| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-09-19 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica para fixar o número de vereadores da camâra Municipal de Paripiranga. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PA EMENDA À LEI ORGANICA Nº 01/2003, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 8 2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, APROVA e a Mesa PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Paripiranga, Bahia. Art. 1º - O caput e o inciso I, do artigo 12 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte Redação. Art. 12 — O numero de vereadores será fixado na forma aprovada e permitida pelo artigo 24, inciso IV, da Constituição Federal, observando-se os seguintes limites: I — Para os primeiros 25 mil habitantes o número de vereadores será de 13 (treze) acrescentando-se em 2 (dois) para cada grupo de mais de 25 mil habitantes. Art. 2º -Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paripiranga, 19 de setembro de 2003. CE -PRESIDENTE a PAULO DÊ JESUS SANTANA 1º SECRETÁRIO At liibera RS 2º SECRETÁRIO RUA PAULO DIAS DO NASCIMENTO, S/N.º - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a EMENDA Á LEI ORGANICA DE Nº 01/2003, de 19 de Setembro de 2003, originada do Projeto de Emenda à LEI ORGANICA Nº 01/2003 de 09 de Setembro de 2003, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 11 (onze) votos a favor, na Sessão realizada no dia 16 de Setembro de 2003, e em sua 2º e ultima discussão e votação ficando aprovada por 10 (dez) votos a favor, ou seja por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 19 de Setembro de 2003. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2003. RUA PAULO DIAS DO NASCIMENTO, S/N.º - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA