| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Concede a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos e empregos na Administração Pública Municipal de Paripiranga e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 13, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Concede a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos e empregos na Administração Pública Municipal de Paripiranga e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos e empregos na Administração Pública Municipal de Paripiranga/BA, os seguintes candidatos: | - Candidatos com renda familiar per capita de até 1/4 (um quarto) do salário- mínimo constante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; Il - Candidatos que comprovarem estar desempregados há mais de 6 (seis) meses; Hll - Doadores de sangue com comprovação de doações em bancos de sangue autorizados, cuja última doação tenha sido realizada a 6 (seis) meses; IV - Doadores de medula óssea, órgãos e tecidos: V - Candidatos que tenham atuado como voluntários da Justiça Eleitoral na eleição imediatamente anterior à realização do concurso: VI - Candidatos que tenham servido como jurados em Tribunal do Júri no período de 02 (dois) anos imediatamente anteriores à realização do concurso; Art. 2º Para usufruir da isenção, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, Os seguintes documentos, aplicáveis às hipóteses de isenção previstas no artigo 1º desta Lei: Pág. 1 de2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito | - Comprovante de inscrição no CadÚnico com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data do envio dos documentos; Il - Declaração de hipossuficiência econômica, assinada pelo candidato, com extrato CNIS atualizado com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data do envio dos documentos; ll — Documento comprobatório de doação de sangue em banco de sangue autorizado, constando a data da última doação no prazo de 6 (seis) meses do envio dos documentos; IV — Documento comprobatório de que o candidato é doador de medula óssea, órgãos e tecidos; V - Documento comprobatório de que o candidato tenha atuado como voluntário da Justiça Eleitoral na eleição que antecede à realização do concurso; VI - Documento comprobatório de que o candidato tenha servido como jurado em Tribunal do Júri no período de 02 (dois) anos imediatamente anteriores ao envio dos documentos; Art. 3º O processo de solicitação da isenção será definido por decreto do Poder Executivo e constará do edital do concurso público, que deverá prever a forma de apresentação dos documentos e o prazo para tal. Art. 4º A isenção de que trata esta lei será aplicável aos concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Paripiranga. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 12 de agosto de 2025 TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal Pág.2 de 2 vhãa PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 12/2025, de autoria do Executivo Municipal, tramitou na Câmara Municipal, foi submetido a primeira e única discussão e votação na 23º Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2025, e obteve 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O referido projeto trata da seguinte matéria: “Concede a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos e empregos na Administração Pública Municipal de Paripiranga e dá outras providências”. Certifico ainda que o PROJETO DE LEI Nº 12/2025 foi aprovado em turno único de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 13/2025, de 12 de agosto de 2025, sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Paripiranga, 13 de agosto de 2025. NI E GEORGE ROBERTO asdiro NASCIMENTO Secretário Administrativo Sistema de acesso à informação f 1 SAI 4ZIMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO » CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2727406009857 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 22/08/2025 15:50 b Data da publicação: 22/08/2025 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b comentário: b Anexo(s): 1LEI 13 DE 2025.pdf (D.O.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 22/08/2025 15:50 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoesQOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71) 2180-0291. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291 IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Se algum dos arquivos estiver corrompido digitalmente ou não corresponder à descrição fomecida, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com o responsável pelo envio. Caso não seja possível estabelecer contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado conforme foi enviado ou, se estiver corrompido ou não for acessível, não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados. 22/08/9098 https://www.paripiranga.ba.gov.br/PublicacaoDom/DetailsCertida... 18:sn PREFEITURA MUNICIPAL DE ) PARIPIRANGA CONSTRUINDO NOSSA HISTÓRIA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINTE DO PREFEITO Paripiranga/BA, 22 de agosto de 2025 Ofício nº 281/2025 Assunto: Encaminha lei municipal Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste encaminhar a Lei Municipal nº 13/2025, devidamente sancionada, para conhecimento e demais providências que se fizerem necessárias. Atenciosamente, TALISSON AN NASCIMENTO Prefeito Municipal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 MENSAGEM Nº 33 / 2025 Paripiranga (BA), 13 de agosto de 2025. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 13/2025, de 12 de agosto de 2025, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que trata da seguinte matéria: “Concede a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos e empregos na Administração Pública Municipal de Paripiranga e dá outras providências”. Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal a LEI MUNICIPAL Nº 13/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO no órgão oficial. Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração. Atenciosamente, GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-061