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norma nº 8/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da prática da atividade física e do exercício físico com essências para a população do Município de Paripiranga-Ba em estabelecimento prestadores de serviço destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 08/2021, DE 28 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o reconhecimento da prática da atividade
física e do exercício físico como essenciais para a
população do Município de Paripiranga'BA em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a
essa finalidade, bem como em espaços públicos em
tempos de crises ocasionadas por moléstias
contagiosas ou catástrofes naturais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida no Município de Paripiranga a prática do exercício
físico e da atividade física como essencial para a população, podendo ser
realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa
finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas
por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo Único — As restrições ao direito de praticar exercícios físicos em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade
referida no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de
segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisões administrativas
fundamentada pela autoridade competente, a qual deverá indicar
expressamente a extensão, os motivos, os critérios técnicos e científicos
embasadores da (s) medida (s) imposta(s).
Art. 2º - Em casos de pandemia, os estabelecimentos moldarão o seu
funcionamento pelo período de calamidade pública, de acordo com as
determinações do Poder Executivo Municipal, mesmo que seja necessária a
temporária suspensão de suas atividades.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município dê Paripiranga/BA, 28 de maio de 2021.
VIRGENS NETO
refeito

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