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norma nº 258/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 1974
Date 1974-04-13
EmentaInstitui pensão para viúvas de funcionários do quadro de servidores desta Municipalidade.
native_id637

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ESTADO DA BAHIA
TT SETTE
E TZ
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 258/74
me . . Esiê
Institui pensão para viuvas de funcionarios
do quadro de servidores desta Municipalidade»
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia.
Faço saber que a Cêmara de Vereadores aprova e eu san-
ciono a seguinte Leis:
A Arte 1º - Ficam criadas pensões para viuvas de servido
res do quadro do Funcionalismo desta Municipalidade, a base de 25% sobre!
salário mínimo regional, com Vigencia comincidente e revisão satarial de
acordo com as alterações salariais que são efetuadas em beneficios dos |!
funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, anualmente»
5 Único - Para que a viuva anfira as vantagens desse !
Artigo é imprescindivel, apresentar requerimento institixindo-se com a Cer
tidão de Casamento, ou atestado de que conviveu com o funcionário extin-
to durante um periodo superior a 60 meses ( 5 anos ) e atestado de óbito,
de acordo com as exigencias da Leis
Arte 2º - Aos menores, filhos de ex-funcionarãos que!
faleceram em pleno exercício da função, ou mesmo na inatividade, será pa-
go o salário familia à mesma base dos filhos de funcionários da ativas
> Arte 3º - Para financiar as despesas oriundas desta |!
Lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir os Créditos Especiais que!
Ed . a
se tornarem necessarios para pagamento no corrente exercício.
Arte 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir!
na proposta orçamentaria para 1975, os recursos suficientes ao pagamento!
das despesas com pensões criadas através desta Leis
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú-
blicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de Abril de 197
João Victorino de Menezes
Prefeito
Gabriel Martiniano Nascimento
Secretário
Cas o
ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
Continuação:
' R a
Em cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Camara
de Vereadores, certifico que a presente Lei, sofreu todos os tramites le-
E) ] p ,
gais, sendo aprovada em terceira e última discussão por unanimidade
dos
Vereadores presente à Sessão de 28-05-7lh.

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