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norma nº 5/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-05-15
EmentaDispõe sobre conhecimento de biografias das personalidades ou de situações outras envolvendo denominações das escolas municipais e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
O Rua Faudo Dias Nasadmeno En CETCSO LD
OFICIO 09/2020
Mensagem 09/2020
De 27 de maio de 2020.
EXMO. SR.
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PARIPIRANGA — BAHIA
Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 05/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa Casa Legislativa.
De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da
Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar
aV. Exa. A LEI Nº 05/2020 de 15 de maio de 2020 que após tramitação regular nessa Casa Legislativa
foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última
discussão e votação, obteve 08 (oito) votos, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes.
Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos
termos do Art. 181 e 182 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais
providencias legais a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 27 de maio de 2020.
CÂMARA MUNICIPÁL DE PARIPIRANGA
Maria Creuza dos Santos Andrade
Secretária Administrativa Portaria 01/2019
Do mail ide a)
291 OS! dDIo
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
LEI Nº 05/ 2020
DE 15 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre conhecimento de biografias das
personalidades ou de situações outras envolvendo
denominações das escolas municipais e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de
Paripiranga compete esclarecer e informar aos alunos de cada Unidade Escolar vinculada ao
Poder Público Municipal, a respeito da biografia da pessoa cujo nome é empregado na
denominação da respectiva escola.
Parágrafo único — As unidades escolares cujas denominações estão associadas a
unidades federativas, países, organizações ou outras situações, informarão aos alunos sobre
o histórico das mesmas.
Art. 2º - Os dados biográficos ou históricos sobre a escola serão disponibilizados ao
corpo docente e discente de cada escola, através de métodos pedagógicos.
Art. 3º - O material deverá ficar à disposição dos alunos, professores e demais
interessados na biblioteca da escola e na Biblioteca Municipal.
8 1º - O município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, poderá reservar um momento durante o ano letivo para que cada escola socialize a sua
história em meio a todas as outras.
Art. 4º - O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Paripirangá-BA, em 15 de maio de 2020.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia,
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva esclarecer e informar a todos que integram cada unidade
escolar vinculada ao Poder Público Municipal, a respeito de sua história, fornecendo os dados
biográficos da pessoa cujo nome foi dado à respectiva escola. Nesse contexto, evidencie-se
também as unidades escolares cujas denominações estão associadas a unidades federativas,
países, organizações ou outras situações.
É de extrema importância que o corpo discente, corpo docente e todos que participam da vida
de cada unidade de ensino, bem como a sociedade de forma geral, tenham conhecimento
sobre a história daquela ou pessoa ou de outrem que deu motivo à denominação da escola.
O ambiente escolar é o espaço ideal para os questionamentos e mobilização para que se
conheça sobre a própria história da escola e sua denominação. Também que seja
disponibilizado o material biográfico na biblioteca da própria unidade escolar
Dessa maneira, o Projeto de Lei em referência representa a continuidade da nossa história
que se faz presente em cada Escola, pelo que solicitamos o seu acolhimento pelos nobres
edis.
Câmara de Vereadores de Paripiranga — BA, em 26 de novembro de 2019.
ASS. José Leal Matos
Vereador/PSDB
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 05/2020 de 15 de maio de 2020, originada do
Projeto de Lei nº 06/2019 de 26 de novembro de 2019, “Dispõe sobre conhecimento de biografias das
personalidades ou de situações das escolas municipais e da outras providencias”, que, após
tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 10
(dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve 08 (oito) votos favoráveis,
ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes.
Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei,
nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais
providencias legais a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 27 de maio de 2020.
PARIPIRANGA
Maria Creuza dos Sântos Andrade
Secretária Admustrativa Portaria 01/2019

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