br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

norma nº 268/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 1974
Date 1974-08-02
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Paripiranga, a celebrar convênio com o Estado da Bahia, através da Secretaria das Minas e Energia e dá outras providencias.
native_id644

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DA BAHIA
TT PS
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 268/74
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pari-
piranga, a celebrar convênio com o Estado da
Bahia, através da Secretaria das Minas e Enex
gia e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia...
Faço saber que a Cêmara de Vereadores decreta e eu sancio
no a seguinte Leis
Arte 1º - Fica o Executivd Municipal autorizado a cele -
prar convênio com o Estado da Bahia, através da Secretariá das Minas e
Energia, nos termos do qual o Municipio se responsabilizará pela manuten-
ção e conservação da sede de distribuição de energia a ser construida, e
do grupo gerador de propriedade do Estado a ser instalado no povoado de
Conceição do Saco»
Arte 2º - Fica igualmente, autorizado o Executivo Munici-
pal a oferecer quotas do Imposto sobre circúlação de mercadorias, destina
das ao municipio, em garantia as que o Estado da Bahia venha a realizar !
no caso inadinuplemento, por parte do Municipio, das obrigações decorren-
tes do confênio referido no artigo anterior, no que se refere à manunten-
ção da rêde e do grupo gerador»
Paragrafo Único- Para o cumprimento do dispodto neste Art
o Executivo outargará procuração ao Estado da Bahia com poderes irrevoga-
veis, para reter e transferir à ordem da Secretaria das Minas e Energias
quotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias, destinadas ao Munici -
pio, até o Limite das despesas que, efetivamente, venham a ser realiza -
das.
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 02 de
Agosto de 197.
João Victorino de Menezes
Prefeito
Gabriel Martiniano Nascimento
naanktS nas su.
ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
Em cumprimento ao despacho do Srs Presidente da Câmaras
certifico que esta Lei sofreu todos os tramites legais, sendo aprovado!
10, por unanimidade dos Vereadores presen
tes a Sessão realizada em 02 de Agosto de 197.
em sua terceira e última votaç
Secretaria da Câmara de Vereadores de Paripiranga, em 2
de Agosto de 197.
Reinaldo Carvalho Alves Santana
Diretor de Secretarias

open original →