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norma nº 4/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDecreta Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo Paripiranguense e da outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, nº 126, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
CNP): 03.037.974/0001-38
DECRETO Nº 04/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Decreta Luto Oficial no âmbito do
Poder Legislativo Paripiranguense
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA -
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO:
01 - Que o falecimento do Senhor JORGE JACINTO DE SANTANA, Pai do
Excelentíssimo Presidente desta Casa de Leis, ocorrido no dia 13 de agosto de 2023,
representa uma perda irreparável para a sociedade Paripiranguense;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL, no âmbito do Poder Legislativo
Paripiranguense, pelo período de sete dias, em respeito ao falecimento do Senhor Jorge
Jacinto de Santana.
Parágrafo Único - Em decorrência do Caput deste artigo e em solidariedade à
família do falecido, fica suspensa às atividades Legislativas da Câmara Municipal de
Paripiranga, Bahia, no período compreendido entre os dias 14 e 20 de agosto, do corrente
ano.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paripiranga-BA, 14 de agosto de 2023.
y
José Wikgi
Presidente fa ã
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripirariga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074
Página 1
[de Santana
mara Municipal

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