| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Concede reajuste no salário base dos profissionais do magistério do Município (Professores) e dá outras providências. |
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Quarta-feira 20 de Março de 2024 30 - Ano XVII - Nº 3404 Paripiranga Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTA4MUIWQUIWNJYYMUQ4NJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede reajuste no salário base dos profissionais do magistério do Município (Professores) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 7,24% no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes do cargo de Professor. §1º Vetado §2º Vetado I – Vetado II – Vetado III – Vetado IV – Vetado V – Vetado VI – Vetado VII – Vetado VIII – Vetado IV – Vetado X – Vetado §3º Vetado Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2024. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 27 de fevereiro de 2024. JUSTINO DAS VIRGENS NETO Prefeito Municipal