| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2019 |
| Date | 2019-08-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE PARIPIRANGA JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO! ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO Arce; em Vb OG RAS CÂMARA MUNJCÍPAL DE PARIPI Paripiranga, 05 de agosto de 2019. Maria Creuza dos Santos Andrade vecretaria Administrativa Portaria 01/2019 Oficio nº 134/2019 REF: Encaminha PL 09/2019. AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ilmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar a esta casa o Projeto de Lei 09/2019, que “autoriza a abertura de Crédito Especial” para atender obrigações orçamentárias relativas ao Consórcio Público com os municípios pertencentes à Região do SEMIÁRIDO NORDESTE Il e adjacência — CISAN. Sem mais, terminamos renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, JUSTINO ENS NETO eito Municipal PREFEITURA DE PARIPIRANGA JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO! ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Mensagem n.º 10/2019. Paripiranga - Ba, 05 de agosto de 2019. Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei, em apenso, para autorização de abertura de Crédito Adicional Especial. O referido projeto se faz necessário por não conter no orçamento a ação orçamentária referente ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SEMIÁRIDO NORDESTE Il - CISAN, ao qual o município passou a fazer parte, através da Lei Municipal 08/2019 de 24 de junho de 2019. É oportuno esclarecer que o referido Crédito não implicará em acréscimo ao valor total do Orçamento, conforme poderá ser verificado no corpo do Projeto de Lei. Certo de que a proposta merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa, reafirmo, na oportunidade, meus protestos de consideração e apreço. JUSTINO VIRGENS NETO UNICIPAL EXMO.SR. VER. JOSÉ ALOÍSIO VIRGENS SANTA ROSA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES PARIPIRANGA - BA PREFEITURA DE PARIPIRANGA JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO! ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA “Autoriza a abertura de Crédito Especial e Moria Creuza dos Santos Andrade dá outras providencias”. Secretaria Administrativa Portaria 01/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Secretaria, conforme especificado no Anexo |, integrante desta lei. Parágrafo único - Os recursos para atender à abertura do crédito especial de que cuida este artigo decorrerão da anulação parcial ou total de dotações, em igual valor, e em conformidade ao disposto na Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, no artigo 43 e seus parágrafos, conforme Anexo II, que também integra esta lei. Art. 2º-Diante das alterações orçamentárias decorrentes da abertura deste crédito especial, ficam atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 é das Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019. Art.3º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE AGOSTO DE 2019. JUSTI VIRGENS NETO PREPEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE PARIPIRANGA JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO! ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Anexo Il CRÉDITO ESPECIAL ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL VLR. CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESPESA | FT.REC. 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.512.008.2.009 CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Out. Desp. Pessoal dec. Contratos de Terc. 3390.34 0.1.00 12.000,00 TOTAL DA SECRETARIA 12.000,00 TOTAL DO ANEXO 12.000,00 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Anexo | CRÉDITO ESPECIAL ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL NATUR. cóDico ESPECIFICAÇÃO DESPESA FT.REC. VLR. SUPLEMENTA 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SEMIÁRIDO NORDESTE Il - 04.122.008.0.000 CISAN Rateio pela participação em Consórcio Público 3171.70 0.1.00 500,00 Rateio pela participação em Consórcio Público 3371.70 0.1.00 11.000,00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3393.39 0.1.00 500,00 TOTAL DA SECRETARIA 12.000,00 TOTAL DO ANEXO 12.000,00 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 09/2019 “Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.” 1- RELATÓRIO - Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Executivo Municipal. que dispõe sobre a abertura de crédito especial para atender a legislação específica da regra orçamentária e abrir despesa não existente no orçamento. O projeto consta a fonte de recursos e o órgão de onde será remanejado e para qual finalidade está destinando o crédito especial. Portanto. cumprindo as exigências legais. este projeto visa garantir recursos para a participação do Município de Paripiranga no Consorcio Territorial de Infraestrutura do Semiárido Nordeste II, nestes termos é de grande importância para o município e o desenvolvimento local, Em síntese é o relatório. 2. - DA APRECIAÇÃO — DOS ASPECTOS | JURÍDICOS DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO Nº 11/2019 - O projeto nº 09/2019 dispõe sobre a abertura de crédito especial para atender a legislação específica da regra orçamentária e abrir despesa não existente no orçamento. O projeto cumpre todas as exigências em seus aspectos jurídicos constitucionais e legais. 3- DA TÉCNICA LEGISLATIVA E DA REDAÇÃO O presente projeto encontra-se adequando à técnica legislativa e às regras gramaticais não havendo sugestões a serem propostas. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 - Tel (0xx75) 3279-307 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074 5 - DO PROCESSO LEGISLATIVO O Projeto de Lei nº 09/2019. possui natureza de Lei Ordinária. sendo de iniciativa do Executivo Municipal, e será submetido a dois turnos de discussão e votação, dependendo para a sua aprovação. do voto favorável da maioria simples do Plenário. Após aprovação será encaminhado ao Prefeito Municipal para manifestação sobre sanção ou veto. 6- DO VOTO Pelas razões acima expostas os membros da Comissão de Justiça e Redação, por unanimidade de votos, aprovam o presente parecer opinando pela constitucionalidade e legalidade do presente Projeto de Lei nº 09/2019. bem como. pela estrita observância aos aspectos de técnica legislativa e redação. Deve, o Projeto de Lei nº 09/2019, ser submetido à apreciação soberana do Plenário desta Casa de Leis, em dois turnos de discussão e votação. dependendo para a aprovação de maioria simples dos membros da Câmara de Vereadores. Aprovado o projeto deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal para exercício da prerrogativa de sanção ou veto. É o parecer, pela aprovação do Projeto nº 09/2019. Paripiranga - BA, 30 de Agosto de 2019. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP 48.430-000 — Tel. (0xx75] 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 DESPACHO Nº | /2019 GABINETE DA PRESIDÊNCIA O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 38, do Regimento Interno, encaminha a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 09/2019 “autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências”. Ficam cientes os Presidentes das Comissões de Justiça e Redação e de Fiscalização, que o prazo para emissão de parecer pelas comissões sobre o projeto de lei nº 09/2019, será de 10 dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no Art. 39 do Regimento Interno. Esgotado o prazo sem a apresentação do parecer pelas Comissões ficam advertidos os Srs. Presidentes que o projeto poderá ser encaminhado ao Plenário sem o respectivo Parecer, para ser submetido a votação, nos termos do Art. 39, $ 2º do Regimento Interno Comunicações necessárias pela Secretaria. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Paripiranga-BA, 20 de agosto de 2019. Jósé Aloisio Virgens Santa Rosa Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga/BA jus izog Juri Abilio di Sanbora. Presidente da Comissão de Justiça e Redação CANA, sem DO DES, Presidente da Comissão de Fiscalização Ciente em: Ciente em: Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 DESPACHO Nº /2019 GABINETE DA PRESIDÊNCIA O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 38, do Regimento Interno, encaminha a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 09/2019 “autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências”. Ficam cientes os Presidentes das Comissões de Justiça é Redação e de Fiscalização, que o prazo para emissão de parecer pelas comissões sobre o projeto de lei nº 09/2019, será de 10 dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no Art. 39 do Regimento Interno. Esgotado o prazo sem a apresentação do parecer pelas Comissões ficam advertidos os Srs. Presidentes que o projeto poderá ser encaminhado ao Plenário sem o respectivo Parecer, para ser submetido a votação, nos termos do Art. 39, $ 2º do Regimento Interno Comunicações necessárias pela Secretaria. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Paripiranga-BA, 20 de agosto de 2019. José Aloisio Virgens Santa Rosa Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga/BA Presidgnte da Comissão de Justiça e Redação Ciente em: SS sm De Det Presidente da Comissão de Fiscalização Ciente em: Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074