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norma nº 4/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-03-30
EmentaConsidera Utilidade Pública a associação de desenvolvimento comunitário dos produtores rurais do mandacaru e dá outras providências.
native_id650

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a eme
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA
LEI Nº 04/2005.
DE 30 DE MARÇO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES
RURAIS DO MANDACARU E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação de
Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do Mandacaru, do
Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade
Jurídica (CNPJ) sob nº 06.109.537/0001-70.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Autor. PAULO DE JESUS SANTANA = VEREADOR=
GABINETE DO PREFEITO MU CIPAL DE PARIPIRANGA em 08 de
Abril de 2005.
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
REF EITO
NA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO Nº 149/2005.
: DE 04 DE ABRIL DE 2005.
li Senhor Prefeito:
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DO MANDACARÚ E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” de autoria do Vereador PAULO DE
JESUS SANTANA, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em
sua 1º discussão e votação por 06 (seis) votos a favor, e em sua 2º e última
É discussão e votação foi aprovada por 07 (sete) votos a favor, ou seja por
unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 30 de Março
de 2005.
Através do Presente venho perante v. Exa, enviar a LEI de Nº
04/2005, de 30 de Março de 2005, “ CONSIDERA DE UTILIDADE
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 04 DE ABRIL DE 2005.
Galo de fem Santar
PAULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE va
»
me
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 04/2005.
DE 30 DE MARÇO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES
RURAIS DO MANDACARU E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação de
Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do Mandacaru, do
Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade
Jurídica (CNPJ) sob nº 06.109.537/0001-70.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões em 30 de Março de 2005.
Autor. PAULO DE JESUS SANTANA = VEREADOR=
AULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que as LEI de Nº 04/2005, de
30 de Março de 2005, passou por todos os trâmites legais, ficando
aprovada em sua 1º discussão e votação por 06 (seis) votos a favor, e
em sua 2º e última discussão e votação foi aprovada por 07 (sete) votos
a favor, ou seja por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão
realizada no dia 30 de Março de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 11 DE ABRIL DE 2005.
AULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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