| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre conhecimento de biografias das personalidades ou de situações outras envolvendo denominações das escolas municipais e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. O Rua Faudo Dias Nasadmeno En CETCSO LD OFICIO 09/2020 Mensagem 09/2020 De 27 de maio de 2020. EXMO. SR. JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL PARIPIRANGA — BAHIA Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 05/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa Casa Legislativa. De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar aV. Exa. A LEI Nº 05/2020 de 15 de maio de 2020 que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve 08 (oito) votos, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 27 de maio de 2020. CÂMARA MUNICIPÁL DE PARIPIRANGA Maria Creuza dos Santos Andrade Secretária Administrativa Portaria 01/2019 Do mail ide a) 291 OS! dDIo PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA LEI Nº 05/ 2020 DE 15 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre conhecimento de biografias das personalidades ou de situações outras envolvendo denominações das escolas municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Paripiranga compete esclarecer e informar aos alunos de cada Unidade Escolar vinculada ao Poder Público Municipal, a respeito da biografia da pessoa cujo nome é empregado na denominação da respectiva escola. Parágrafo único — As unidades escolares cujas denominações estão associadas a unidades federativas, países, organizações ou outras situações, informarão aos alunos sobre o histórico das mesmas. Art. 2º - Os dados biográficos ou históricos sobre a escola serão disponibilizados ao corpo docente e discente de cada escola, através de métodos pedagógicos. Art. 3º - O material deverá ficar à disposição dos alunos, professores e demais interessados na biblioteca da escola e na Biblioteca Municipal. 8 1º - O município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, poderá reservar um momento durante o ano letivo para que cada escola socialize a sua história em meio a todas as outras. Art. 4º - O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Paripirangá-BA, em 15 de maio de 2020. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, JUSTIFICATIVA A presente proposição objetiva esclarecer e informar a todos que integram cada unidade escolar vinculada ao Poder Público Municipal, a respeito de sua história, fornecendo os dados biográficos da pessoa cujo nome foi dado à respectiva escola. Nesse contexto, evidencie-se também as unidades escolares cujas denominações estão associadas a unidades federativas, países, organizações ou outras situações. É de extrema importância que o corpo discente, corpo docente e todos que participam da vida de cada unidade de ensino, bem como a sociedade de forma geral, tenham conhecimento sobre a história daquela ou pessoa ou de outrem que deu motivo à denominação da escola. O ambiente escolar é o espaço ideal para os questionamentos e mobilização para que se conheça sobre a própria história da escola e sua denominação. Também que seja disponibilizado o material biográfico na biblioteca da própria unidade escolar Dessa maneira, o Projeto de Lei em referência representa a continuidade da nossa história que se faz presente em cada Escola, pelo que solicitamos o seu acolhimento pelos nobres edis. Câmara de Vereadores de Paripiranga — BA, em 26 de novembro de 2019. ASS. José Leal Matos Vereador/PSDB PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 05/2020 de 15 de maio de 2020, originada do Projeto de Lei nº 06/2019 de 26 de novembro de 2019, “Dispõe sobre conhecimento de biografias das personalidades ou de situações das escolas municipais e da outras providencias”, que, após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve 08 (oito) votos favoráveis, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 27 de maio de 2020. PARIPIRANGA Maria Creuza dos Sântos Andrade Secretária Admustrativa Portaria 01/2019