| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1990 |
| Date | 1990-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o ano de 1991 e da outras providências |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI N. 12/90 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMANTÁRIAS PARA O ANO DE 1991 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BANIA 4 no uso de suas atribuições legais, faço snber que =» Câmar» de Vereadores -prova e eu san= ciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1 - Ficam estabelecidas, nos termos desta Let, as diretrizes gerais pars - elaboração do orçamento do município relativo * ao exercício de 1991. Art. 2 = No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços praticados na época de sua elaboração e o comportamento da receita arrecadada. Art. 3 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das médificações decorrentes da revisão da legislação tributá ria. Art. 4 = Não poderão ser fixadas despesas sem que este jam definidos os recursos. Art. 5 - Os orçamebtos fiscais e de investímebtos obser varão, no seu conjunto, obedecem o disposto na Lei Orgânica Municipal. Art. 6 - As propostas de modificação do projeto de Lei orçomentêria somente poderão ser aprovadas as apresentadas na forma da Lei Orgânica Municipal. Art. 7 - As diretrizes, prioridades e metas estabelecid= das nesta Lei poderão ser ajustadas pelo Poder Executívo na» propost» de Lei do orçamento anual desde que justifique as modificações propostas, ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga continuação: CAPÍTULO II DAS. DIRETRIZES. DO. ORCAMENTO.ELSCAL art. 8 - O orçamento fiscal abranger3 todas as receitas e despesas dos poderes do município. SEÇÃO 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS art. 9 - Constituem os gastos municipais aqueles desti- nados 3 aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Art. 10 - Os gastos municipais serão estimados por ser» viço mantido pelo município, considerando-se entretanto: 1 - a carga de trabalho estimado para o qual se elabora o orçamento; 11 - fatores conjunturais que possam afetar a pro dutividade dos gastos) III - a receita do serviço, quando este for remune- rados iv - que os gastos de pessoal localizado no servi- ço, serão projetados com base na política sala rial do governo federal e no estabelecido pe- lo governo municipal pa os seus funcionários. Art. 11 - O orçamento do município, abrigará obrigatoria mente: 1 = recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívid= municipal que venha a ser contrafda; 11 = recursos destinados ao poder judiciário para o cumprimento do que dispõe o Art. 100 & 1. e & 2 da Constituição da república. art. 12 - O Poder Legislativo figurará no orçamento fig cal com recursos globais de transferências constitucionais, detalhando ! suas programações, com base nas diretrizes traçadas para o ano de 1991, Art. 13 - O aumento real da folha de pessoasl, no ano ! de 1991, só poderá ser efetuado por: vai Dia is RR eb E ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga continuação: 11 - criação de cargos ou alterações de estrutus ra de carreira? 111 - admissão de pessoal, nos termos da lei, per los 6rgãos dos poderes legislativo e execus tivo da administração direta e indiretaçman tidas pelo município. art. 14= Os recursos ordinários do tesouro nacional" somente poderão ser programados para ntender as despesas de capital, ex= clusive amortização de dívidas por operações de crédito, apôs atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da divida e outros gastos administrativo e operacional. SEÇÃO II pAS.RESEITAS MUNISICALE Mto 45 » provenientes: FÉ ana 331 *» 1 v- constituem as receitas do município, aque dos tributos e contribuições de sua com petênciai de atividades econômicas, que por convef niência possa vir a executass de transferência por força de mandamento constitucional ou de convênios, acordos, ajustes ou congêneres firmados com enti- dades governamentais e privadas, nacio - nais ou internacionais? de emprestimos e financiamentos com pra” zo superior a 12 meses, autorizados por lei específica, vinculadas a obras e ser viços públicos; empréstimos tomados por antecipação da re ceita. art. 16 - A estimativa das receitas considerarê: 1 - os fatores conjunturais que possam vir a 7 influenciar a produtividade de enda fon= te; ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Continuação: viço quando este for remuneradol tII= os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoriai tv calterações da Legislação tributária. artI7= O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sun competência, inclusive o da contribuição de melhoria. & 1» O cálculo para o lançamento, cobrança e nrreca "dação da contribuição de melhoria, obedacerá a critérios que serão fixar “dos em lei. E e 2 - A administrafao do município desprenderá esfor ços no sentido de diminuir o volume da pívida Ativa inscrita, de naturer za tributária e não tributária. art. 18-09 município fica obrig-do a rever » atuakizar* a sua legislação tributária conforme o estabelecido no Cédigo Tributário ou de outras modificações decorrentes de fatores conjunturais e sociais" que possam vir a influenciar a arrecadação. & 1- A revisão e atualização de que trata o presente artigo, compreender3 também a modernização da máquina fazendária, no seg tido de aumentar a produtividade. q 2-0 esforsos mencionados no paragrafo anterior * “ye estenderão a administração da Divida Ativa. SEÇÃO 111 PAS PRIORIDADES. E METAS. DA.) DMENLSTRAÇÃO MUNICEEAL 1. Abastecimento. 1.1= Facilitar » ampliação e melhoria da rede de comer cialização , e abastecimento, inclusíve implantando centrais de comercia- Lização de produtos agrícolas produzidos no município e fora dele » unida de de abate, visando expansão da infra-estrutura demandada pelos produtores comercimantes e consumidores de gêneros alimentícios. 2.» Cultura 2.1.Construção de bibliotecas públicas e aquisição do? acervo. Implantar um conjunto de infrarestruturs que visa proporcionar 4 principalmente, a estudantes carentes, condições para a sua participação” integral nas atividades de ensino e cultura. 2,2. Parques Recreativos e Desportivos = Construção e ba a ur Sa Ui Cr ÃO dai eo PR O O gr SUA + ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga násio de esportes e estádio municipal para o desenvolvimento necessário do desporto e da recreação de caráter comunitário e a promoção de eventos. 2.3. Difusão cultural e Regionalização da sua Ação. Difundir em geral, à todas as camadas da população, apoiar a prq dução e do desemvolvimento das Linguagens artísticas, visando o aprovei- tamento racional, a promoção, o apoio as festas cívicas, populares e reli- giosas, esportivas e culturais de âmbito municipal. 3. Educação. 3.1. Escola Padrão = construção de rede esco lar , que harmóniza a educação e formação do jovem para o mercado de traba Lhos 3.2. desenvolvimento do Ensino Regular = ampli pliação e recuperação de salas de aulas para preparação da criança e o ar tendimento às necessidades educacionais da comunidade na forma da obrigato riedade escolar. 3.3. Merenda Escolar - reforma e ampliação * no sentido de planejar e criar condições ótimas de fornecimento de gêneros alimentícios a0 educando. 4. Habitação, Urbanização e Meio Ambiente. 4.1. Implementação da política habitacional= dar prioridade ao processe de implantação de loteamentos urbanizados com estrutura de embriões, atendendo as ações nas melhorias habitacionais e re cuperação de assentamento subnormais. 4.2. Plano Diretor = implantação das ações * para o uso racional do solo e o estabelécimento de políticas para o desene volvimento urbano, apontando os caminhos que podem ser seguidos, de acordo com a implantação de infra-estrutura, serviços de equipamento urbanos nas'E diversas áreas do Município. 4.3. Política de meio ambiente = desenvolver ações que visem orientação, o controle e a conservação dos recursos natu < raís do município e preservação de áreas verdes, 4.4. Defesa Civil - implementar ss açãos de defesa civil a partir da agilização de medidas preventivas e de recuper-ção dos efeitos produzidos por fenômenos adversos, principalmente, os decorreg do dá Ainiindoçtas à nádnds ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga . 5. Industria e turismo 5.1. Política Industrial = promover programa de atração de novos e diversificados investimentos no município através do incentivo e inplantação de infra-estrutura física para a localização de empresas industriais, conforme legislação em vigor ou 2 vigorar. 5.2. gurismo local = implantar infravestruturs" b$sica para o fortalecimento do turismo e criação de serviços que promo vam a segurança e bemrestar físico, social e econômico. 6. Segurança 6.1. Segurança Pública = Instituição da Guarda" Municipal e seu aparelhamento material físico e hymano para a atunção " na manutenção de ordem pública e outros serviços inerentes a sus Srea de atuação, definidas em lei. 7. Planejamento e Administração Governamental 7.1. Modernização Administrativa = ações que vi sam o aperfeiçoamento de todo o sistema municipal pela promoção de treí namento de servidores, modernização e informatização de préticas admink, tratívas, aperfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem co- mo sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e administração” financeira, orçamentária e patrimonial. 7.2. Recursos Humanos = promover a seleção de pessoal necessário a administração municipal, em conformidade com « Le gislação em vigor. 7.3. Plano de Cargos = dar continuidade as a“ * ções de implantação e implementação do plano de carreira ao servidor py blico municipal. 7.4. Estrutura Física = ampliação, conservação! e manutenção de infravestrutura física municipal, administratics e de * serviços postos a disposição dos munícipes, poderes legislativo e ese cutivo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para utiliza ção racional de todos os serviços municipais. 7.5. Recursos Materiais - manutenção dos diver= sos serviços implantados inclusive com a renovação e atualização de e- quipamentos e materiais permanente e de consumo para dar continuidade e a conservação necessária ao desempenho ideal dos serviços municipais. 7.6. Legúslação Municipal = revisar e organisar a legislação visando a sua atualiaação na promoção dos interesses. 7.7. nivulgação = Criar e contratar veículos de divulga ção para a publicidade e informação dos atos oficiais, quando for o censo. 7.8. Ações de Interesse Municipal - custeio de conjunto de nções para a viabilidade de programas de desenvolvimento e aperfeiçoa mento da administração pública e de interesse municipal. 7.9. Reforma Administrativa = Implantar estrutura jurf- dica e de outras que se fizerem necessárias visando adequar as necessida des de serviços e melhor produtividades em face n0 volume de trabalho. 8. Transporte. 8.1. Rede Rodoviária - implantar e promover condições ' de segurança de trafego aos ususrios, na construção pavimentação e con - servação dn malha rodoviária municipal. 8.2. Instalação de Terminal Rodoviário - planejar e im= plantar terminal rodoviário destinados =» atender »s necessidades de los comoção da população. 9. Assistência Social 9.1. Assistência Comunitáãrio = desenvolver ações de cap» ter social voltadas para » assistência e o aprimoramento de pezsoas e, ou grupos destacatamente menores carentes, com a finalidade de reduzir e evitar desequilíbrios sociais? 9.2. Atendimento às Entidades Assistênciais - criar e promover ações de apoio, integração e assessoramento, às diversas entida des assistenciais localizadas no município com vístas a ampliação de p prestação de serviços a população de baixa renda. 10- Previdência Social 10.1. Assistência e Previdência do Servidor Público plas nejar e implentar o sistema de previdência do servidor público municipal 11. Saneamento Básico 11.1. Sistema de abastecimento d'agua e esgotamento Sani tário - ampliar e manter o sistema de distribuição de água de bôs quali= dade e o esgotsmento sanitário. 12. Saúde 12.1. Assistência » Saúde = promover -ções par» melho = rar o atendimento médico e hospitalar e sistemas preventivos integrate' ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga no ambito do sistema único de saúde e ampliação das ações de atendimento odontológico e oftalmológico. 12.2. Postos de Saúde - expandir e criar o progras ma de assistência e saúde através de implantação de infravestrutura nos diversas Localidades do município. 12,3. Ampliação e Reequipamento de Unidade de Sad= de- promover a continuidade das ações de manutenção das unidades de saum de municipal para ampliar e melhorar o atendimento da capacidade instala da. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Arte 19 - O orçamento municipal compreender as peceitas e despesas da administração direta e indireta e dos fundos ese pecíais que venha a constituir, de modo a evidenciar ns políticas e pros grsmas do governo obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anuída de, equilibrio e exclusividade. 81. Os serviços municipais remunerados, incly sive às atividades de execução de obras públicas, das quais possam sur = gir valorização nos tmôveis cujos custos serão recuperados pela contri = buição de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira da eficiên: cia na utilização dos recursos que lhes forem consignados. &2. Compreenderão o orçamento do municfpio,cg mo decorrencia dos princípios mencionados no capítulo do presente artigo, o orçamento do 6rgão da administração municipal indireta e dos fundos es peciaíis que venham a ser constituídos. Art. 20- O orçamento municipal, poderá consighar' recursos para financiar serviços de mua responsabilidade a serem executa dos entidades de direito privado, mediante convênios « dados que sejam * de conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determíddos. art. 21= O orçamento será executado por intermé - dio dos créditos orçamentários e adicionais, segundo Arts. 42,43,81, € 44 a 46 da Lei n. 4.320 - de 17 de março de 1964 - ou outras que venha a substituf-la. Art. 22 - A despesa será apresentada por unidade" Do Ss Quálo caniunda nbanboma do trabatho. sta natureza econômica e por ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Continuação: objeto do gasto. Art. 23- As ações integrantes do programa de trabalho serão detalhados segundo suas funções, programas, subprogramas, ativida des e projetos. CAPÍTULO IV DAS. DISPOSIÇÕES. GERAIS Art. 24 = Se o projeto de lei orçamentária não for apro vado até o término da sessão kegislativa, a CAMARA MUNICIPAL será, de ime diato, convocada, extraordiniãriamente, por seu Presidente, na dorma da Lei Orgânica, até que seja aprovado o projeto. Paragrafo Ônico - Caso o projeto de Lei orçamentária + não seja aprovado até 31 de dezembro de 1990, a sua programação poder* + ser executada -té o Limite de 1/12 (um doze avos) do seu total, em cad» * mês, atuslizadona forma desta lei, até que seja aprovado paela Cêmsra Mus nicipal. Art. 25 = O orçamento anual regionalizará as nções go & vernamentais de acordo com » postbilidade de idenfzação de suas necessida des. Art, 26 - Esta Lef entra em vigor na data de sua publd= Cação, revogando-se ns disposições em contrário. Paripiranga, 09 de Novembro de 1990, CLARIVAL DANTAS E TRIBDASB =PREFETO JORGE LUIZ RABELO DE MORAIS SECRETÁRIO= ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga SERTIDÃO Em cumprimento ao despacho do Sr. RENIVALDO Pile MENTEL LIMA, DD. Presidente ds Câmars Mundcipal de Vereadores de Partipi - rang>, Est-do da B-hia, certifico pars os devidos fins que a Presente Lei ne 12/90 de 09 de Novembro de 1990, originada do Projeto de Lei n. 12/90" de 17 de Setembro de 1990, sofreram todos os tromítes legnis tendo sido aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes 5 Sessão renlizada no dia 09 de Novembro de 1990, Secretaria dz Câmara Municipal de Paripirenga , e ; =PRESIDENTE=