| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Institui o dia da PARIPIRANGUIDADE e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 10, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Institui o DIA DA PARIPIRANGUIDADE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 11 de Junho como o DIA DA PARIPIRANGUIDADE. Art. 2º A referida data tem por objetivo a celebração o orgulho em ser Paripiranguense. Art. 3º A Administração Municipal, através dos seus órgãos estruturais, deverá estimular a promoção ou a realização de atividades artísticas e culturais que exaltem o sentimento do orgulho em ser Paripiranguense. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 12 de agosto de 2025. TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal Pág. 1 de1 rh dA . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 07/2025, de autoria do Executivo Municipal, tramitou na Câmara Municipal, foi submetido a primeira e única discussão e votação na 23º Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2025, e obteve 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O referido projeto trata da seguinte matéria: “Institui o DIA DA PARIPIRANGUIDADE, e dá outras providências”. Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 07/2025, foi aprovado em turno único de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 10/2025, de 12 de agosto de 2025, sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Paripiranga, 13 de agosto de 2025. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO Secretário Administrativo Sistema de acesso à informação https://www.paripiranga.ba.gov.br/PublicacaoDom/DetailsCertida... SAI 472 IMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO » CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2727379742209 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 22/08/2025 15:29 b Data da publicação: 22/08/2025 » Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b comentário: b Anexo(s): 1LEI 10 DE 2025.pdf (D.O.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 22/08/2025 15:29 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoes(Qportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71) 2180-0291. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291 IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Se algum dos arquivos estiver corrompido digitalmente ou não corresponder à descrição fomecida, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com o responsável pelo envio. Caso não seja possível estabelecer contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado conforme foi enviado ou, se estiver corrompido ou não for acessível, não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados. tofl 22/08/2025. 15:29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CONSTRUINDO NOSSA HISTÓRIA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINTE DO PREFEITO Paripiranga/BA, 22 de agosto de 2025 Ofício nº 278/2025 Assunto: Encaminha lei municipal À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste encaminhar a Lei Municipal nº 10/2025, devidamente sancionada, para conhecimento e demais providências que se fizerem necessárias. TALISSON SANTA bel NASCIMENTO Prefeito Municipal Atenciosamente, Vora PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 MENSAGEM Nº 30 / 2025 Paripiranga (BA), 13 de agosto de 2025. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 10/2025, de 12 de agosto de 2025, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que trata da seguinte matéria: “Institui o DIA DA PARIPIRANGUIDADE, e dá outras providências”. Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal a Lei Municipal nº 10/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva Certidão de Publicação no órgão oficial. Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração. Atenciosamente, GEORGE Lil RIBEIRO NASCIMENTO Secretário Administrativo RECEBIDO PREFEITURA DE PARIPIRANGA DA TA: gs?! 0 2025 Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia —- CEP: 48.430-061