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norma nº 26/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1991
Date 1991-07-16
EmentaIsenta o pagamento do INSS, os recenseadores dos CENSOS 1991.
native_id613

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARIPIRANGA
LEI Nº 26/91
DE 16 de JULHO DE 1991
ISENTA DO PAGAMENTO DO ISS, 08 RECENSEA-
DORES DOS CENSOS 91e
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no *
usôá de suas atribuições legais, etceeo
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Leis
Arte 1º- Ficam isentos do pagamento do ISS os Agentes Crem
denciados (RECENSEADORES), sobre os rendimentos da prestação de serviços na
coleta de dados do X Recensesmento Geral do Brasil, neste Municípios
Arte 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se ns disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ZSTADO DA º?
BAHIA, EM 16 DE JULHO DE 1991+
CLARIVAL DANTAS E TRINDADE
=PREFEITOs
JORGE LUIZ RABELO MORAIS
=SECRETÁRIO=
Ea
ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
US E SEIO A OT NDA
Dispõem a nossa Lei Orgânica que o Poder Executivo, a título
de duodécimo remeterá a Câmara de Vereadores o valor das despesas desta
sendo que, no mínimo, este valor tem que ser correspondente a 6% das re
ceitas do Municípios
Também o Orçamento Municipal prevê para a Câmara Municipal ?
de Vereadores valor superior a todas as despesas»
Como é de costume o Poder Executivo remeter apenas a título!
do duodécimo o valor mínimo (6%), vem esta Casa solicitar a complementa,
ção até o limite das despesas feitas no mês de fevereiro de 1991 despe-
sas estas inferiores às previsões Orçamentárias
Assim, senhores Vereadores, necessário é que para que se pa-
gue a folha do pessoaà, funcionários e Vereadores e demais obrigações !
contraídas necessário se faz a complementação ora pedidas
' 20 de fevereiro de 1991.
4 =PÉESIDENTE=
app Rm
Et =1º SECRETÁRIO=
pd Sete Ley Fi
ANÁLIA LEAL DOS SANTOS =2a SECRETÁRIA=

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