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norma nº 109/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id656

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PREFEITURA DE
PARIPIRANGA
JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO!
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
Arce; em
Vb OG RAS
CÂMARA MUNJCÍPAL DE PARIPI Paripiranga, 05 de agosto de 2019.
Maria Creuza dos Santos Andrade
vecretaria Administrativa Portaria 01/2019
Oficio nº 134/2019
REF: Encaminha PL 09/2019.
AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ilmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para encaminhar a esta casa o Projeto de Lei 09/2019, que “autoriza a abertura de
Crédito Especial” para atender obrigações orçamentárias relativas ao Consórcio
Público com os municípios pertencentes à Região do SEMIÁRIDO NORDESTE Il e
adjacência — CISAN.
Sem mais, terminamos renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JUSTINO ENS NETO
eito Municipal
PREFEITURA DE
PARIPIRANGA
JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO!
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Mensagem n.º 10/2019.
Paripiranga - Ba, 05 de agosto de 2019.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dos demais
membros dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei, em apenso, para
autorização de abertura de Crédito Adicional Especial.
O referido projeto se faz necessário por não conter no orçamento a ação
orçamentária referente ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SEMIÁRIDO
NORDESTE Il - CISAN, ao qual o município passou a fazer parte, através da Lei
Municipal 08/2019 de 24 de junho de 2019.
É oportuno esclarecer que o referido Crédito não implicará em acréscimo ao valor
total do Orçamento, conforme poderá ser verificado no corpo do Projeto de Lei.
Certo de que a proposta merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos
Membros dessa Casa, reafirmo, na oportunidade, meus protestos de consideração e
apreço.
JUSTINO VIRGENS NETO
UNICIPAL
EXMO.SR.
VER. JOSÉ ALOÍSIO VIRGENS SANTA ROSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
PARIPIRANGA - BA
PREFEITURA DE
PARIPIRANGA
JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO!
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e
Moria Creuza dos Santos Andrade dá outras providencias”.
Secretaria Administrativa Portaria 01/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa
de Trabalho da Secretaria, conforme especificado no Anexo |, integrante desta lei.
Parágrafo único - Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que
cuida este artigo decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor,
e em conformidade ao disposto na Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de
1964, no artigo 43 e seus parágrafos, conforme Anexo II, que também integra esta
lei.
Art. 2º-Diante das alterações orçamentárias decorrentes da abertura deste
crédito especial, ficam atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 é das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.
Art.3º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de
Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, EM 05 DE AGOSTO DE 2019.
JUSTI VIRGENS NETO
PREPEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE
PARIPIRANGA
JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO!
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Anexo Il
CRÉDITO ESPECIAL
ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL
VLR.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESPESA | FT.REC.
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.512.008.2.009 CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Out. Desp. Pessoal dec. Contratos de Terc. 3390.34 0.1.00 12.000,00
TOTAL DA SECRETARIA 12.000,00
TOTAL DO ANEXO 12.000,00
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Anexo |
CRÉDITO ESPECIAL
ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL
NATUR.
cóDico ESPECIFICAÇÃO DESPESA FT.REC. VLR. SUPLEMENTA
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SEMIÁRIDO NORDESTE Il -
04.122.008.0.000
CISAN
Rateio pela participação em Consórcio Público 3171.70 0.1.00 500,00
Rateio pela participação em Consórcio Público 3371.70 0.1.00 11.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3393.39 0.1.00 500,00
TOTAL DA SECRETARIA 12.000,00
TOTAL DO ANEXO 12.000,00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax
(0xx75)3279-3074
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 09/2019
“Autoriza abertura de crédito especial e dá outras
providências.”
1- RELATÓRIO -
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Executivo Municipal. que dispõe
sobre a abertura de crédito especial para atender a legislação específica da regra
orçamentária e abrir despesa não existente no orçamento. O projeto consta a fonte de
recursos e o órgão de onde será remanejado e para qual finalidade está destinando o
crédito especial. Portanto. cumprindo as exigências legais. este projeto visa garantir
recursos para a participação do Município de Paripiranga no Consorcio Territorial de
Infraestrutura do Semiárido Nordeste II, nestes termos é de grande importância para o
município e o desenvolvimento local,
Em síntese é o relatório.
2. - DA APRECIAÇÃO — DOS ASPECTOS | JURÍDICOS DE
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO Nº 11/2019
- O projeto nº 09/2019 dispõe sobre a abertura de crédito especial para atender
a legislação específica da regra orçamentária e abrir despesa não existente no
orçamento. O projeto cumpre todas as exigências em seus aspectos jurídicos
constitucionais e legais.
3- DA TÉCNICA LEGISLATIVA E DA REDAÇÃO
O presente projeto encontra-se adequando à técnica legislativa e às regras
gramaticais não havendo sugestões a serem propostas.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 - Tel (0xx75) 3279-307 Página 1
PODER LEGISLATIVO
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5 - DO PROCESSO LEGISLATIVO
O Projeto de Lei nº 09/2019. possui natureza de Lei Ordinária. sendo de
iniciativa do Executivo Municipal, e será submetido a dois turnos de discussão e
votação, dependendo para a sua aprovação. do voto favorável da maioria simples do
Plenário.
Após aprovação será encaminhado ao Prefeito Municipal para manifestação
sobre sanção ou veto.
6- DO VOTO
Pelas razões acima expostas os membros da Comissão de Justiça e Redação,
por unanimidade de votos, aprovam o presente parecer opinando pela
constitucionalidade e legalidade do presente Projeto de Lei nº 09/2019. bem como. pela
estrita observância aos aspectos de técnica legislativa e redação.
Deve, o Projeto de Lei nº 09/2019, ser submetido à apreciação soberana do
Plenário desta Casa de Leis, em dois turnos de discussão e votação. dependendo para a
aprovação de maioria simples dos membros da Câmara de Vereadores. Aprovado o
projeto deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal para exercício da prerrogativa de
sanção ou veto. É o parecer, pela aprovação do Projeto nº 09/2019.
Paripiranga - BA, 30 de Agosto de 2019.
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DESPACHO Nº | /2019
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Art. 38, do Regimento Interno, encaminha a Vossa Excelência o
Projeto de Lei nº 09/2019 “autoriza a abertura de crédito especial e dá outras
providências”.
Ficam cientes os Presidentes das Comissões de Justiça e Redação e de Fiscalização,
que o prazo para emissão de parecer pelas comissões sobre o projeto de lei nº 09/2019, será
de 10 dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no Art. 39 do Regimento
Interno.
Esgotado o prazo sem a apresentação do parecer pelas Comissões ficam advertidos
os Srs. Presidentes que o projeto poderá ser encaminhado ao Plenário sem o respectivo
Parecer, para ser submetido a votação, nos termos do Art. 39, $ 2º do Regimento Interno
Comunicações necessárias pela Secretaria.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Paripiranga-BA, 20 de agosto de 2019.
Jósé Aloisio Virgens Santa Rosa
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga/BA
jus izog Juri Abilio di Sanbora.
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
CANA, sem DO DES,
Presidente da Comissão de Fiscalização
Ciente em:
Ciente em:
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PODER LEGISLATIVO
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Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
DESPACHO Nº /2019
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Art. 38, do Regimento Interno, encaminha a Vossa Excelência o
Projeto de Lei nº 09/2019 “autoriza a abertura de crédito especial e dá outras
providências”.
Ficam cientes os Presidentes das Comissões de Justiça é Redação e de Fiscalização,
que o prazo para emissão de parecer pelas comissões sobre o projeto de lei nº 09/2019, será
de 10 dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no Art. 39 do Regimento
Interno.
Esgotado o prazo sem a apresentação do parecer pelas Comissões ficam advertidos
os Srs. Presidentes que o projeto poderá ser encaminhado ao Plenário sem o respectivo
Parecer, para ser submetido a votação, nos termos do Art. 39, $ 2º do Regimento Interno
Comunicações necessárias pela Secretaria.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Paripiranga-BA, 20 de agosto de 2019.
José Aloisio Virgens Santa Rosa
Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga/BA
Presidgnte da Comissão de Justiça e Redação
Ciente em:
SS sm De Det
Presidente da Comissão de Fiscalização
Ciente em:
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074

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