| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1990 |
| Date | 1990-11-13 |
| Ementa | Concede isenção do ISS e dá outras providências |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI N. 13/90 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990. e CONCEDE ISENÇÃO DO ISS E DA OUTRAS PROVIDEN= CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legaiss Faço saber que » Câmara Municipal prova e eu cancior no a seguinte Leis Art. 1º Ficam isentos do imposto sobre serviços de qualquer natureza a execução, por administração ou emprettada, de obras htdr$ultcas de estrados, pavimentação, de energia ou de construção ci = vil ou serviços de conservação a eles atinentes, e de bens móveis, bem como, a prestação de serviços no transporte relativos 205 serviços de salide, educação e Agua contratados ou prestados ao Municípios art. 2 - Ficam isentos dos tributos municipais as mi= ero e pequenas empresas, as pessoas t$sjc-s que executam serviço s arte sonafs e de economia infornal. Art. 3 » Esta Lei entr» em vigor na data de sua publá enção, revogandosse as disposições em contrários prefeitura Municipal de Parípitangas 13 de Novembro ' de 1990. CLARIVAL DANTAS E TRINDADE =PREFEITO= JORGE LUIS RABELO MORAIS BSECRETÁRIO= ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga EMENDA AO PROJETO DE LEI No 13/90 EMENDA ADITIVA t , Arto 2- Ficam isentos dos tributos municipais as mi- cro e pequenas empresas, as pessoas físicas que executam serviços artesa nais e de economia informal. [a Lee (74) = mm im m 1] (=) > + = [e > O Estatuto da Microempresa delineia as empresas que estão enquadradas como tais, ocorre que hã dentre elas algumas empresas" que tem faturamento muito inferior ao daquele Limitado para a micro-em - presa mas por exercer atividades não enquadrada como tal não poderf ser beneficiados pela leio Outras h8 que por vantagens contábeis e fiscais pre ferem ficar fora do regime da microempresa, isto acontece com aqueles q que não querendo antecipar o pagamento do ICMS, Preferindo adquirir o crédito fiscal, preferem ficar como pequenos. Diante desses motivos deve aprovar o benefício da isenção do ISS incluindo também as pequenas empresas, Sala das Sessões, A) E dq e arA) g ESTADO DA BAHIA O PAU Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga GERTLIDÃO a Em cumprimento ao despacho do SP. RENIVALDO PIMENTEL LIMA, DDa sidente da Câmara municipal de vereadores de Paripirangãs Estado d» Bahia, certiíficso para os devidos fins que 2 presente Lei ne 13/90 * de 13 de Novembro de 1990, originada do projeto de Leí ne 13/90 de 17 de setembro de 1990, sofreu todos os tramítes legais tendo sido? aprovada por unanimidade dos vereadores presentes 3 sessão renlizas da no dia 13 de Novenbro de 1990. gecretaria da Câmara Municipal de Paripirango, 44 de Nove o de 1980. R e | ah TEL LIMA PRESIDENTES