| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1991 |
| Date | 1991-07-16 |
| Ementa | Isenta o pagamento do INSS, os recenseadores dos CENSOS 1991. |
| native_id | 613 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARIPIRANGA LEI Nº 26/91 DE 16 de JULHO DE 1991 ISENTA DO PAGAMENTO DO ISS, 08 RECENSEA- DORES DOS CENSOS 91e O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no * usôá de suas atribuições legais, etceeo Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º- Ficam isentos do pagamento do ISS os Agentes Crem denciados (RECENSEADORES), sobre os rendimentos da prestação de serviços na coleta de dados do X Recensesmento Geral do Brasil, neste Municípios Arte 22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se ns disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ZSTADO DA º? BAHIA, EM 16 DE JULHO DE 1991+ CLARIVAL DANTAS E TRINDADE =PREFEITOs JORGE LUIZ RABELO MORAIS =SECRETÁRIO= Ea ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga US E SEIO A OT NDA Dispõem a nossa Lei Orgânica que o Poder Executivo, a título de duodécimo remeterá a Câmara de Vereadores o valor das despesas desta sendo que, no mínimo, este valor tem que ser correspondente a 6% das re ceitas do Municípios Também o Orçamento Municipal prevê para a Câmara Municipal ? de Vereadores valor superior a todas as despesas» Como é de costume o Poder Executivo remeter apenas a título! do duodécimo o valor mínimo (6%), vem esta Casa solicitar a complementa, ção até o limite das despesas feitas no mês de fevereiro de 1991 despe- sas estas inferiores às previsões Orçamentárias Assim, senhores Vereadores, necessário é que para que se pa- gue a folha do pessoaà, funcionários e Vereadores e demais obrigações ! contraídas necessário se faz a complementação ora pedidas ' 20 de fevereiro de 1991. 4 =PÉESIDENTE= app Rm Et =1º SECRETÁRIO= pd Sete Ley Fi ANÁLIA LEAL DOS SANTOS =2a SECRETÁRIA=