br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

norma nº 102/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaAcresenta inciso do art. 5º da lei nº17/2017, para incluir o DIA DO COITÉ no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do município de paripiranga - BA.
native_id653

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
Mensagem 03/2020
De 10 de Março de 2020.
EXMO. SR.
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PARIPIRANGA — BAHIA
Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 02/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa
Casa Legislativa.
De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA,
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me
do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 02/2020 de 18 de fevereiro de 2020
que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira
discussão e votação e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e última
discussão e votação, foi aprovada por 09 (nove) votos favoráveis. Sendo encaminhada
a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos
do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais
providencias legais a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 10 de março de 2020.
“AMARA MUNICIPAÚ DE PARIPIRANGA
Mario Creuza dosSantos Andrade
recretária Admmstratwa Portaria 01/2019
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
LEI Nº 02 / 2020
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Acrescenta inciso ao art. 5º da Lei nº
17/2017, para incluir o DIA DO COITE no
Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Município de Paripiranga
- BA.
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA,
ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Será acrescentado ao artigo 5º da Lei nº 17/2017, o inciso XIII, com a seguinte
redação:
XII! — O DIA DO COITÉ, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Paripiranga-BA, em 18 de fevereiro de 2020.
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa incluir o DIA DO COITÉ no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Município de Paripiranga - BA, a ser comemorado anualmente no dia 05 de
junho, dia dedicado ao meio ambiente.
O DIA DO COITÉ foi criado através da Lei 15/2017, que instituiu o COITÉ como árvore símbolo
de Paripiranga - BA. A partir de programação oficial do município é possível uma maior
participação das pessoas, reconhecendo-se a importância do DIA DO COITÉ, árvore que
simboliza também a defesa do meio ambiente da nossa terra, tratando-se de um grande
patrimônio natural e que faz parte da nossa história e da nossa vida.
A celebração do DIA DO COITÉ - que ocorre no dia 05 de junho, dedicado ao meio ambiente,
significa um grande o desafio para o resgate e preservação de tantas espécies que integram a
fiora e a fauna do município de Paripiranga. Com isso, a realização de atividades escolares já
desenvolvidas e a desenvolver ganham maior estímulo nas discussões sobre meio ambiente.
Assim, incluindo-se no calendário oficial do município, a referida data passa a contar com os
benefícios da Lei 17/2017, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Município de Paripiranga — BA.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Edis a análise e acolhimento do projeto em tela.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 21 de outubro de 2019,
ASS. José Leal Matos
Vereador
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 02/2020 de 18 de fevereiro de 2020,
originada do projeto de Lei 04/2019, de 21 de outubro de 2019, “Acrescenta inciso ao
art. 5º da Lei nº 17/2017, para incluir o DIA DO COITÉ no Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Município de Paripiranga-BA”, de autoria do
Legislativo. Após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua
primeira discussão e votação e votação por 10 (dez) votos a favor, e em segunda e
última discussão e votação, foi aprovada por 09 (nove) votos favoráveis. Sendo
encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 10 de março de 2020.
ICIPÁL DE PARIPIRANGA
Mor: sed dos Sontos Andrade
trerane Acesiranvs. Portana 01/2019
PREFEITURA DE
PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Paripiranga/BA, 05 de maio de 2020.
Ofício nº 138/2020.
Assunto: Encaminha Lei nº 02/2020
Excelentíssimo Senhor(a)
José Aloisio Virgens Santa Rosa
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, venho à presença de V. Exa, encaminhar a Lei 02/2020
que inclui o “DIA DO COITÉ” no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do
município, sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Justino das Virgens Neto, para
registro nos arquivos desta casa.
No ensejo, reafirmamos protestos de alta consideração.
Atenciosamente,
= 0) y A
VIVIANE PATRÍCIA PTI TOS RODRIGUES
Secretária de Administração Geral
Portaria nº. 24/2020
Praça Municipal, nº. 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2322

open original →