| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-06-20 |
| Ementa | Institui os feriados religiosos municipais no Município de Paripiranga, nos termos da Lei no 9.093, de 12 de setembro de 1995. |
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VhÃA xx ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 08, DE 20 DE JUNHO DE 2025 Institui os feriados religiosos municipais no Município de Paripiranga, nos termos da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos os seguintes feriados religiosos municipais em Paripiranga: |- 29 de Junho — Dia de São Pedro; H— 30 de Novembro — Festa da Padroeira Nossa Senhora do Patrocínio; HI — 08 de Dezembro — Festa de Nossa Senhora da Conceição. & 1º. Caso o feriado relativo ao Dia de São Pedro recaia sobre dia não útil ou anterior às festividades municipais, o feriado será gozado no primeiro dia útil após a realização da Festa de São Pedro; 8 2º. Considerando que a Festa da Padroeira Nossa Senhora do Patrocínio é encerrada sempre no último domingo do mês de novembro, o feriado será gozado no primeiro dia útil após a realização da Festa da Padroeira; 8 3º. Caso o feriado relativo à Festa de Nossa Senhora da Conceição recaia sobre dia não útil ou anterior à festividade popular denominada Natal do Distrito de Conceição de Campinas, o feriado será gozado no primeiro dia útil após a realização do referido evento. Art. 2º O feriado da Sexta-Feira Santa, assim como as solenidades religiosas relacionadas às Endoenças serão observadas conforme dispõe a tradição local e ao disposto na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 20 de junho de 2025. TALISSON SANTA Sa NASCIMENTO Prefeito Municipal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 11/2025, de autoria do Executivo Municipal, tramitou na Câmara Municipal em regime de urgência urgentíssima, foi submetido a primeira e única discussão e votação na 21º Sessão Ordinária do dia 20 de junho de 2025, obteve 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O referido projeto trata da seguinte matéria: “Institui os Feriados Religiosos Municipais no Município de Paripiranga, nos termos da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995”. Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 11/2025, foi aprovado em turno único de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 08/2025, de 20 de junho de 2025, sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Paripiranga, 25 de junho de 2025. Secretário Administrativo t de acesso à informação https://www.paripiranga.ba.gov.br/PublicacaoDom/DetailsCertida... tema SAI ZMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO » CÓDIGO DO COMPROVANTE: 1951399845001 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 25/06/2025 14:28 b Data da publicação: 25/06/2025 » Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: b Anexo(s): 1LEI 08 DE 2025.pdf (D.0.) D IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 22/08/2025 14:58 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoes(portalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71) 2180-0291. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291 IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Se algum dos arquivos estiver corrompido digitalmente ou não corresponder à descrição fomecida, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com o responsável pelo envio. Caso não seja possível estabelecer contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado conforme foi enviado ou, se estiver corrompido ou não for acessível, não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados. 1 22/08/2025, 15:00 PREFEITURA MUNICIPAL DE | PARIPIRANGA CONSTRUINDO NOSSA HISTÓRIA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINTE DO PREFEITO Paripiranga/BA, 22 de agosto de 2025 Ofício nº 276/2025 Assunto: Encaminha lei municipal À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste encaminhar a Lei Municipal nº 08/2025, devidamente sancionada, para conhecimento e demais providências que se fizerem necessárias. Atenciosamente, TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal vhAãA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 MENSAGEM Nº 22 / 2025 Paripiranga (BA), 25 de junho de 2025. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 08/2025, de 20 de junho de 2025, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que trata da seguinte matéria: “Institui os Feriados Religiosos Municipais no Município de Paripiranga, nos termos da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995”. Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal a Lei Municipal nº 08/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva Certidão de Publicação no órgão oficial. Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração. Atenciosamente, os, N | á 9 € e RIBEIRO NASCIMENTO Secretário Administrativo RECEBIDO PREFEITURA DE PARIPIRANGA “EAS/0b (904 S “ Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-061