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norma nº 6/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDeclara a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no Mato como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Paripiranga e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 06, DE 09 DE MAIO DE 2025
Declara a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de
Argola e a Pega de Boi no Mato como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Paripiranga e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Paripiranga a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no
Mato, como manifestações culturais de importância histórica, social e cultural para o
povo do município.
Art. 2º As manifestações culturais de que trata o artigo 1º são expressões
tradicionais do modo de vida rural e representam um vínculo importante entre a
história, o trabalho e o lazer da população local, com grande relevância para a
identidade cultural da comunidade.
Art. 3º O Município de Paripiranga promoverá a preservação, o incentivo e a
valorização dessas práticas culturais, por meio de políticas públicas voltadas ao
fortalecimento das manifestações, além de fomentar a realização de eventos que
estimulem o reconhecimento e o respeito às tradições culturais locais.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá
estabelecer parcerias com entidades culturais, escolas, associações de produtores
rurais e outros segmentos da sociedade para o desenvolvimento de projetos que
promovam o patrimônio imaterial declarado nesta Lei.
Art. 5º Fica autorizada a criação de ações educativas e de conscientização voltadas
à importância da preservação dessas manifestações culturais, como também à
conscientização sobre práticas responsáveis no trato com os animais envolvidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 09 de maio de 2025.
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 04/2025, de autoria do Executivo
Municipal, tramitou na Câmara Municipal, foi submetido a primeira e única
discussão e votação na 13º Sessão Ordinária do dia 09 de maio de 2025, e
obteve 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
O referido projeto trata da seguinte matéria:
“Declara A Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida De Argola e a Pega De
Boi no Mato como Patrimônio Cultural Imaterial Do Município De
Paripiranga e dá outras providências”.
Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 04/2025, foi aprovado em turno único
de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 06/2025, de 09 de
maio de 2025, sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal
para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Paripiranga, 09 de maio de 2025.
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George Roberto Ribeiro Nascimento
Secretário da Câmara Municipal
SAI E 47 AMAR
Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública
CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 77685364801
» Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 05/06/2025 13:10
b Data da publicação: 05/06/2025
b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
» comentário:
b Anexo(s):
1LEI MUNICIPAL 06 DE 2025.pdf (D.O.)
b IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 05/06/2025 13:10
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 05 de junho de 2025.
Oficio nº 203/2025
Assunto: Encaminha Lei Sancionada
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exma. Sra. Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para encaminhar a Lei Municipal nº 06/2025 devidamente sancionada.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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vhãA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 09/2025
Paripiranga (BA), 09 de maio de 2025.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
A Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art.
52, encaminha a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 06/2025, de 09 de
maio de 2025, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de
15 dias úteis, que trata da seguinte matéria:
“Declara A Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida De Argola e a Pega De
Boi no Mato como Patrimônio Cultural Imaterial Do Município De
Paripiranga e dá outras providências”.
Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara
Municipal a Lei Municipal nº 06/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus
FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva Certidão de Publicação no
órgão oficial.
Na oportunidade, reitera a V. Exa. votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
a
RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara de Vereadores 5 R É Ç É B | D o)
TUA DE PARIPIRANGE
: H0 8/30 9e
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-061

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