| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Acresenta inciso do art. 5º da lei nº17/2017, para incluir o DIA DO COITÉ no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do município de paripiranga - BA. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. Mensagem 03/2020 De 10 de Março de 2020. EXMO. SR. JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL PARIPIRANGA — BAHIA Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 02/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa Casa Legislativa. De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 02/2020 de 18 de fevereiro de 2020 que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, foi aprovada por 09 (nove) votos favoráveis. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 10 de março de 2020. “AMARA MUNICIPAÚ DE PARIPIRANGA Mario Creuza dosSantos Andrade recretária Admmstratwa Portaria 01/2019 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA LEI Nº 02 / 2020 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 Acrescenta inciso ao art. 5º da Lei nº 17/2017, para incluir o DIA DO COITE no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Paripiranga - BA. O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Será acrescentado ao artigo 5º da Lei nº 17/2017, o inciso XIII, com a seguinte redação: XII! — O DIA DO COITÉ, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de junho. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Paripiranga-BA, em 18 de fevereiro de 2020. PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA JUSTIFICATIVA O presente projeto visa incluir o DIA DO COITÉ no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Paripiranga - BA, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho, dia dedicado ao meio ambiente. O DIA DO COITÉ foi criado através da Lei 15/2017, que instituiu o COITÉ como árvore símbolo de Paripiranga - BA. A partir de programação oficial do município é possível uma maior participação das pessoas, reconhecendo-se a importância do DIA DO COITÉ, árvore que simboliza também a defesa do meio ambiente da nossa terra, tratando-se de um grande patrimônio natural e que faz parte da nossa história e da nossa vida. A celebração do DIA DO COITÉ - que ocorre no dia 05 de junho, dedicado ao meio ambiente, significa um grande o desafio para o resgate e preservação de tantas espécies que integram a fiora e a fauna do município de Paripiranga. Com isso, a realização de atividades escolares já desenvolvidas e a desenvolver ganham maior estímulo nas discussões sobre meio ambiente. Assim, incluindo-se no calendário oficial do município, a referida data passa a contar com os benefícios da Lei 17/2017, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Paripiranga — BA. Diante do exposto, solicitamos aos nobres Edis a análise e acolhimento do projeto em tela. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 21 de outubro de 2019, ASS. José Leal Matos Vereador PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 02/2020 de 18 de fevereiro de 2020, originada do projeto de Lei 04/2019, de 21 de outubro de 2019, “Acrescenta inciso ao art. 5º da Lei nº 17/2017, para incluir o DIA DO COITÉ no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Paripiranga-BA”, de autoria do Legislativo. Após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, foi aprovada por 09 (nove) votos favoráveis. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 10 de março de 2020. ICIPÁL DE PARIPIRANGA Mor: sed dos Sontos Andrade trerane Acesiranvs. Portana 01/2019 PREFEITURA DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Paripiranga/BA, 05 de maio de 2020. Ofício nº 138/2020. Assunto: Encaminha Lei nº 02/2020 Excelentíssimo Senhor(a) José Aloisio Virgens Santa Rosa Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga Senhor Presidente, Com cordiais cumprimentos, venho à presença de V. Exa, encaminhar a Lei 02/2020 que inclui o “DIA DO COITÉ” no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município, sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Justino das Virgens Neto, para registro nos arquivos desta casa. No ensejo, reafirmamos protestos de alta consideração. Atenciosamente, = 0) y A VIVIANE PATRÍCIA PTI TOS RODRIGUES Secretária de Administração Geral Portaria nº. 24/2020 Praça Municipal, nº. 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2322