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norma nº 8/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaInstitui os feriados religiosos municipais no Município de Paripiranga, nos termos da Lei no 9.093, de 12 de setembro de 1995.
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

VhÃA
xx
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 08, DE 20 DE JUNHO DE 2025
Institui os feriados religiosos municipais no
Município de Paripiranga, nos termos da Lei nº
9.093, de 12 de setembro de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes feriados religiosos municipais em Paripiranga:
|- 29 de Junho — Dia de São Pedro;
H— 30 de Novembro — Festa da Padroeira Nossa Senhora do Patrocínio;
HI — 08 de Dezembro — Festa de Nossa Senhora da Conceição.
& 1º. Caso o feriado relativo ao Dia de São Pedro recaia sobre dia não útil ou anterior
às festividades municipais, o feriado será gozado no primeiro dia útil após a realização
da Festa de São Pedro;
8 2º. Considerando que a Festa da Padroeira Nossa Senhora do Patrocínio é encerrada
sempre no último domingo do mês de novembro, o feriado será gozado no primeiro dia
útil após a realização da Festa da Padroeira;
8 3º. Caso o feriado relativo à Festa de Nossa Senhora da Conceição recaia sobre dia
não útil ou anterior à festividade popular denominada Natal do Distrito de Conceição de
Campinas, o feriado será gozado no primeiro dia útil após a realização do referido
evento.
Art. 2º O feriado da Sexta-Feira Santa, assim como as solenidades religiosas
relacionadas às Endoenças serão observadas conforme dispõe a tradição local e ao
disposto na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 20 de junho de 2025.
TALISSON SANTA Sa NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 11/2025, de autoria do Executivo Municipal,
tramitou na Câmara Municipal em regime de urgência urgentíssima, foi
submetido a primeira e única discussão e votação na 21º Sessão Ordinária do
dia 20 de junho de 2025, obteve 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário
e nenhuma abstenção. O referido projeto trata da seguinte matéria:
“Institui os Feriados Religiosos Municipais no Município de Paripiranga,
nos termos da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995”.
Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 11/2025, foi aprovado em turno único de
discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 08/2025, de 20 de
junho de 2025, sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal
para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Paripiranga, 25 de junho de 2025.
Secretário Administrativo
t de acesso à informação https://www.paripiranga.ba.gov.br/PublicacaoDom/DetailsCertida...
tema
SAI ZMAP
Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública
CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
» CÓDIGO DO COMPROVANTE: 1951399845001
b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 25/06/2025 14:28
b Data da publicação: 25/06/2025
» Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
b Comentário:
b Anexo(s):
1LEI 08 DE 2025.pdf (D.0.)
D IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 22/08/2025 14:58
O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em
nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP.
A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site
Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia
útil posterior ao envio nos casos de:
1 - envios feitos após as 18:00h;
2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados;
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de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail:
publicacoesQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União
(DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h;
4 - Não há possibilidade de publicação retroativa;
5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos;
6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail
publicacoes(portalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br
Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71)
2180-0291.
Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site.
Diego Melo
Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação
Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação
Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291
IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública
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não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados.
1 22/08/2025, 15:00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
| PARIPIRANGA
CONSTRUINDO NOSSA HISTÓRIA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINTE DO PREFEITO
Paripiranga/BA, 22 de agosto de 2025
Ofício nº 276/2025
Assunto: Encaminha lei municipal
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste encaminhar a Lei Municipal nº 08/2025,
devidamente sancionada, para conhecimento e demais providências que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 22 / 2025
Paripiranga (BA), 25 de junho de 2025.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a
Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 08/2025, de 20 de junho de 2025, para
o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que
trata da seguinte matéria:
“Institui os Feriados Religiosos Municipais no Município de Paripiranga,
nos termos da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995”.
Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara
Municipal a Lei Municipal nº 08/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus
FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva Certidão de Publicação no
órgão oficial.
Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
os, N | á 9 €
e RIBEIRO NASCIMENTO
Secretário Administrativo
RECEBIDO
PREFEITURA DE PARIPIRANGA
“EAS/0b (904 S
“ Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-061

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