| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Define a zona urbana e zona rural do Município de Paripiranga e da outras providências. |
| native_id | 850 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 14 de novembro de 2025. Oficio nº 386/2025 Assunto: Encaminha Lei Sancionada À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exma. Sra. Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar a Lei Complementar nº 01/2025 devidamente sancionada, com a promulgação das partes vetadas. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por 7 TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:04592015 NASCIMENTO:04592015576 576 Dados: 2025.11.14 11:17:02 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Define a Zona Urbana e a Zona Rural do Município de Paripiranga e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins urbanísticos e tributários. 8 1º. A Zona Urbana no Município terá os pontos georreferenciados conforme o memorial descritivo do Anexo | desta lei complementar. 8 2º. A Zona Rural é constituída pela parte residual do território do Município. Art. 2º A definição do perímetro urbano da cidade de Paripiranga tem como objetivo orientar o desenvolvimento do uso e da ocupação urbana na cidade de Paripiranga, de modo a: |- Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana; Il - Otimizar a utilização da infraestrutura instalada e projetada; 8 1º - A descrição dos limites do perímetro urbano da cidade de Paripiranga encontra-se no Anexo | desta lei complementar. 8 2º - A localização do perímetro urbano da cidade de Paripiranga está apresentada no Mapa Urbano da Cidade de Paripiranga, no Anexo Il desta lei complementar. Art. 3º A zona urbana do Município será dividida nos seguintes Bairros: |- Centro; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito IH — Universitário; HI — Cutia; IV — Vaquejada; V-— Corte; VI — Matoso; VII — Torre; VIII — Brasília; IX — Salgadinho; X — Correntes. Parágrafo único. A denominação e delimitação os bairros é realizada com base na identificação usualmente estabelecida pelos moradores locais, pensando-se também na expansão territorial urbana, sendo a descrição de seus respectivos perímetros a constante no Anexo IIl desta Lei, e servirá de base para a Administração Municipal na elaboração de projetos de regularização fundiária urbana — REURB. Art. 4º Não incidirá o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre os imóveis que, comprovadamente, sejam utilizados em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados na zona urbana. Parágrafo Único: Durante o período de 10 anos ficarão isentos de cobranças de IPTU os imóveis situados nos bairros: VI — Matoso, IX — Salgadinho e X — Correntes. As áreas delimitadas destas isenções começam a partir do fim do calçamento dos 03 bairros descriminados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 12 de setembro de 2025. Assinado de forma digital por TALISSON SANTA ROSA TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:04592015576 NASCIMENTO:04592015576 Dados: 2025.11.14 10:28:32 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito ANEXO | MEMORIAL DESCRITIVO DO PERIMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01 na rodovia estadual BA 220, na curva da divisa entre Bahia e Sergipe, com as coordenadas geográficas de latitude 10º41'55.05"S — longitude 37º50'51.95"0, desse ponto segue em direção a estrada vicinal (acesso ao açude) no canto das terras do Sr. Arthur chega ao ponto 02, com as coordenadas geográficas de latitude 10º41'44.14"S — longitude 37º51'32.65"0O, dai segue em direção ao ponto 03 até os limites da casa do Sr. Joaquim Pinto, nas coordenadas geográficas de latitude 10º41'23.60"S — longitude 37º52'07.89"0, seguindo em direção até a estrada vicinal (de conceição de campinas) chega-se ao ponto 04 em frente a casa de farinha do Sr. António Martins, com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'59.55"S — longitude 37º52'29.10"0, dai segue em direção ao ponto 05, nas encruzilhadas em frente a casa do Sr. José pequeno com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'30.45"S — longitude 37º52'42.75"0, deste ponto segue a direita em direção ao ponto 06, nas margens da BA 220, até o corredor ao lado da casa do Sr. Zé Fraga, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'40.73"S — longitude 37º52'30.13"0, desse ponto segue no corredor em direção ao bar do Cirilos até chegar ao ponto 07, com as coordenadas geográficas latitude 10º39'38.43"sS — longitude 37º52'18.23"0, desse ponto segue a direita até chegar ao ponto 08 nas encruzilhadas dos corredores em frente a casa de Daniel Filho com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'46.46"S — longitude 37º52'00.85"0, desse ponto seguindo a direita chega ao ponto 09 nas encruzilhadas dos corredores que da acesso a casa do padre, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'45.98"S — longitude 37º51'52.59"0, seguindo a direita no corredor ao lado da aguada, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'53.61"S — longitude 37º51'48.29"0, chega ao ponto 10 desse ponto segue em direção ao ponto 11 nas encruzilhadas dos corredores em frente aos terrenos de Zuita, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'57.99"S — longitude 37º51 '37.25"0, dai segue a direita em ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito direção ao ponto 12 nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno de Carmosa, com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'13.78"S — longitude 37º51'48.59"0, dai segue a esquerda em direção ao ponto 13, nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno Manoel de Sinhozinho, com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'32.79"S — longitude 37º51'33.54"0, dai segue a esquerda nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno de Paulistano chega-se ao ponto 14 com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'35.47"S — longitude 37º51'16.81"0, desse ponto segue em direção ao ponto 01 inicio das descrições do Perímetro Urbano desse Município. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito ANEXO II E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA H E 8 8 8 ã 5 3 5 E] Poogle Earth 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DOS BAIRROS BAIRRO CENTRO Tem início o bairro Centro da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, localizado na Rua José Ribeiro Santiago (coordenadas geográficas: latitude 10º40'40.50"S, longitude 37º51'45.08"0). A partir desse ponto, segue-se em direção à Praça Mário Santa Rosa (antiga praça do feijão), chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.19"S, longitude 37º51'40.24"0). Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 03, onde se inicia a Rua Carlos Eugênio Déda Lima (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.38"S, longitude 37º51'40.69"0). Em seguida, segue-se pela BA-220 em direção ao ponto 04, em frente à Panificadora Bom Gosto (coordenadas geográficas: latitude 10º40'54.25"S, longitude 37º51 '35.71"0).Deste ponto, curva-se à direita em direção ao ponto 05, localizado na BA-220 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'55.20"S, longitude 37º51'31.29"0), e a partir desse ponto, segue- se pela margem da BA-220, intercalada com o início da Rua João Evangelista Vidal Júnior chega ao ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'5.63"S, longitude 37º51'29.84"0). Atravessando a Praça Ruy Barbosa e continuando pela Rua Odilon Ferreira Lima, chega-se ao início da Rua Jerônimo Evangelista de Carvalho, no ponto 07 (coordenadas geográficas: latitude 10º4119.66"'S, longitude 37º51'46.94"0). A partir desse ponto, segue-se à direita pela Rua Jerônimo Evangelista de Carvalho até chegar ao ponto 08, em frente ao Cemitério Público Municipal (coordenadas geográficas: latitude 10º41'5.28"S, ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito longitude 37º51'59.02"0).Dobrando pela lateral direita do Cemitério, chega-se ao ponto 09 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'4.69"S, longitude 37º51'58.27"0), e em seguida, segue-se em direção ao ponto 10 na Avenida Ismael Trindade (coordenadas geográficas: latitude 10º41'2.76"S, longitude 37º51'59.75"0). Continuando na Avenida Ismael Trindade, vira-se à direita em direção ao ponto 11 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'59.51"S, longitude 37º51'55.68"0), e em seguida, vira-se à esquerda na Rua Pedro José de Santana em direção ao ponto 12, no fundo da Madeireira Nossa Senhora do Patrocínio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.02"S, longitude 37º51'54.85"0).Continuando ao lado da Madeireira Nossa Senhora do Patrocínio, vira-se à direita em direção ao ponto 13 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.23"S, longitude 37º51'52.74"0), e em seguida, vira-se à esquerda na Rua Major Justino José Das Virgens até o início da Rua José de Matos Pimentel, chegando ao ponto 14 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.12"S, longitude 37º51'52.72"0). A partir desse ponto, segue-se pela Rua José de Matos Pimentel em direção ao ponto 01, dando início às descrições do perímetro do bairro Centro. BAIRRO CENTRO Google Earth BAIRRO UNIVERSITÁRIO Tem início o bairro Universitário da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, loçalizado na BA-220 em frente à Churrascaria do Xodozinho (coordenadas geográficas: latitude 10º41'5.76"S, longitude 37º51'29.72"0). A partir desse ponto, segue-se pela BA-220 em direção à Faculdade Ages, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.03"'S, longitude 37º51'27.19"0). Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 03, em direção à ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Feirinha do Apertado de Pedras (coordenadas geográficas: latitude 10º41112.59"S, longitude 37º51'22.50"0). Seguindo em direção ao ponto 04, localizado na divisa da cidade (coordenadas geográficas: latitude 10º41'54.97"S, longitude 37º50'52.15"0).Deste ponto, segue-se em direção à estrada vicinal, no canto das terras do Sr. Arthur, chegando ao ponto 05 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'45.80"S, longitude 37º51'32.52"0), e continua sentido às terras do Sr. Pastorinha, chegando ao ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'30.45"S, longitude 37º51'51.08"0). A partir desse ponto, segue-se ao longo da cerca até o início da Rua Jerônimo Evangelista de Carvalho, chegando ao ponto 07 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'19.75"S, longitude 37º51'46.96"0). A partir desse ponto, segue-se na Rua Odilon Ferreira Lima, passando pela Praça Ruy Barbosa e seguindo pela Rua João Evangelista Vidal Júnior, em direção ao ponto 01, dando início às descrições do perímetro do bairro Universitário. Pas BAIRRO CUTIA Tem início o bairro Cutia da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, localizado na Avenida Ismael Trindade, no canto norte do Cemitério (coordenadas geográficas: latitude 10º41'2.71"S, longitude 37º51'59.81"0). A partir desse ponto, segue-se pela lateral do Cemitério até o final da Rua Jerônimo Evangelista de Carvalho, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'5.22"S, longitude 37º51'58.96"0). Seguindo até o início da Rua Jerônimo Evangelista de Carvalho, chega-se ao ponto 03 (coordenadas geográficas: latitude 10º4119.75"S, longitude 37º51'46.99"0). A partir desse ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito ponto, segue-se em direção ao ponto 04, nos limites das terras do senhor Pastorinha (coordenadas geográficas: latitude 10º41'34.07"S, longitude 37º51'46.62"0).Seguindo em direção ao ponto 05, chega-se aos limites da casa do Sr. Joaquim (coordenadas geográficas: latitude 10º41'23.61"S, longitude 37º52'7.82"0), e a partir desse ponto, segue-se até o ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'5.41"S, longitude 37º52'25.20"0). Em seguida, segue-se até a Avenida Ismael Trindade, no ponto 07 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'3.02"S, longitude 37º52'9.67"0), e a partir desse ponto, segue-se pela Avenida Ismael Trindade em direção ao ponto 01, dando início às descrições do perímetro do bairro Cutia. s h BAIRRO VAQUEJADA Tem início o bairro Vaquejada da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, localizado no corredor que dá acesso à nascente (coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.70"S, longitude 37º51'33.73"0). A partir desse ponto, segue- se pela estrada até o limite das terras do Sr. Mane de Senhorzinho, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'34.70"S, longitude 37º51'29.21"0). Seguindo em frente até a encruzilhada do anjo, chega-se ao ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito ponto 03 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'58.05"S, longitude 37º5113.42"0). A partir desse ponto, segue-se em direção ao ponto 04, no corredor que dá acesso à estrada do anjo (coordenadas geográficas: latitude 10º40'52.65"S, longitude 37º50'59.45"0). Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 05, em frente à casa da professora Evanilda (coordenadas geográficas: latitude 10º41'0.78"S, longitude 37º51'5.87"0). Deste ponto, continua-se até os limites do terreno do Sr. Olavo, chegando ao ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º4111.07"S, longitude 37º51'8.12"0). A partir desse ponto, segue-se até o ponto 07, em frente à Faculdade Ages (coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.61"S, longitude 37º51'26.52"0). Continuando pelo percurso, segue-se pela BA-220 até o ponto 08, em frente à casa do Sr. Nelson Bague (coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.61"S, longitude 37º51'26.52"0), dando início às descrições do perímetro do bairro Vaquejada. BAIRRO CORTE Tem início o bairro Corte da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, em frente à Aço Paris (coordenadas geográficas: latitude 10º40'30.28"S, longitude 37º51'87.71"0). A partir desse ponto, segue-se pela BA-220 até a Rua José de Matos Pimentel, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.12"S, longitude 37º51'44.00"0). Continuando pela Rua José de Matos Pimentel, chega-se ao ponto 03 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.21"S, longitude 37º51'52.66"0). A partir desse ponto, segue-se em ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito direção ao ponto 04, em frente à Madeireira Nossa Senhora do Patrocínio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.16"S, longitude 37º51'52.75"0). Continuando o percurso, segue-se à direita, ao lado da Madeireira Nossa Senhora do Patrocínio, em direção ao ponto 05, localizado no fundo da Madeireira (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.00"S, longitude 37º51'54.74"0). A partir desse ponto, segue-se pela Pedro Gomes do Reis até a Rua João Déreis, chegando ao ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'40.69"S, longitude 37º52'2.87"0). A partir desse ponto, passa-se pela rua João Déreis, passando pela Praça Municipal Joaquim Batista de Andrade e seguindo pela Rua Humberto Marques de Oliveira, em direção ao ponto 01, dando início às descrições do perímetro do bairro Corte. E É BAIRRO CORTE BAIRRO MATOSO Tem início o bairro Matoso da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, próximo à casa do Sr. Zé de Onizio (coordenadas geográficas: latitude 10º39'39.25"S, longitude 37º52'31.49"0). A partir desse ponto, segue-se pela BA 220 até a Aço Paris, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.12"S, longitude 37º51'44.00"0). Em seguida, segue-se pela Rua Humberto Marques de Oliveira, passando pela Praça Municipal Joaquim Batista de Andrade e seguindo pela Rua João Déreis, até chegar ao ponto 03, que é o início da Rua José Rabelo de Souza (coordenadas geográficas: latitude ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito 10º40'47.21"S, longitude 37º51'52.66"0). Deste ponto, segue-se em direção ao ponto 04 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.30"S, longitude 37º52'33.32"0) e, em seguida, em direção ao ponto 05, em frente à casa do Sr. Arquibaldo (coordenadas geográficas: latitude 10º40'30.44"S, longitude 37º52'43.07"0). Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 06, em frente à casa do Sr. Zé Pequeno (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.00"S, longitude 37º51'54.74"0). A partir desse ponto, segue-se em direção ao ponto 07, em frente à casa do Sr. Givaldo Cardoso (coordenadas geográficas: latitude 10º40'23.44"S, longitude 37º52'40.56"0), e depois em direção ao ponto 08, em frente à casa do Sr. André (coordenadas geográficas: latitude 10º40'24.32"S, longitude 37º52'37.71"0). Deste ponto, segue-se em direção ao ponto 09, na estrada que dá acesso ao povoado Roça Nova (coordenadas geográficas: latitude 10º4015.36"S, longitude 37º52'35.29"0). Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 10, em frente à casa do Sr. Francisquinho (coordenadas geográficas: latitude 10º4014.58"S, longitude 37º52'28.77"0). Por fim, segue-se em direção ao ponto 11, em frente ao depósito do Sr. Zé de Onizio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.00"S, longitude 37º51'54.74"0). Deste ponto, retorna-se ao ponto 01, dando início às descrições do perímetro do bairro Matoso. Sluso : Go PONTO 1PONTO 1412 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito BAIRRO TORRE Tem início o bairro Torre da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, em frente à casa do Sr. Lalado (coordenadas geográficas: latitude 10º40'40.75"S, longitude 37º52'2.94"0). A partir desse ponto, segue-se pela Rua Pedro Gomes do Reis até chegar ao ponto 02, localizado no fundo da Madeireira Nossa Senhora do Patrocínio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.86"S, longitude 37º51'54.75"0). Continuando o percurso, segue-se pela Rua Pedro José de Santana até chegar ao ponto 03, em frente ao ponto de manutenção da torre da Oi (coordenadas geográficas: latitude 10º40'59.59"S, longitude 37º51'55.70"0). Deste ponto, segue-se pela Avenida Ismael Trindade até o final da Rua José Rabelo de Souza, chegando ao ponto 04 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'59.85"S, longitude 37º5213.74"0). A partir desse ponto, segue- se pela Rua José Rabelo de Souza em direção ao ponto 05, inicio da travessa José Rabelo de Souza (coordenadas geográficas: latitude 10º40'54.17"S, longitude 37º5212.29"0). A partir desse ponto, segue-se pela travessa José Rabelo de Souza em direção ao ponto 06, no final da travessa José Rabelo de Souza (coordenadas geográficas: latitude 10º40'50.10"S, longitude 37º52'6.96"0). Deste ponto seguimos ate o ponto 07 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.74"S, longitude 37º52'8.03"0). Finalmente, retorna-se ao ponto 01, segunido pela Rua João Déreis dando início às descrições do perímetro do Bairro Torre. «PONTO 7% PONTO-06/9 EA ps . ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito BAIRRO BRASÍLIA Tem início o bairro Brasília da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, em frente à casa do Sr. Nelson Bague (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.31"S, longitude 37º51'43.17"0). A partir desse ponto, segue-se pela BA-220 até a Rua Carlos Eugênio Déda Lima, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'55.14"S, longitude 37º51'31.32"0). Continuando pela Rua Carlos Eugênio Déda Lima, chega-se ao ponto 03, no fundo do Supermercado Santa Rosa (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.44"S, longitude 37º51'40.59"0). A partir desse ponto, segue-se pela Praça Mário Santa Rosa, passando pela Rua José Ribeiro Santiago, em direção ao ponto 04, em frente aos terrenos do Sr. Renivaldo (Coelhinho) (coordenadas geográficas: latitude 10º40'40.46"S, longitude 37º51'44.90"0). A partir desse ponto, segue-se em direção ao ponto 01, dando início às descrições do perímetro do bairro Brasília. BAIRRO SALGADINHO Tem início o Bairro Salgadinho da cidade de Paripiranga no ponto 01 Em frente a casa do Sr. Zé Fraga (coordenadas geográficas: latitude 10º39'40.29"S, longitude 37º52'30.34"0), desse ponto segue pelo corredor que da acesso ao ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito bar de Cirilos chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: de latitude 10º39'38.49"S, longitude 37º5218.31"0), desse ponto segue pelo corredor que da acesso ao povoado Cavaquinho chegando ao ponto 03, no canto das terras do Sr. Olímpio (coordenadas geográficas: de latitude 10º39'46.01"S, longitude 37º51'52.62"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 04, no inicio do caminho que da acesso ao salgadinho, (coordenadas geográficas: latitude 10º39'58.23"S, longitude 37º51'37.34"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 05 no caminho que da acesso a nascente do salgadinho, (coordenadas geográficas: latitude 10º4013.78"S, longitude 37º51'48.74"0), deste ponto seguimos pelo caminho que da acesso a nascente do salgadinho chegado assim no ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.57"S, longitude 37º51'33.76"0), deste ponto seguimos em direção a Ba 220 e ate o ponto 07 em frente a casa do Sr. Nelson Bague, (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.09"S, longitude 37º51'42.93"0), deste ponto seguimos pela Ba 220 em direção ao ponto 01 início das descrições do Bairro Salgadinho. Bo é E A PONTO. a <RONTO 06 » Lê = PONTO 074 BAIRRO CORRENTES Tem início o Bairro Correntes da cidade de Paripiranga Ba-220 no ponto 01 Em frente a casa do Sr. Zé Pequeno (coordenadas geográficas: latitude 10º40'30.82"S, longitude 37º52'42.68"0), desse ponto segue ate o inicio da Rua Manoel Messias dos Anjos chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: de latitude 10º40'43.16"S, longitude 37º52'4.28"0), desse ponto segue Rua João Dereis ate o ponto 03, (coordenadas geográficas: de latitude 10º40'48.79"s, ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito longitude 37º52'7.94"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 04, no inicio da travessa José Rabelo de Souza, (coordenadas geográficas: latitude 10º40'54.16"S, longitude 37º52'12.18"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 05 Inicio da travessa José Rabelo de Souza, (coordenadas geográficas: latitude 10º40'54.16"S, longitude 37º5212.18"0), deste ponto seguimos pelo Rua José Rabelo de Souza chegado assim no ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'59.88"S, longitude 37º5213.82"0), deste ponto seguimos pela Avenida Ismael Trindade ate o ponto 07, (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.09"S, longitude 37º51'42.93"0), deste ponto em direção ao ponto 08 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.57"S, longitude 37º51'33.76"0), deste ponto em direção ao ponto 09 em frente a antiga casa de Farinha (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.09"S, longitude 37º51'42.93"0), deste ponto seguimos em direção ao ponto 01 início das descrições do Bairro Correntes. >A PONTO 01 , ES Epa gap oi DR d CPON o. Ep É PONTO 067 » PONTO 09 E EH CPONTOYO7! SAI 42 IMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública 3) CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2131493453016 b cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 14/11/2025 10:49 b Data da publicação: 14/11/2025 » Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b comentário: b Anexo(s): 1DECRETO 57 DE 2025.pdf (D.O.) 2LEI 15 DE 2025.pdf (D.0.) 3LEI 16 DE 2025.pdf (D.0.) 4LEI COMPLEMENTAR 01 DE 2025.pdf (D.0.) D IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 14/11/2025 10:49 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesQOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoesQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71) 2180-0291. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291 IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Se algum dos arquivos estiver corrompido digitalmente ou não corresponder à descrição fomecida, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com o responsável pelo envio. Caso não seja possível estabelecer contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado conforme foi enviado ou, se estiver corrompido ou não for acessível, não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados.