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norma nº 1/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDefine a zona urbana e zona rural do Município de Paripiranga e da outras providências.
native_id850

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 14 de novembro de 2025.
Oficio nº 386/2025
Assunto: Encaminha Lei Sancionada
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exma. Sra. Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para encaminhar a Lei Complementar nº 01/2025 devidamente sancionada, com a
promulgação das partes vetadas.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
7 TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:04592015 NASCIMENTO:04592015576
576 Dados: 2025.11.14 11:17:02 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Define a Zona Urbana e a Zona Rural do
Município de Paripiranga e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins
urbanísticos e tributários.
8 1º. A Zona Urbana no Município terá os pontos georreferenciados conforme o
memorial descritivo do Anexo | desta lei complementar.
8 2º. A Zona Rural é constituída pela parte residual do território do Município.
Art. 2º A definição do perímetro urbano da cidade de Paripiranga tem como
objetivo orientar o desenvolvimento do uso e da ocupação urbana na cidade de
Paripiranga, de modo a:
|- Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana;
Il - Otimizar a utilização da infraestrutura instalada e projetada;
8 1º - A descrição dos limites do perímetro urbano da cidade de Paripiranga
encontra-se no Anexo | desta lei complementar.
8 2º - A localização do perímetro urbano da cidade de Paripiranga está
apresentada no Mapa Urbano da Cidade de Paripiranga, no Anexo Il desta lei
complementar.
Art. 3º A zona urbana do Município será dividida nos seguintes Bairros:
|- Centro;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
IH — Universitário;
HI — Cutia;
IV — Vaquejada;
V-— Corte;
VI — Matoso;
VII — Torre;
VIII — Brasília;
IX — Salgadinho;
X — Correntes.
Parágrafo único. A denominação e delimitação os bairros é realizada com base
na identificação usualmente estabelecida pelos moradores locais, pensando-se
também na expansão territorial urbana, sendo a descrição de seus respectivos
perímetros a constante no Anexo IIl desta Lei, e servirá de base para a
Administração Municipal na elaboração de projetos de regularização fundiária
urbana — REURB.
Art. 4º Não incidirá o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre os
imóveis que, comprovadamente, sejam utilizados em exploração extrativa,
vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados na zona
urbana.
Parágrafo Único: Durante o período de 10 anos ficarão isentos de cobranças
de IPTU os imóveis situados nos bairros: VI — Matoso, IX — Salgadinho e X
— Correntes. As áreas delimitadas destas isenções começam a partir do fim
do calçamento dos 03 bairros descriminados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 12 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
TALISSON SANTA ROSA TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:04592015576 NASCIMENTO:04592015576
Dados: 2025.11.14 10:28:32 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERIMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01 na rodovia estadual BA
220, na curva da divisa entre Bahia e Sergipe, com as coordenadas geográficas
de latitude 10º41'55.05"S — longitude 37º50'51.95"0, desse ponto segue em
direção a estrada vicinal (acesso ao açude) no canto das terras do Sr. Arthur
chega ao ponto 02, com as coordenadas geográficas de latitude 10º41'44.14"S
— longitude 37º51'32.65"0O, dai segue em direção ao ponto 03 até os limites da
casa do Sr. Joaquim Pinto, nas coordenadas geográficas de latitude
10º41'23.60"S — longitude 37º52'07.89"0, seguindo em direção até a estrada
vicinal (de conceição de campinas) chega-se ao ponto 04 em frente a casa de
farinha do Sr. António Martins, com as coordenadas geográficas de latitude
10º40'59.55"S — longitude 37º52'29.10"0, dai segue em direção ao ponto 05,
nas encruzilhadas em frente a casa do Sr. José pequeno com as coordenadas
geográficas de latitude 10º40'30.45"S — longitude 37º52'42.75"0, deste ponto
segue a direita em direção ao ponto 06, nas margens da BA 220, até o corredor
ao lado da casa do Sr. Zé Fraga, com as coordenadas geográficas de latitude
10º39'40.73"S — longitude 37º52'30.13"0, desse ponto segue no corredor em
direção ao bar do Cirilos até chegar ao ponto 07, com as coordenadas
geográficas latitude 10º39'38.43"sS — longitude 37º52'18.23"0, desse ponto
segue a direita até chegar ao ponto 08 nas encruzilhadas dos corredores em
frente a casa de Daniel Filho com as coordenadas geográficas de latitude
10º39'46.46"S — longitude 37º52'00.85"0, desse ponto seguindo a direita chega
ao ponto 09 nas encruzilhadas dos corredores que da acesso a casa do padre,
com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'45.98"S — longitude
37º51'52.59"0, seguindo a direita no corredor ao lado da aguada, com as
coordenadas geográficas de latitude 10º39'53.61"S — longitude 37º51'48.29"0,
chega ao ponto 10 desse ponto segue em direção ao ponto 11 nas encruzilhadas
dos corredores em frente aos terrenos de Zuita, com as coordenadas geográficas
de latitude 10º39'57.99"S — longitude 37º51 '37.25"0, dai segue a direita em
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
direção ao ponto 12 nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno de
Carmosa, com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'13.78"S —
longitude 37º51'48.59"0, dai segue a esquerda em direção ao ponto 13, nas
encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno Manoel de Sinhozinho, com
as coordenadas geográficas de latitude 10º40'32.79"S — longitude
37º51'33.54"0, dai segue a esquerda nas encruzilhadas dos corredores em
frente ao terreno de Paulistano chega-se ao ponto 14 com as coordenadas
geográficas de latitude 10º40'35.47"S — longitude 37º51'16.81"0, desse ponto
segue em direção ao ponto 01 inicio das descrições do Perímetro Urbano desse
Município.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA
H E 8 8 8
ã 5 3 5 E]
Poogle Earth
4
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DOS BAIRROS
BAIRRO CENTRO
Tem início o bairro Centro da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01,
localizado na Rua José Ribeiro Santiago (coordenadas geográficas: latitude
10º40'40.50"S, longitude 37º51'45.08"0). A partir desse ponto, segue-se em
direção à Praça Mário Santa Rosa (antiga praça do feijão), chegando ao ponto
02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.19"S, longitude 37º51'40.24"0).
Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 03, onde se inicia a Rua
Carlos Eugênio Déda Lima (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.38"S,
longitude 37º51'40.69"0). Em seguida, segue-se pela BA-220 em direção ao
ponto 04, em frente à Panificadora Bom Gosto (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'54.25"S, longitude 37º51 '35.71"0).Deste ponto, curva-se à direita
em direção ao ponto 05, localizado na BA-220 (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'55.20"S, longitude 37º51'31.29"0), e a partir desse ponto, segue-
se pela margem da BA-220, intercalada com o início da Rua João Evangelista
Vidal Júnior chega ao ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'5.63"S,
longitude 37º51'29.84"0). Atravessando a Praça Ruy Barbosa e continuando
pela Rua Odilon Ferreira Lima, chega-se ao início da Rua Jerônimo Evangelista
de Carvalho, no ponto 07 (coordenadas geográficas: latitude 10º4119.66"'S,
longitude 37º51'46.94"0). A partir desse ponto, segue-se à direita pela Rua
Jerônimo Evangelista de Carvalho até chegar ao ponto 08, em frente ao
Cemitério Público Municipal (coordenadas geográficas: latitude 10º41'5.28"S,
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
longitude 37º51'59.02"0).Dobrando pela lateral direita do Cemitério, chega-se
ao ponto 09 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'4.69"S, longitude
37º51'58.27"0), e em seguida, segue-se em direção ao ponto 10 na Avenida
Ismael Trindade (coordenadas geográficas: latitude 10º41'2.76"S, longitude
37º51'59.75"0). Continuando na Avenida Ismael Trindade, vira-se à direita em
direção ao ponto 11 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'59.51"S, longitude
37º51'55.68"0), e em seguida, vira-se à esquerda na Rua Pedro José de
Santana em direção ao ponto 12, no fundo da Madeireira Nossa Senhora do
Patrocínio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.02"S, longitude
37º51'54.85"0).Continuando ao lado da Madeireira Nossa Senhora do
Patrocínio, vira-se à direita em direção ao ponto 13 (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'48.23"S, longitude 37º51'52.74"0), e em seguida, vira-se à
esquerda na Rua Major Justino José Das Virgens até o início da Rua José de
Matos Pimentel, chegando ao ponto 14 (coordenadas geográficas: latitude
10º40'47.12"S, longitude 37º51'52.72"0). A partir desse ponto, segue-se pela
Rua José de Matos Pimentel em direção ao ponto 01, dando início às descrições
do perímetro do bairro Centro.
BAIRRO CENTRO
Google Earth
BAIRRO UNIVERSITÁRIO
Tem início o bairro Universitário da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto
01, loçalizado na BA-220 em frente à Churrascaria do Xodozinho (coordenadas
geográficas: latitude 10º41'5.76"S, longitude 37º51'29.72"0). A partir desse
ponto, segue-se pela BA-220 em direção à Faculdade Ages, chegando ao ponto
02 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.03"'S, longitude 37º51'27.19"0).
Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 03, em direção à
ESTADO DA BAHIA
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Gabinete do Prefeito
Feirinha do Apertado de Pedras (coordenadas geográficas: latitude
10º41112.59"S, longitude 37º51'22.50"0). Seguindo em direção ao ponto 04,
localizado na divisa da cidade (coordenadas geográficas: latitude 10º41'54.97"S,
longitude 37º50'52.15"0).Deste ponto, segue-se em direção à estrada vicinal,
no canto das terras do Sr. Arthur, chegando ao ponto 05 (coordenadas
geográficas: latitude 10º41'45.80"S, longitude 37º51'32.52"0), e continua
sentido às terras do Sr. Pastorinha, chegando ao ponto 06 (coordenadas
geográficas: latitude 10º41'30.45"S, longitude 37º51'51.08"0). A partir desse
ponto, segue-se ao longo da cerca até o início da Rua Jerônimo Evangelista de
Carvalho, chegando ao ponto 07 (coordenadas geográficas: latitude
10º41'19.75"S, longitude 37º51'46.96"0). A partir desse ponto, segue-se na Rua
Odilon Ferreira Lima, passando pela Praça Ruy Barbosa e seguindo pela Rua
João Evangelista Vidal Júnior, em direção ao ponto 01, dando início às
descrições do perímetro do bairro Universitário.
Pas
BAIRRO CUTIA
Tem início o bairro Cutia da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01,
localizado na Avenida Ismael Trindade, no canto norte do Cemitério
(coordenadas geográficas: latitude 10º41'2.71"S, longitude 37º51'59.81"0). A
partir desse ponto, segue-se pela lateral do Cemitério até o final da Rua Jerônimo
Evangelista de Carvalho, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas:
latitude 10º41'5.22"S, longitude 37º51'58.96"0). Seguindo até o início da Rua
Jerônimo Evangelista de Carvalho, chega-se ao ponto 03 (coordenadas
geográficas: latitude 10º4119.75"S, longitude 37º51'46.99"0). A partir desse
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
ponto, segue-se em direção ao ponto 04, nos limites das terras do senhor
Pastorinha (coordenadas geográficas: latitude 10º41'34.07"S, longitude
37º51'46.62"0).Seguindo em direção ao ponto 05, chega-se aos limites da casa
do Sr. Joaquim (coordenadas geográficas: latitude 10º41'23.61"S, longitude
37º52'7.82"0), e a partir desse ponto, segue-se até o ponto 06 (coordenadas
geográficas: latitude 10º41'5.41"S, longitude 37º52'25.20"0). Em seguida,
segue-se até a Avenida Ismael Trindade, no ponto 07 (coordenadas geográficas:
latitude 10º41'3.02"S, longitude 37º52'9.67"0), e a partir desse ponto, segue-se
pela Avenida Ismael Trindade em direção ao ponto 01, dando início às
descrições do perímetro do bairro Cutia.
s h
BAIRRO VAQUEJADA
Tem início o bairro Vaquejada da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01,
localizado no corredor que dá acesso à nascente (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'32.70"S, longitude 37º51'33.73"0). A partir desse ponto, segue-
se pela estrada até o limite das terras do Sr. Mane de Senhorzinho, chegando
ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'34.70"S, longitude
37º51'29.21"0). Seguindo em frente até a encruzilhada do anjo, chega-se ao
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Gabinete do Prefeito
ponto 03 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'58.05"S, longitude
37º5113.42"0). A partir desse ponto, segue-se em direção ao ponto 04, no
corredor que dá acesso à estrada do anjo (coordenadas geográficas: latitude
10º40'52.65"S, longitude 37º50'59.45"0). Continuando o percurso, segue-se em
direção ao ponto 05, em frente à casa da professora Evanilda (coordenadas
geográficas: latitude 10º41'0.78"S, longitude 37º51'5.87"0). Deste ponto,
continua-se até os limites do terreno do Sr. Olavo, chegando ao ponto 06
(coordenadas geográficas: latitude 10º4111.07"S, longitude 37º51'8.12"0). A
partir desse ponto, segue-se até o ponto 07, em frente à Faculdade Ages
(coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.61"S, longitude 37º51'26.52"0).
Continuando pelo percurso, segue-se pela BA-220 até o ponto 08, em frente à
casa do Sr. Nelson Bague (coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.61"S,
longitude 37º51'26.52"0), dando início às descrições do perímetro do bairro
Vaquejada.
BAIRRO CORTE
Tem início o bairro Corte da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, em
frente à Aço Paris (coordenadas geográficas: latitude 10º40'30.28"S, longitude
37º51'87.71"0). A partir desse ponto, segue-se pela BA-220 até a Rua José de
Matos Pimentel, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude
10º40'38.12"S, longitude 37º51'44.00"0). Continuando pela Rua José de Matos
Pimentel, chega-se ao ponto 03 (coordenadas geográficas: latitude
10º40'47.21"S, longitude 37º51'52.66"0). A partir desse ponto, segue-se em
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
direção ao ponto 04, em frente à Madeireira Nossa Senhora do Patrocínio
(coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.16"S, longitude 37º51'52.75"0).
Continuando o percurso, segue-se à direita, ao lado da Madeireira Nossa
Senhora do Patrocínio, em direção ao ponto 05, localizado no fundo da
Madeireira (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.00"S, longitude
37º51'54.74"0). A partir desse ponto, segue-se pela Pedro Gomes do Reis até
a Rua João Déreis, chegando ao ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude
10º40'40.69"S, longitude 37º52'2.87"0). A partir desse ponto, passa-se pela rua
João Déreis, passando pela Praça Municipal Joaquim Batista de Andrade e
seguindo pela Rua Humberto Marques de Oliveira, em direção ao ponto 01,
dando início às descrições do perímetro do bairro Corte.
E
É BAIRRO CORTE
BAIRRO MATOSO
Tem início o bairro Matoso da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01,
próximo à casa do Sr. Zé de Onizio (coordenadas geográficas: latitude
10º39'39.25"S, longitude 37º52'31.49"0). A partir desse ponto, segue-se pela
BA 220 até a Aço Paris, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'38.12"S, longitude 37º51'44.00"0). Em seguida, segue-se pela
Rua Humberto Marques de Oliveira, passando pela Praça Municipal Joaquim
Batista de Andrade e seguindo pela Rua João Déreis, até chegar ao ponto 03,
que é o início da Rua José Rabelo de Souza (coordenadas geográficas: latitude
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
10º40'47.21"S, longitude 37º51'52.66"0). Deste ponto, segue-se em direção ao
ponto 04 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.30"S, longitude
37º52'33.32"0) e, em seguida, em direção ao ponto 05, em frente à casa do Sr.
Arquibaldo (coordenadas geográficas: latitude 10º40'30.44"S, longitude
37º52'43.07"0). Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 06, em
frente à casa do Sr. Zé Pequeno (coordenadas geográficas: latitude
10º40'48.00"S, longitude 37º51'54.74"0). A partir desse ponto, segue-se em
direção ao ponto 07, em frente à casa do Sr. Givaldo Cardoso (coordenadas
geográficas: latitude 10º40'23.44"S, longitude 37º52'40.56"0), e depois em
direção ao ponto 08, em frente à casa do Sr. André (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'24.32"S, longitude 37º52'37.71"0). Deste ponto, segue-se em
direção ao ponto 09, na estrada que dá acesso ao povoado Roça Nova
(coordenadas geográficas: latitude 10º4015.36"S, longitude 37º52'35.29"0).
Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 10, em frente à casa do
Sr. Francisquinho (coordenadas geográficas: latitude 10º4014.58"S, longitude
37º52'28.77"0). Por fim, segue-se em direção ao ponto 11, em frente ao
depósito do Sr. Zé de Onizio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.00"S,
longitude 37º51'54.74"0). Deste ponto, retorna-se ao ponto 01, dando início às
descrições do perímetro do bairro Matoso.
Sluso : Go
PONTO 1PONTO 1412
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
BAIRRO TORRE
Tem início o bairro Torre da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, em
frente à casa do Sr. Lalado (coordenadas geográficas: latitude 10º40'40.75"S,
longitude 37º52'2.94"0). A partir desse ponto, segue-se pela Rua Pedro Gomes
do Reis até chegar ao ponto 02, localizado no fundo da Madeireira Nossa
Senhora do Patrocínio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.86"S,
longitude 37º51'54.75"0). Continuando o percurso, segue-se pela Rua Pedro
José de Santana até chegar ao ponto 03, em frente ao ponto de manutenção da
torre da Oi (coordenadas geográficas: latitude 10º40'59.59"S, longitude
37º51'55.70"0). Deste ponto, segue-se pela Avenida Ismael Trindade até o final
da Rua José Rabelo de Souza, chegando ao ponto 04 (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'59.85"S, longitude 37º5213.74"0). A partir desse ponto, segue-
se pela Rua José Rabelo de Souza em direção ao ponto 05, inicio da travessa
José Rabelo de Souza (coordenadas geográficas: latitude 10º40'54.17"S,
longitude 37º5212.29"0). A partir desse ponto, segue-se pela travessa José
Rabelo de Souza em direção ao ponto 06, no final da travessa José Rabelo de
Souza (coordenadas geográficas: latitude 10º40'50.10"S, longitude
37º52'6.96"0). Deste ponto seguimos ate o ponto 07 (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'48.74"S, longitude 37º52'8.03"0). Finalmente, retorna-se ao
ponto 01, segunido pela Rua João Déreis dando início às descrições do
perímetro do Bairro Torre.
«PONTO 7%
PONTO-06/9
EA
ps .
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
BAIRRO BRASÍLIA
Tem início o bairro Brasília da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, em
frente à casa do Sr. Nelson Bague (coordenadas geográficas: latitude
10º40'38.31"S, longitude 37º51'43.17"0). A partir desse ponto, segue-se pela
BA-220 até a Rua Carlos Eugênio Déda Lima, chegando ao ponto 02
(coordenadas geográficas: latitude 10º40'55.14"S, longitude 37º51'31.32"0).
Continuando pela Rua Carlos Eugênio Déda Lima, chega-se ao ponto 03, no
fundo do Supermercado Santa Rosa (coordenadas geográficas: latitude
10º40'47.44"S, longitude 37º51'40.59"0). A partir desse ponto, segue-se pela
Praça Mário Santa Rosa, passando pela Rua José Ribeiro Santiago, em direção
ao ponto 04, em frente aos terrenos do Sr. Renivaldo (Coelhinho) (coordenadas
geográficas: latitude 10º40'40.46"S, longitude 37º51'44.90"0). A partir desse
ponto, segue-se em direção ao ponto 01, dando início às descrições do perímetro
do bairro Brasília.
BAIRRO SALGADINHO
Tem início o Bairro Salgadinho da cidade de Paripiranga no ponto 01 Em frente
a casa do Sr. Zé Fraga (coordenadas geográficas: latitude 10º39'40.29"S,
longitude 37º52'30.34"0), desse ponto segue pelo corredor que da acesso ao
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
bar de Cirilos chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: de latitude
10º39'38.49"S, longitude 37º5218.31"0), desse ponto segue pelo corredor que
da acesso ao povoado Cavaquinho chegando ao ponto 03, no canto das terras
do Sr. Olímpio (coordenadas geográficas: de latitude 10º39'46.01"S, longitude
37º51'52.62"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 04, no inicio do caminho
que da acesso ao salgadinho, (coordenadas geográficas: latitude
10º39'58.23"S, longitude 37º51'37.34"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 05
no caminho que da acesso a nascente do salgadinho, (coordenadas geográficas:
latitude 10º4013.78"S, longitude 37º51'48.74"0), deste ponto seguimos pelo
caminho que da acesso a nascente do salgadinho chegado assim no ponto 06
(coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.57"S, longitude 37º51'33.76"0),
deste ponto seguimos em direção a Ba 220 e ate o ponto 07 em frente a casa do
Sr. Nelson Bague, (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.09"S, longitude
37º51'42.93"0), deste ponto seguimos pela Ba 220 em direção ao ponto 01
início das descrições do Bairro Salgadinho.
Bo é E A PONTO.
a
<RONTO 06
» Lê
= PONTO 074
BAIRRO CORRENTES
Tem início o Bairro Correntes da cidade de Paripiranga Ba-220 no ponto 01 Em
frente a casa do Sr. Zé Pequeno (coordenadas geográficas: latitude
10º40'30.82"S, longitude 37º52'42.68"0), desse ponto segue ate o inicio da Rua
Manoel Messias dos Anjos chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: de
latitude 10º40'43.16"S, longitude 37º52'4.28"0), desse ponto segue Rua João
Dereis ate o ponto 03, (coordenadas geográficas: de latitude 10º40'48.79"s,
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
longitude 37º52'7.94"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 04, no inicio da
travessa José Rabelo de Souza, (coordenadas geográficas: latitude
10º40'54.16"S, longitude 37º52'12.18"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto
05 Inicio da travessa José Rabelo de Souza, (coordenadas geográficas: latitude
10º40'54.16"S, longitude 37º5212.18"0), deste ponto seguimos pelo Rua José
Rabelo de Souza chegado assim no ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude
10º40'59.88"S, longitude 37º5213.82"0), deste ponto seguimos pela Avenida
Ismael Trindade ate o ponto 07, (coordenadas geográficas: latitude
10º40'38.09"S, longitude 37º51'42.93"0), deste ponto em direção ao ponto 08
(coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.57"S, longitude 37º51'33.76"0),
deste ponto em direção ao ponto 09 em frente a antiga casa de Farinha
(coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.09"S, longitude 37º51'42.93"0),
deste ponto seguimos em direção ao ponto 01 início das descrições do Bairro
Correntes.
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PONTO 01
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SAI 42 IMAP
Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública
3)
CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2131493453016
b cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 14/11/2025 10:49
b Data da publicação: 14/11/2025
» Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
b comentário:
b Anexo(s):
1DECRETO 57 DE 2025.pdf (D.O.)
2LEI 15 DE 2025.pdf (D.0.)
3LEI 16 DE 2025.pdf (D.0.)
4LEI COMPLEMENTAR 01 DE 2025.pdf (D.0.)
D IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 14/11/2025 10:49
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Diego Melo
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