| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Declara a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no Mato como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Paripiranga e dá outras providências. |
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Exa A id ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 06, DE 09 DE MAIO DE 2025 Declara a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no Mato como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Paripiranga e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Paripiranga a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no Mato, como manifestações culturais de importância histórica, social e cultural para o povo do município. Art. 2º As manifestações culturais de que trata o artigo 1º são expressões tradicionais do modo de vida rural e representam um vínculo importante entre a história, o trabalho e o lazer da população local, com grande relevância para a identidade cultural da comunidade. Art. 3º O Município de Paripiranga promoverá a preservação, o incentivo e a valorização dessas práticas culturais, por meio de políticas públicas voltadas ao fortalecimento das manifestações, além de fomentar a realização de eventos que estimulem o reconhecimento e o respeito às tradições culturais locais. Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá estabelecer parcerias com entidades culturais, escolas, associações de produtores rurais e outros segmentos da sociedade para o desenvolvimento de projetos que promovam o patrimônio imaterial declarado nesta Lei. Art. 5º Fica autorizada a criação de ações educativas e de conscientização voltadas à importância da preservação dessas manifestações culturais, como também à conscientização sobre práticas responsáveis no trato com os animais envolvidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 09 de maio de 2025. TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal vhã a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 04/2025, de autoria do Executivo Municipal, tramitou na Câmara Municipal, foi submetido a primeira e única discussão e votação na 13º Sessão Ordinária do dia 09 de maio de 2025, e obteve 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O referido projeto trata da seguinte matéria: “Declara A Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida De Argola e a Pega De Boi no Mato como Patrimônio Cultural Imaterial Do Município De Paripiranga e dá outras providências”. Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 04/2025, foi aprovado em turno único de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 06/2025, de 09 de maio de 2025, sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Paripiranga, 09 de maio de 2025. ) / ] p | IR V uh esnoas 4 George Roberto Ribeiro Nascimento Secretário da Câmara Municipal SAI E 47 AMAR Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 77685364801 » Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 05/06/2025 13:10 b Data da publicação: 05/06/2025 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 » comentário: b Anexo(s): 1LEI MUNICIPAL 06 DE 2025.pdf (D.O.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 05/06/2025 13:10 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesQOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoes(Oportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71) 2180-0291. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291 IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Se algum dos arquivos estiver corrompido digitalmente ou não corresponder à descrição fornecida, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com o responsável pelo envio. Caso não seja possível estabelecer contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado conforme foi enviado ou, se estiver corrompido ou não for acessível, não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 05 de junho de 2025. Oficio nº 203/2025 Assunto: Encaminha Lei Sancionada À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exma. Sra. Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar a Lei Municipal nº 06/2025 devidamente sancionada. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal o" RECEBIDO | (7 BATA: O AL vhãA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 MENSAGEM Nº 09/2025 Paripiranga (BA), 09 de maio de 2025. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO A Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, encaminha a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 06/2025, de 09 de maio de 2025, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que trata da seguinte matéria: “Declara A Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida De Argola e a Pega De Boi no Mato como Patrimônio Cultural Imaterial Do Município De Paripiranga e dá outras providências”. Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal a Lei Municipal nº 06/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva Certidão de Publicação no órgão oficial. Na oportunidade, reitera a V. Exa. votos de estima e consideração. Atenciosamente, a RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara de Vereadores 5 R É Ç É B | D o) TUA DE PARIPIRANGE : H0 8/30 9e Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-061