br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

norma nº 13/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1990
Date 1990-11-13
EmentaConcede isenção do ISS e dá outras providências
native_id624

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI N. 13/90
DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
e CONCEDE ISENÇÃO DO ISS E DA OUTRAS PROVIDEN=
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legaiss
Faço saber que » Câmara Municipal prova e eu cancior
no a seguinte Leis
Art. 1º Ficam isentos do imposto sobre serviços de
qualquer natureza a execução, por administração ou emprettada, de obras
htdr$ultcas de estrados, pavimentação, de energia ou de construção ci =
vil ou serviços de conservação a eles atinentes, e de bens móveis, bem
como, a prestação de serviços no transporte relativos 205 serviços de
salide, educação e Agua contratados ou prestados ao Municípios
art. 2 - Ficam isentos dos tributos municipais as mi=
ero e pequenas empresas, as pessoas t$sjc-s que executam serviço s arte
sonafs e de economia infornal.
Art. 3 » Esta Lei entr» em vigor na data de sua publá
enção, revogandosse as disposições em contrários
prefeitura Municipal de Parípitangas 13 de Novembro '
de 1990.
CLARIVAL DANTAS E TRINDADE
=PREFEITO=
JORGE LUIS RABELO MORAIS
BSECRETÁRIO=
ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
EMENDA AO PROJETO DE LEI No 13/90
EMENDA ADITIVA
t
, Arto 2- Ficam isentos dos tributos municipais as mi-
cro e pequenas empresas, as pessoas físicas que executam serviços artesa
nais e de economia informal.
[a
Lee
(74)
=
mm
im
m
1]
(=)
>
+
=
[e
>
O Estatuto da Microempresa delineia as empresas que
estão enquadradas como tais, ocorre que hã dentre elas algumas empresas"
que tem faturamento muito inferior ao daquele Limitado para a micro-em -
presa mas por exercer atividades não enquadrada como tal não poderf ser
beneficiados pela leio
Outras h8 que por vantagens contábeis e fiscais pre
ferem ficar fora do regime da microempresa, isto acontece com aqueles q
que não querendo antecipar o pagamento do ICMS, Preferindo adquirir o
crédito fiscal, preferem ficar como pequenos.
Diante desses motivos deve aprovar o benefício da
isenção do ISS incluindo também as pequenas empresas,
Sala das Sessões, A) E
dq e arA)
g
ESTADO DA BAHIA
O PAU
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
GERTLIDÃO
a
Em cumprimento ao despacho do SP. RENIVALDO PIMENTEL LIMA, DDa
sidente da Câmara municipal de vereadores de Paripirangãs Estado d»
Bahia, certiíficso para os devidos fins que 2 presente Lei ne 13/90 *
de 13 de Novembro de 1990, originada do projeto de Leí ne 13/90 de
17 de setembro de 1990, sofreu todos os tramítes legais tendo sido?
aprovada por unanimidade dos vereadores presentes 3 sessão renlizas
da no dia 13 de Novenbro de 1990.
gecretaria da Câmara Municipal de Paripirango,
44 de Nove o de 1980.
R e |
ah TEL LIMA
PRESIDENTES

open original →