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norma nº 10/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaInstitui o dia da PARIPIRANGUIDADE e dá outras providências.
native_id858

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 10, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Institui o DIA DA PARIPIRANGUIDADE e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de Junho como o DIA DA PARIPIRANGUIDADE.
Art. 2º A referida data tem por objetivo a celebração o orgulho em ser
Paripiranguense.
Art. 3º A Administração Municipal, através dos seus órgãos estruturais, deverá
estimular a promoção ou a realização de atividades artísticas e culturais que exaltem
o sentimento do orgulho em ser Paripiranguense.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 12 de agosto de 2025.
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 07/2025, de autoria do Executivo Municipal,
tramitou na Câmara Municipal, foi submetido a primeira e única discussão e
votação na 23º Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2025, e obteve 09
(nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O referido
projeto trata da seguinte matéria:
“Institui o DIA DA PARIPIRANGUIDADE, e dá outras providências”.
Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 07/2025, foi aprovado em turno único de
discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 10/2025, de 12 de
agosto de 2025, sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal
para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Paripiranga, 13 de agosto de 2025.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
Secretário Administrativo
Sistema de acesso à informação https://www.paripiranga.ba.gov.br/PublicacaoDom/DetailsCertida...
SAI 472 IMAP
Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública
CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
» CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2727379742209
b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 22/08/2025 15:29
b Data da publicação: 22/08/2025
» Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
b comentário:
b Anexo(s):
1LEI 10 DE 2025.pdf (D.O.)
b IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 22/08/2025 15:29
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nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP.
A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site
Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia
útil posterior ao envio nos casos de:
1 - envios feitos após as 18:00h;
2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados;
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(DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h;
4 - Não há possibilidade de publicação retroativa;
5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos;
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Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71)
2180-0291.
Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site.
Diego Melo
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Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291
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não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados.
tofl 22/08/2025. 15:29
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA
CONSTRUINDO NOSSA HISTÓRIA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINTE DO PREFEITO
Paripiranga/BA, 22 de agosto de 2025
Ofício nº 278/2025
Assunto: Encaminha lei municipal
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste encaminhar a Lei Municipal nº 10/2025,
devidamente sancionada, para conhecimento e demais providências que se fizerem necessárias.
TALISSON SANTA bel NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Vora
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 30 / 2025
Paripiranga (BA), 13 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a
Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 10/2025, de 12 de agosto de 2025, para
o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que
trata da seguinte matéria:
“Institui o DIA DA PARIPIRANGUIDADE, e dá outras providências”.
Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara
Municipal a Lei Municipal nº 10/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus
FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva Certidão de Publicação no
órgão oficial.
Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GEORGE Lil RIBEIRO NASCIMENTO
Secretário Administrativo
RECEBIDO
PREFEITURA DE PARIPIRANGA
DA
TA:
gs?! 0 2025
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia —- CEP: 48.430-061

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