| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1974 |
| Date | 1974-08-02 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Paripiranga, a celebrar convênio com o Estado da Bahia, através da Secretaria das Minas e Energia e dá outras providencias. |
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ESTADO DA BAHIA TT PS Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 268/74 Autoriza a Prefeitura Municipal de Pari- piranga, a celebrar convênio com o Estado da Bahia, através da Secretaria das Minas e Enex gia e dá outras providências O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia... Faço saber que a Cêmara de Vereadores decreta e eu sancio no a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Executivd Municipal autorizado a cele - prar convênio com o Estado da Bahia, através da Secretariá das Minas e Energia, nos termos do qual o Municipio se responsabilizará pela manuten- ção e conservação da sede de distribuição de energia a ser construida, e do grupo gerador de propriedade do Estado a ser instalado no povoado de Conceição do Saco» Arte 2º - Fica igualmente, autorizado o Executivo Munici- pal a oferecer quotas do Imposto sobre circúlação de mercadorias, destina das ao municipio, em garantia as que o Estado da Bahia venha a realizar ! no caso inadinuplemento, por parte do Municipio, das obrigações decorren- tes do confênio referido no artigo anterior, no que se refere à manunten- ção da rêde e do grupo gerador» Paragrafo Único- Para o cumprimento do dispodto neste Art o Executivo outargará procuração ao Estado da Bahia com poderes irrevoga- veis, para reter e transferir à ordem da Secretaria das Minas e Energias quotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias, destinadas ao Munici - pio, até o Limite das despesas que, efetivamente, venham a ser realiza - das. Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 02 de Agosto de 197. João Victorino de Menezes Prefeito Gabriel Martiniano Nascimento naanktS nas su. ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Em cumprimento ao despacho do Srs Presidente da Câmaras certifico que esta Lei sofreu todos os tramites legais, sendo aprovado! 10, por unanimidade dos Vereadores presen tes a Sessão realizada em 02 de Agosto de 197. em sua terceira e última votaç Secretaria da Câmara de Vereadores de Paripiranga, em 2 de Agosto de 197. Reinaldo Carvalho Alves Santana Diretor de Secretarias