| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1974 |
| Date | 1974-04-13 |
| Ementa | Institui pensão para viúvas de funcionários do quadro de servidores desta Municipalidade. |
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ESTADO DA BAHIA TT SETTE E TZ Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 258/74 me . . Esiê Institui pensão para viuvas de funcionarios do quadro de servidores desta Municipalidade» O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia. Faço saber que a Cêmara de Vereadores aprova e eu san- ciono a seguinte Leis: A Arte 1º - Ficam criadas pensões para viuvas de servido res do quadro do Funcionalismo desta Municipalidade, a base de 25% sobre! salário mínimo regional, com Vigencia comincidente e revisão satarial de acordo com as alterações salariais que são efetuadas em beneficios dos |! funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, anualmente» 5 Único - Para que a viuva anfira as vantagens desse ! Artigo é imprescindivel, apresentar requerimento institixindo-se com a Cer tidão de Casamento, ou atestado de que conviveu com o funcionário extin- to durante um periodo superior a 60 meses ( 5 anos ) e atestado de óbito, de acordo com as exigencias da Leis Arte 2º - Aos menores, filhos de ex-funcionarãos que! faleceram em pleno exercício da função, ou mesmo na inatividade, será pa- go o salário familia à mesma base dos filhos de funcionários da ativas > Arte 3º - Para financiar as despesas oriundas desta |! Lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir os Créditos Especiais que! Ed . a se tornarem necessarios para pagamento no corrente exercício. Arte 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir! na proposta orçamentaria para 1975, os recursos suficientes ao pagamento! das despesas com pensões criadas através desta Leis Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú- blicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de Abril de 197 João Victorino de Menezes Prefeito Gabriel Martiniano Nascimento Secretário Cas o ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Continuação: ' R a Em cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Camara de Vereadores, certifico que a presente Lei, sofreu todos os tramites le- E) ] p , gais, sendo aprovada em terceira e última discussão por unanimidade dos Vereadores presente à Sessão de 28-05-7lh.