| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1987 |
| Date | 1987-01-07 |
| Ementa | Majora vencimentos, cria e extingue cargos no quadro do funcionalismo público municipal e dá outras providencias. |
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eia o asbrtdo n a ado cria DES a 2. x 3) s Es su O casei mfltiçãa HA a ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Paripiranga LEI Nº 03/87 DE 07 DE JANEIRO DE 1987 MAJORA VENCIMENTOS, CRIA E EXTIN - GUE CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONA - LISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BA HIA, no uso de suas atribuições legais, e, com base no que dispõe o Artigo 9, Incisos IV e IX da Lei Estadual nº 3.531 de 10 de novem - bro de 1976 (Lei Orgânica dos Municípios). a a 2 , Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sancio no a seguinte Leis: Arte 1º - Ficam majorados em 60% todos os padrões * de vencimentos do Funcionalismo Público Municipal, constantes dos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 88/86 de 1º de junho de 1986 Arte 2º - O Salário-Família e pensão das viúvas pas Sam a vigorar com os valores de Czf 30,00 (trinta cruzados) e Cz$g 260,00 (Duzentos e sessenta cruzados) respectivamente. Arte 3º - Ficam criados no Quadro do Funcionslismo! Público Municipal os seguintes cargos: Um Secretário de Educação My nicipal ; um supervisor e um Coordenador Adjunto; um Diretor, um Vi ce Diretor e um Secretário do Colégio Municípa de Adustina, constan tes do Anexo II CARGOS EM COMISSÃO. Arte 4º - Ficam extintos os cargos de Servente do Ensino Pré-Primário e Fiscal Intinerante, ambos do Setor de Educação» Arte 5º - Ficadexecutivo autorizado a conceder gra- tificação aos funcionários Municipais, por condição especial de tra- balho de 10 a 50% dos respectivos vencimentos» Arte 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987. s armas e .—» - nda e ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Paripiranga GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA EM 27 DE JANEIRO DE 1987, JOSÉ MENEZES DE CARVALHO =PREFEITOs EDNALDO SANTOS SILVA =SECRETÁRI O= CERIIDÃO Em cumprimento ao despacho do Sre Presidente, certi- fico que a presente Lei nº 3 /87 de 27 de Janeiro de 1987, sofreu ! todos os tramites legais sendo aprovada em sua terceira e última ! discussão e votação sendo 8 (oito) votos a favor e 01 impedido dos Srse Vereadores presentes a sessão realizada no dia 27 de Janeiro ! de 19897. Secretaria da Câmara de Vereadores de Paripiranga,em 27 de Janeiro de 1987. ) Maria Orousi dos Cantos Rndrada Câmara Municipal de Paripiranga SERIIDÃO Em cumprimento ao despacho do Srs Presidente da Câma ra de Vereadores, certifico que a presente Lei nº 03/87 de 05 de junho de 1987 sefreu todos os tramites legais, sendo aprovada em sua terceira e Última discursão e votação a qual obteve o seguinte! resultado 12 votes cim deixando de votar O vereador José Matos Le- al por se achar impedido, na sessão realizada no dia 30 de junho de 1987. Secretaria da Câmara de Vereadores de Paripiranga,em 30 de junho de 1987s lllaria Ea de Andrada N 0s ) 'etora