| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Paripiranga a promover a entrega gratuita de máscaras faciais de tecido à população de baixa renda. |
| native_id | 66 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. Mensagem 10/2020 De 27 de maio de 2020. EXMO. SR. JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL PARIPIRANGA - BAHIA Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 07/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa Casa Legislativa. De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 07/2020 de 22 de maio de 2020 que após tramitação regular néssa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve 09 (nove) votos, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 27 de maio de 2020. CÂMARA MUNIÇIPAL DE PARIPIRANGA Maria Creuza dos Santos Andrade Secretária Admunistratva Portaria 01/2019 ar ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 07/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020 Autoriza o Município de Paripiranga a promover a entrega gratuita de máscaras faciais de tecido à população de baixa renda O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Paripiranga autorizado a promover a entrega gratuita de máscaras faciais de tecido à população de baixa renda. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE P GA, EM 22 DE MAIO DE 2020. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 07/2020 de 22 de maio de 2020, originada do Projeto de Lei nº 04/2020, de 29 de abril de 2020, ” Autoriza o Município de Paripiranga a promover a entrega de máscaras faciais de tecido à população de baixa renda”. Que, após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve 09 (nove) votos, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 27 de maio de 2020. — Mara Credxa dos Santos Andrade Secretaria Administrativa Portaria 01/2019