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norma nº 14/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaDispõe sobre a criação da política pública denominada “Programa Vamos Conversar” no âmbito da Educação no Município de Paripiranga, e dá outras providências
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
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Mensagem 20/2020 Queda mm 23 42
De 15 de Dezembro de 2020.
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JUSTINO DAS VIRGENS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 14/2020 Com a referida certidão de tramitação
nessa Casa Legislativa.
De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA
ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da
Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 14/2020 de
15 de dezembro de 2020, ” Dispõe sobre a criação de política pública
denominada “Programa Vamos Conversar” no âmbito da Educação no
município de Paripiranga, e dá outras providências”. De autoria do
Legislativo, que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada
em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em segunda
e última discussão e votação, obteve 06 (seis) votos favoráveis, ficando assim
aprovada por unanimidade dos presentes, na Sessão realizada dia 15 de
dezembro de 2020. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a
respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias
legais a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 15 de
dezembro de 2020.
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À MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
za dos Santos Andrade
Secretaria Administrativa Portaria 01/2019
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
Mensagem 20/2020
De 15 de Dezembro de 2020.
EMO. SR.
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Motivo: ENCAMINHA LEI Nº 14/2020 Com a referida certidão de tramitação
nessa Casa Legislativa.
De ordem do Excelentíssimo Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA
ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado Federado da
Bahia, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. A LEI Nº 14/2020 de
15 de dezembro de 2020, ” Dispõe sobre a criação de política pública
denominada “Programa Vamos Conversar” no âmbito da Educação no
município de Paripiranga, e dá outras providências”. De autoria do
Legislativo, que após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada
em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em segunda
e última discussão e votação, obteve 06 (seis) votos favoráveis, ficando assim
aprovada por unanimidade dos presentes, na Sessão realizada dia 15 de
dezembro de 2020. Sendo encaminhada a V. Exa. Para se manifestar a
respeito da sanção ou veto da referida Lei, nos termos do Art. 181 e 182 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga, e demais providencias
legais a serem adotadas.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 15 de
dezembro de 2020.
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SUIS
MM MUNJÓPAL DE PARIPIKANGA
Maria Creukg dos Santos Andrade
Secretaria Administrativa Portaria (01/2019
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
LEI Nº 14/2020
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a criação de política
pública denominada “Programa
Vamos Conversar” no âmbito da
Educação no município de
Paripiranga, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —
BAHIA, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído como política pública, no âmbito do Município de
Paripiranga -BA, o programa Vamos Conversar, tendo suas ações
potencializadas na segunda semana do mês de setembro, em consonância
com a semana da campanha setembro amarelo, dedicada à prevenção do
suicídio.
Parágrafo único — O programa em referência, que tem sua culminância na
segunda semana do mês de setembro, passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Município de Paripiranga —BA. (Alterado
pela emenda modificativa nº 01/2020)
Art. 2º - O programa Vamos Conversar de caráter intersetorial, envolve a
Administração Pública municipal, num movimento formativo e preventivo entre
as diferentes instituições de outras esferas e a sociedade civil, tem como
objetivos:
| - Estabelecer parcerias no âmbito do planejamento anual numa ação
articulada entre a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de
Assistência Social, no sentido de promover as ações propostas e a logística do
programa.
Il - Articular ações intersetoriais no município, com as secretarias parceiras,
buscando organizar junto aos demais órgãos a efetivação do Programa Vamos
Conversar nas escolas do município.
HI - Incentivar as escolas do referido município a desenvolverem por meio de
ações articuladas com outros órgãos e instituições o Programa, promovendo
palestras, seminários, debates e ações com foco na educação socioemocional,
prezando pela saúde física e emocional da comunidade escolar.
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Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
IV — Estimular atividades artísticas culturais nas escolas do município,
envolvendo músicas, dança, teatro, esporte, lazer e literatura, esta última, por
meio do incentivo a feiras literárias.
V - Publicizar as ações por meio das ferramentas tecnológicas, em redes
socais com vídeos, Podcasts e outros meios de divulgação.
VI - Garantir recursos no orçamento municipal para o desenvolvimento e
incentivo de ações do Programa.
VII - Criar um Comitê Gestor entre as diferentes secretarias municipais, bem
como membros de outros setores públicos e entidades não governamentais,
com a coordenação assumida pela Secretaria de Educação, para monitorar e
avaliar as ações do projeto.
Art. 3º - O programa Vamos Conversar envolverá as Secretarias Municipais,
órgãos das outras esferas de governo e entidades não governamentais,
objetivando o desenvolvimento de suas ações.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, normatizando o
Programa Vamos Conversar e estabelecendo critérios para sua realização.
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a viabilizar recursos no orçamento
municipal para o desenvolvimento e incentivo as ações do programa.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
ripiranga-BA, em 15 de dezembro de
2020.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
JUSTIFICATIVA
O projeto Vamos Conversar objetiva proporcionar a realização de palestras,
debates, seminários, e ações incentivando a participação de todas as escolas
da rede municipal de Paripiranga, BA na construção de um ensino que vise o
sujeito em sua plenitude, com foco na educação socioemocional, atentando-se
para o cuidado da mente e do corpo da comunidade escolar, o que implica
contemplar a temática da saúde pública elencada na BNCC, no currículo
escolar, que também, está em consonância com o objetivo três (3) Saúde e
bem-estar, um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável.
O projeto Vamos Conversar nasceu da prática de sala de aula, na Escola
municipal Maria Dias Trindade, localizada na comunidade Antas do Raso,
deste município é reconhecido nacionalmente e já foi inspiração em outros
estados/municípios. Hoje, ele compõe o banco de práticas da Base Nacional
Comum Curricular - BNCC, do Ministério da Educação — MEC. Por essas e
outras ações ativas do projeto, justifica-se essa proposição, pois discute a
problemática da depressão, que é tão marcante no cenário do projeto.
Com a instituição do Projeto Vamos Conversar, abrem-se novas perspectivas
de ensino no âmbito do município, como por exemplo, o ensino integral, visto
que as ações trazem uma metodologia que valoriza o sujeito em suas
dimensões, emoções, mente, corpo e propósito, neste sentido, contribuirá na
luta contra a depressão e na prevenção do suicídio.
Dessa maneira, pedimos aos nobres pares que acolhem a presente
proposição.
Câmara de Vereadores de Paripiranga — BA, em 25 de setembro de 2020.
Ass. José Leal Matos
Vereador/PROS
Autor do projeto
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 14/2020 de 15 de
dezembro de 2020, ”. ” Dispõe sobre a criação de política pública
denominada “Programa Vamos Conversar” no âmbito da Educação no
município de Paripiranga, e dá outras providências”. De iniciativa do
vereador JOSÉ LEAL MATOS - VEREADOR PROS. E após tramitação
regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira discussão e
votação por 08 (oito) votos a favor, e em segunda e última discussão e
votação, obteve 06 (seis) votos favoráveis, ficando assim aprovada por
unanimidade dos presentes.na sessão do dia 15 de dezembro de 2020.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 15 de
dezembro de 2020.
AL DE PARIPIRANGA
Morta Creuzalãos Santos Andrade
Secretaria Adminisdativa Portaria 04/2019

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