| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da prática da atividade física e do exercício físico com essências para a população do Município de Paripiranga-Ba em estabelecimento prestadores de serviço destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 08/2021, DE 28 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre o reconhecimento da prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Paripiranga'BA em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida no Município de Paripiranga a prática do exercício físico e da atividade física como essencial para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo Único — As restrições ao direito de praticar exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade referida no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisões administrativas fundamentada pela autoridade competente, a qual deverá indicar expressamente a extensão, os motivos, os critérios técnicos e científicos embasadores da (s) medida (s) imposta(s). Art. 2º - Em casos de pandemia, os estabelecimentos moldarão o seu funcionamento pelo período de calamidade pública, de acordo com as determinações do Poder Executivo Municipal, mesmo que seja necessária a temporária suspensão de suas atividades. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município dê Paripiranga/BA, 28 de maio de 2021. VIRGENS NETO refeito