguintes fon - ae canis e” tes de recursost i I- Taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela pres tação de serviços, na áres de vigilância Sanitárias TI- Multas por infrações e Legislação sanitárias RREO E a aa : Tile Auxílios, subvenção ou dosção prestadas por organig mos estaduais, federais ou privados; especificas ou oriundas de convenios y “. ou ajustes celebrados com o Município, afetos as ações e serviços de sale voy - des ah IV- Recursos transferidos por instituições ou privadas , nacionais, estrangeiras e intermacionais, e dotações orçamentárias ou erg ditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos; Y- Quaisquer outras rendas eventuaise Paragrafo Único - A Secretaria das Finanças (ou Tezoura- ria Municipal, se for o caso) efetuara, mensalmente, O depósito dos valo- rês correspondentes aos recursos previstos nos incisos I e II, deste arti go, que constituirão crédito bancário especial, sob a denominação de "Fug do Municipal de Saúde -FUMSAÚDE", vinculada a conta única em estabeleci - mento bancários à gh Tao Arte 3º O saldo positivo do FUMSAÚDE, apurado em balan- go, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício se -- guinte, a crédito do mesmo fundos Arte 42- O FUMSAÚDE será administrado por um Conselho Cy / Contânuas Camaro ESTADO DA BAHIA Dn EA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Continuação! rador, composto pelo Secretário Municipal de Saúde (ou Diretor Municipal * de Saúde, se for O caso), que O presidirás ( e por outras pessoas do qua- aro da administração municipal) Paragrafo Único- A Assessoria de Planejamento funcionará * na condição de Secretária Executiva do FUNSAÚDE (1) Arte 59 O FUMSAÚDE terá escrituração contábil e dá aplica ção de seus recursos será prestada contas ao Tribunal de Contas dos Munief pios, na forma como dispõe a Legislação específicas Arte 6º- O pleno de ampliação do FUMSAÚDE será aprovado pg * lo Prefeito Municipal, na forma da legislação pertinentes Arte 72 Fica Oo Poder Executivo autorizado a ddotary | no prazo de 60 (sessenta) dias, os regulamentos decorrentes desta Leis Arte 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica = ção, revogadas ag aisposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 21 de Ma io de 1991e CLARIVAL DANTAS E TRINDADE =PREFEITOs JORGE LUIS RABÉLO MORAIS =SECRETÁRIO=