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norma nº 101/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2005
Date 2005-03-30
EmentaConsidera de utilidade pública a associação de desenvolvimento comunitário dos produtores ruarias do Cajueiro e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 05/2005.
DE 30 DE MARÇO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES
RURAIS DO CAJUEIRO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação de
Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do Cajueiro, do
Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade
Jurídica (CNPJ) sob nº 03.492.946/0001-00.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões em 30 de Março de 2005.
Autor. PAULO DE JESUS SANTANA = VEREADOR=
Souto
PXÚLO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFÍCIO Nº 150 / 2005.
DE 04 DE ABRIL DE 2005.
Senhor Prefeito;
Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI de Nº
05/2005, de 30 de Março de 2005, “ CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DO CAJUEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.” de autoria do Vereador PAULO DE JESUS
SANTANA, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º
discussão e votação por 06 (seis) votos a favor, e em sua 2º e última discussão
e votação foi aprovada por 07 (sete) votos a favor, ou seja por unanimidade dos
Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 30 de Março de 2005.
“GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 04 DE ABRIL DE 2005.
de
Fxtr LO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE | 's mt
99
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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