| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | Institui a semana municipal da juventude no município de Paripiranga é dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. Mensagem 18/2020 De 20 de Outubro de 2020. EMO. SR. JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 09/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa Casa Legislativa. De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 09/2020 de 16 de outubro de 2020, “Institui a semana municipal da Juventude no Município de Paripiranga-Ba, e da outras providencias”. De autoria do Legislativo, que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes, na Sessão realizada dia 16 de outubro de 2020. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 20 de outubro de 2020. Maria Crea dos Santos Andrade Secretaria Admmistratva Portaria 01/2019 OW 344 qo PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 09/2020 de 16 de outubro de 2020 “Institui a Semana Municipal da Juventude no município de Paripiranga-BA., e dá outras providências”. De autoria do Legislativo Municipal. De Iniciativa do vereador JOSÉ LEAL MATOS - VEREADOR PROS. E que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes.na sessão do dia 16 de outubro de 2020. Sendo encaminhada a V. Exa, Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 20 de outubro de 2020. Sontos Andrade Secretaria Administrativa Portaria 01/2019 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. Mensagem 43/2020 De 07 de Dezembro de 2020. EXMO. SR. JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL Motivo: RETIFICA NUMERAÇÃO APOSTA EM LEI (Ao invés de Lei 02/2020, é Lei 09/2020) De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para informar a V. Exa, objetivando a devida correção, que houve equívoco na numeração da Lei que “Institui a Semana Municipal da Juventude no Município de Paripiranga-Ba, e dá outras providencias”. Muito embora a MENSAGEM 18/2020 e Certidão expedida pela Casa Legislativa se refiram à Lei nº 09/2020, existe divergência no próprio corpo da Lei, que consta o nº 02/2020, sendo importante evidenciar que a referida Lei é originária do Projeto de Lei nº 02/2020, do Poder Legislativo, de iniciativa do vereador José Leal Matos. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 07 de dezembro de 2020. Maria Creuza dos Sontos Andrade Secretaria Administrativa Portana 01, 2019 O$IL21 2090 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. Mensagem 43/2020 De 07 de Dezembro de 2020. EXMO. SR. JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL Motivo: RETIFICA NUMERAÇÃO APOSTA EM LEI (Ao invés de Lei 02/2020, é Lei 09/2020) De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para informar a V. Exa, objetivando a devida correção, que houve equívoco na numeração da Lei que “Institui a Semana Municipal da Juventude no Município de Paripiranga-Ba, e dá outras providencias”. Muito embora a MENSAGEM 18/2020 e Certidão expedida pela Casa Legislativa se refiram à Lei nº 09/2020, existe divergência no próprio corpo da Lei, que consta o nº 02/2020, sendo importante evidenciar que a referida Lei é originária do Projeto de Lei nº 02/2020, do Poder Legislativo, de iniciativa do vereador José Leal Matos. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 07 de dezembro de 2020. Maria Creuza dos Sontos Andrade Secretaria Administrativa Portaria 01, 2019 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 LEINº 09/2020 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 Institui a Semana Municipal da Juventude no município de Paripiranga-BA., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Paripiranga -BA, a Semana Municipal da Juventude, a ser celebrada anualmente, na segunda semana de agosto. Parágrafo único — A semana em referência passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Paripiranga —BA. Art. 2º - As comemorações da Semana Municipal da Juventude, envolvendo a Administração Pública e a sociedade, tem como objetivos: |- Incentivar a participação da juventude na construção de uma sociedade justa e fraterna, promovendo palestras, seminários, debates e ações alusivas ao ser cidadão, com foco na educação, saúde, cultura, desporto, lazer, segurança pública, comunicação, mobilidade, participação política, trabalho e renda, meio ambiente, agricultura. Il — Celebrar parcerias para realização de atividades que envolvam teatro, música, dança, esporte, lazer, além de outros mecanismos, fortalecendo a cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação. Ill— Favorecer a participação juvenil nos conselhos comunitários e municipais, nas agremiações estudantis e político-partidárias, nos movimentos sociais e religiosos, nos diversos instrumentos de organização da sociedade; IV — Estimular iniciativas, em parceria com escolas, universidades, associações, igrejas e outras instituições, objetivando o surgimento de políticas públicas que garantam a integração e a participação do jovem nos segmentos social, econômico, político e cultural. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia. Art. 3º - A Semana Municipal da Juventude, envolverá as Secretarias Municipais, órgãos de outras esferas de governo e entidades não governamentais, destacando a importância da inclusão do evento nas atividades escolares e de forma integrada. 8 1º - Os trabalhos e temas que forem desenvolvidos nos ambientes escolares e em outros espaços, poderão ser agraciados com premiações. 8 2º - Preferencialmente, a sede do município servirá de palco para o encerramento da Semana Municipal da Juventude. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, criando a programação da Semana Municipal da Juventude, além de outros atos que forem necessários. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paripiranga-BA,16 fle outubro de 2020. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP -48.430.000 JUSTIFICATIVA A presente proposição objetiva estimular a participação do jovem nos diversos ambientes da sociedade de Paripiranga — BA, sugerindo-se a segunda semana de agosto para a sua realização. Duas datas marcam a referida semana: 11 — dia do estudante (sugestão do advogado Celso Gand Ley, no ano de 1927, pelas comemorações dos 100 anos das Faculdades de Direito — ícones da história da educação brasileira. Também esse dia é dedicado ao advogado); quanto ao dia 12 — dedicado à juventude, está oficializado na Lei 10.515/2002, associado ao dia internacional da juventude, estabelecido pela ONU. A Semana Municipal da Juventude visa proporcionar a realização de palestras, debates, seminários, e ações incentivando a participação da juventude na construção de uma sociedade cidadã, com foco na educação, cultura, desporto, lazer, segurança pública, participação política, trabalho e renda, saúde, meio ambiente, agricultura, etc. Também a proposta é de incentivar a autoestima, a reflexão e a análise da condição juvenil e participação do jovem na sociedade, lançando mão de oficinas de dança, pintura, esporte, etc. Dada a sua importância, a Semana Municipal da Juventude passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Paripiranga-BA. Destaque-se a Lei 12.852/2013 — Estatuto da Juventude — que é fruto de uma luta de muitas gerações, que dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das Políticas Públicas de Juventude (PPJ) e o Sistema Nacional da Juventude (SINAJUVE). Com a instituição da Semana Municipal da Juventude, abrem-se novas perspectivas no âmbito do município, a exemplo da criação do Conselho Municipal da Juventude, elaboração de Plano Municipal da Juventude e realização de Conferência Municipal da Juventude. Dessa maneira, pedimos aos nobres pares que acolham a presente proposição, que é um instrumento integrador: família, escola, comunidade e a coletividade, com especial atenção à juventude. Câmara de Vereadores de Paripiranga — BA, em 03 de agosto de 2020. Ass. José Leal Matos — AUTOR DO PROJETO. Vereador/PROS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 09/2020 de 16 de outubro de 2020 “Institui a Semana Municipal da Juventude no município de Paripiranga- BA., e dá outras providências”. De autoria do Legislativo Municipal. De iniciativa do vereador JOSÉ LEAL MATOS - VEREADOR PROS. E que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes.na sessão do dia 16 de outubro de 2020. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 20 de outubro de 2020. Secretaria Administrativa Portaria 01/2019