| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação de alteração do Contrato do CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE II. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a ratificação de alteração do Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE NORDESTE II. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a ratificação da alteração do contrato celebrado entre o Município de Paripiranga, o Estado da Bahia e o Consórcio Público Interfederativo de Saúde Nordeste Il, aprovada por essa Casa Legislativa. Art. 2º A alteração do contrato do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Nordeste Il observará: 1 — A criação do cargo de Controlador Interno na sede do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Nordeste 1I, nas seguintes condições: REQUISITOS á EMPREGO CARGA SALÁRIO- FORMA DE . EXIGIDOS PARA | QUANTIDADE í PÚBLICO CONTRATAÇÃO HORARIA BASE PROVIMENTO Curso superior Controlador completo Seleção intemo reconhecido pelo ' 30 horas | R$ 3.143,10 Pública MEC. IH — A incrementação no quantitativo do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Assistente Administrativo na Policlínica Regional de Saúde de Ribeira do Pombal - BA, nas seguintes condições: REQUISITOS | Á CARGA SALÁRIO- FORMA DE EXIGIDOS PARA | QUANTIDADE Á CONTRATAÇÃO HORARIA BASE PROVIMENTO EMPREGO PÚBLICO Graduação em Enfermagem, Registro ou rotocolo de Enfermeiro 1 40 horas Seleção R$ 3.016,00 Pública ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente. Ensino médio completo, Curso de técnico em enfermagem e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente. Ensino médio Assistente air re | eermerene básico de Técnico de Enfermagem Seleção Pública Seleção 1 40 horas | R$ 1.597,08 Pública Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária prevista no Contrato de Rateio do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Nordeste H, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual e/ou sua suplementação por créditos adicionais. 2 40 horas | R$ 1.878,16 informática completo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Municipio de Paripiranga/BA, 17 de janeiro de 2025. TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:04592015 acomoda oa 576 576 Dados: 2025.02.19 10:07:51 -0300' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico que O PROJETO DE LEI Nº 20 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTER-FEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE IP”. Tramitou na Câmara Municipal em regime de tramitação urgente urgentíssima, não sofrendo alterações por Emendas. Foi submetido a primeira e única discussão e votação na Primeira Sessão Extraordinária do dia 17 de janeiro de 2025, obtendo o seguinte resultado: 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado por unanimidade dos Vereadores na sua primeira e única discussão e votação. Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 20/2024, foi aprovado em turno único de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 02/2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTER-FEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE II”. sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O referido é verdade e dou fé Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 17 de janeiro de 2025 CAT Rivaneide Alves Carvalho Presidente da Câmara Municipal RANA A Carvalho quaneide ANE ca517026 Nadente Sento ente * > SAI 447 YMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 120815634630 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 19/02/2025 12:16 b Data da publicação: 19/02/2025 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 » Comentário: b Anexo(s): 1LEI 02 DE 2025 - RATIFICA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO COISAN.pdf (D.O.) 2LEI 03 DE 2025 - REAJUSTE DO PISO DOS PROFESSORES.pdf (D.O.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 19/02/2025 12:16 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleQ)portalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5-o DOU não possui edições aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleQ)portalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71) 2180-0291. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcieo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291 IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Se algum dos arquivos estiver corrompido digitalmente ou não corresponder à descrição fornecida, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com o responsável pelo envio. Caso não seja possível estabelecer contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado conforme foi enviado ou, se estiver corrompido ou não for acessível, não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 19 de fevereiro de 2025. Oficio nº 66/2025 Assunto: Encaminha Lei Sancionada À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exma. Sra. Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar a Lei Municipal nº 02/2025 devidamente sancionada. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, TALISSON SANTA ROSA. Assinado de forma digital por NASCIMENTO:04592015 faser a e76 576 Dados: 2025.02.19 12:20:00 -03:00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paula Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 MENSAGEM Nº 03/2025 Ao Exmo. Prefeito Municipal, de Paripiranga, Bahia Sr. Talisson Santa Rosa Nascimento A Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, encaminha a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 02/2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTER-FEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE II”, Em anexo, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis. Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar a Câmara Municipal a Lei Municipal nº 02/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva certidão de PUBLICAÇÃO no órgão oficial. Oportunamente reiteramos a V. Ex? os nossos mais sinceros votos de consideração, apreço e profícuo trabalho. Paripiranga (BA), 17 de janeiro de 2025 Rivaneide Alves de Carvalho Presidente da Câmara de Vereadores NE ano a es O QUI gente quendo presh Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 = Tel, (0xx75] 3279-3074 Página 1