| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da política pública denominada “Programa Vamos Conversar” no âmbito da Educação no Município de Paripiranga, e dá outras providências |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. , | 3020 Mensagem 20/2020 Queda mm 23 42 De 15 de Dezembro de 2020. gu tá pod EMO. SR quase .SR. Seta ator JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 14/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa Casa Legislativa. De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 14/2020 de 15 de dezembro de 2020, ” Dispõe sobre a criação de política pública denominada “Programa Vamos Conversar” no âmbito da Educação no município de Paripiranga, e dá outras providências”. De autoria do Legislativo, que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve 06 (seis) votos favoráveis, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes, na Sessão realizada dia 15 de dezembro de 2020. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 15 de dezembro de 2020. LVYb Ad Ls Ea /////:/48274 À MUNICIPAL DE PARIPIRANGA za dos Santos Andrade Secretaria Administrativa Portaria 01/2019 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. Mensagem 20/2020 De 15 de Dezembro de 2020. EMO. SR. JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 14/2020 Com a referida certidão de tramitação nessa Casa Legislativa. De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 14/2020 de 15 de dezembro de 2020, ” Dispõe sobre a criação de política pública denominada “Programa Vamos Conversar” no âmbito da Educação no município de Paripiranga, e dá outras providências”. De autoria do Legislativo, que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve 06 (seis) votos favoráveis, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes, na Sessão realizada dia 15 de dezembro de 2020. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias legais a serem adotadas. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 15 de dezembro de 2020. Dag dA A SUIS MM MUNJÓPAL DE PARIPIKANGA Maria Creukg dos Santos Andrade Secretaria Administrativa Portaria (01/2019 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 LEI Nº 14/2020 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a criação de política pública denominada “Programa Vamos Conversar” no âmbito da Educação no município de Paripiranga, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BAHIA, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído como política pública, no âmbito do Município de Paripiranga -BA, o programa Vamos Conversar, tendo suas ações potencializadas na segunda semana do mês de setembro, em consonância com a semana da campanha setembro amarelo, dedicada à prevenção do suicídio. Parágrafo único — O programa em referência, que tem sua culminância na segunda semana do mês de setembro, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Paripiranga —BA. (Alterado pela emenda modificativa nº 01/2020) Art. 2º - O programa Vamos Conversar de caráter intersetorial, envolve a Administração Pública municipal, num movimento formativo e preventivo entre as diferentes instituições de outras esferas e a sociedade civil, tem como objetivos: | - Estabelecer parcerias no âmbito do planejamento anual numa ação articulada entre a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, no sentido de promover as ações propostas e a logística do programa. Il - Articular ações intersetoriais no município, com as secretarias parceiras, buscando organizar junto aos demais órgãos a efetivação do Programa Vamos Conversar nas escolas do município. HI - Incentivar as escolas do referido município a desenvolverem por meio de ações articuladas com outros órgãos e instituições o Programa, promovendo palestras, seminários, debates e ações com foco na educação socioemocional, prezando pela saúde física e emocional da comunidade escolar. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 IV — Estimular atividades artísticas culturais nas escolas do município, envolvendo músicas, dança, teatro, esporte, lazer e literatura, esta última, por meio do incentivo a feiras literárias. V - Publicizar as ações por meio das ferramentas tecnológicas, em redes socais com vídeos, Podcasts e outros meios de divulgação. VI - Garantir recursos no orçamento municipal para o desenvolvimento e incentivo de ações do Programa. VII - Criar um Comitê Gestor entre as diferentes secretarias municipais, bem como membros de outros setores públicos e entidades não governamentais, com a coordenação assumida pela Secretaria de Educação, para monitorar e avaliar as ações do projeto. Art. 3º - O programa Vamos Conversar envolverá as Secretarias Municipais, órgãos das outras esferas de governo e entidades não governamentais, objetivando o desenvolvimento de suas ações. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, normatizando o Programa Vamos Conversar e estabelecendo critérios para sua realização. Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a viabilizar recursos no orçamento municipal para o desenvolvimento e incentivo as ações do programa. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de ripiranga-BA, em 15 de dezembro de 2020. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 JUSTIFICATIVA O projeto Vamos Conversar objetiva proporcionar a realização de palestras, debates, seminários, e ações incentivando a participação de todas as escolas da rede municipal de Paripiranga, BA na construção de um ensino que vise o sujeito em sua plenitude, com foco na educação socioemocional, atentando-se para o cuidado da mente e do corpo da comunidade escolar, o que implica contemplar a temática da saúde pública elencada na BNCC, no currículo escolar, que também, está em consonância com o objetivo três (3) Saúde e bem-estar, um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável. O projeto Vamos Conversar nasceu da prática de sala de aula, na Escola municipal Maria Dias Trindade, localizada na comunidade Antas do Raso, deste município é reconhecido nacionalmente e já foi inspiração em outros estados/municípios. Hoje, ele compõe o banco de práticas da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, do Ministério da Educação — MEC. Por essas e outras ações ativas do projeto, justifica-se essa proposição, pois discute a problemática da depressão, que é tão marcante no cenário do projeto. Com a instituição do Projeto Vamos Conversar, abrem-se novas perspectivas de ensino no âmbito do município, como por exemplo, o ensino integral, visto que as ações trazem uma metodologia que valoriza o sujeito em suas dimensões, emoções, mente, corpo e propósito, neste sentido, contribuirá na luta contra a depressão e na prevenção do suicídio. Dessa maneira, pedimos aos nobres pares que acolhem a presente proposição. Câmara de Vereadores de Paripiranga — BA, em 25 de setembro de 2020. Ass. José Leal Matos Vereador/PROS Autor do projeto PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 14/2020 de 15 de dezembro de 2020, ”. ” Dispõe sobre a criação de política pública denominada “Programa Vamos Conversar” no âmbito da Educação no município de Paripiranga, e dá outras providências”. De iniciativa do vereador JOSÉ LEAL MATOS - VEREADOR PROS. E após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação, obteve 06 (seis) votos favoráveis, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes.na sessão do dia 15 de dezembro de 2020. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 15 de dezembro de 2020. AL DE PARIPIRANGA Morta Creuzalãos Santos Andrade Secretaria Adminisdativa Portaria 04/2019