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norma nº 2/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre a ratificação de alteração do Contrato do CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE II.
native_id851

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a ratificação de alteração do
Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERFEDERATIVO DE SAUDE NORDESTE II.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a ratificação da alteração do contrato celebrado
entre o Município de Paripiranga, o Estado da Bahia e o Consórcio Público
Interfederativo de Saúde Nordeste Il, aprovada por essa Casa Legislativa.
Art. 2º A alteração do contrato do Consórcio Público Interfederativo de Saúde
Nordeste Il observará:
1 — A criação do cargo de Controlador Interno na sede do Consórcio Público
Interfederativo de Saúde Nordeste 1I, nas seguintes condições:
REQUISITOS á
EMPREGO CARGA SALÁRIO- FORMA DE
. EXIGIDOS PARA | QUANTIDADE í
PÚBLICO CONTRATAÇÃO HORARIA BASE PROVIMENTO
Curso superior
Controlador completo Seleção
intemo reconhecido pelo ' 30 horas | R$ 3.143,10 Pública
MEC.
IH — A incrementação no quantitativo do cargo de Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem e Assistente Administrativo na Policlínica Regional de Saúde de
Ribeira do Pombal - BA, nas seguintes condições:
REQUISITOS | Á
CARGA SALÁRIO- FORMA DE
EXIGIDOS PARA | QUANTIDADE Á
CONTRATAÇÃO HORARIA BASE PROVIMENTO
EMPREGO
PÚBLICO
Graduação em
Enfermagem,
Registro ou
rotocolo de
Enfermeiro 1 40 horas
Seleção
R$ 3.016,00 Pública
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
registro (dentro do
prazo de validade)
no órgão
profissional
competente.
Ensino médio
completo, Curso
de técnico em
enfermagem e
registro ou
protocolo de
registro (dentro do
prazo de validade)
no órgão
profissional
competente.
Ensino médio
Assistente air re
| eermerene básico de
Técnico de
Enfermagem
Seleção
Pública
Seleção
1 40 horas | R$ 1.597,08 Pública
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária prevista no Contrato de Rateio do Consórcio
Público Interfederativo de Saúde Nordeste H, conforme previsão na Lei
Orçamentária Anual e/ou sua suplementação por créditos adicionais.
2 40 horas | R$ 1.878,16
informática
completo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Paripiranga/BA, 17 de janeiro de 2025.
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:04592015 acomoda oa 576
576 Dados: 2025.02.19 10:07:51 -0300'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico que O PROJETO DE LEI Nº 20 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPÕE
SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTER-FEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE IP”. Tramitou na Câmara
Municipal em regime de tramitação urgente urgentíssima, não sofrendo alterações por
Emendas. Foi submetido a primeira e única discussão e votação na Primeira Sessão
Extraordinária do dia 17 de janeiro de 2025, obtendo o seguinte resultado: 10 (dez) votos
favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado por
unanimidade dos Vereadores na sua primeira e única discussão e votação.
Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 20/2024, foi aprovado em turno único de
discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 02/2025 DE 17 DE
JANEIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO
CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTER-FEDERATIVO DE SAÚDE
NORDESTE II”. sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o
exercício da prerrogativa de sanção ou veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno.
O referido é verdade e dou fé
Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 17 de janeiro de 2025
CAT
Rivaneide Alves Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
RANA
A Carvalho
quaneide ANE ca517026
Nadente Sento
ente *
> SAI 447 YMAP
Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública
CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 120815634630
b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 19/02/2025 12:16
b Data da publicação: 19/02/2025
b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
» Comentário:
b Anexo(s):
1LEI 02 DE 2025 - RATIFICA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO COISAN.pdf (D.O.)
2LEI 03 DE 2025 - REAJUSTE DO PISO DOS PROFESSORES.pdf (D.O.)
b IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 19/02/2025 12:16
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A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site
Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia
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publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleQ)portalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União
(DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h;
4 - Não há possibilidade de publicação retroativa;
5-o DOU não possui edições aos sábados e domingos;
6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail
publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleQ)portalimap.org.br
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2180-0291.
Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site.
Diego Melo
Coordenador do Núcieo de Acesso à Informação
Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação
Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291
IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 19 de fevereiro de 2025.
Oficio nº 66/2025
Assunto: Encaminha Lei Sancionada
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exma. Sra. Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para encaminhar a Lei Municipal nº 02/2025 devidamente sancionada.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
TALISSON SANTA ROSA. Assinado de forma digital por
NASCIMENTO:04592015 faser a e76
576 Dados: 2025.02.19 12:20:00 -03:00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paula Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia,
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 03/2025
Ao Exmo. Prefeito Municipal, de Paripiranga, Bahia
Sr. Talisson Santa Rosa Nascimento
A Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52,
encaminha a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 02/2025 DE 17 DE JANEIRO
DE 2025 “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO
CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTER-FEDERATIVO DE SAÚDE
NORDESTE II”, Em anexo, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no
prazo de 15 dias úteis.
Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar a Câmara
Municipal a Lei Municipal nº 02/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus
FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva certidão de PUBLICAÇÃO no órgão
oficial.
Oportunamente reiteramos a V. Ex? os nossos mais sinceros votos de
consideração, apreço e profícuo trabalho.
Paripiranga (BA), 17 de janeiro de 2025
Rivaneide Alves de Carvalho
Presidente da Câmara de Vereadores
NE ano
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Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 = Tel, (0xx75] 3279-3074
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