| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Decreta Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo Paripiranguense e da outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, nº 126, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 CNP): 03.037.974/0001-38 DECRETO Nº 04/2023 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Decreta Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo Paripiranguense e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO: 01 - Que o falecimento do Senhor JORGE JACINTO DE SANTANA, Pai do Excelentíssimo Presidente desta Casa de Leis, ocorrido no dia 13 de agosto de 2023, representa uma perda irreparável para a sociedade Paripiranguense; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL, no âmbito do Poder Legislativo Paripiranguense, pelo período de sete dias, em respeito ao falecimento do Senhor Jorge Jacinto de Santana. Parágrafo Único - Em decorrência do Caput deste artigo e em solidariedade à família do falecido, fica suspensa às atividades Legislativas da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no período compreendido entre os dias 14 e 20 de agosto, do corrente ano. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paripiranga-BA, 14 de agosto de 2023. y José Wikgi Presidente fa ã Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripirariga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 Página 1 [de Santana mara Municipal