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norma nº 13/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaConcede a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos e empregos na Administração Pública Municipal de Paripiranga e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 13, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Concede a isenção do pagamento de taxa de
inscrição em concursos públicos para provimento
de cargos e empregos na Administração Pública
Municipal de Paripiranga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos
para provimento de cargos e empregos na Administração Pública Municipal de
Paripiranga/BA, os seguintes candidatos:
| - Candidatos com renda familiar per capita de até 1/4 (um quarto) do salário-
mínimo constante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico;
Il - Candidatos que comprovarem estar desempregados há mais de 6 (seis) meses;
Hll - Doadores de sangue com comprovação de doações em bancos de sangue
autorizados, cuja última doação tenha sido realizada a 6 (seis) meses;
IV - Doadores de medula óssea, órgãos e tecidos:
V - Candidatos que tenham atuado como voluntários da Justiça Eleitoral na eleição
imediatamente anterior à realização do concurso:
VI - Candidatos que tenham servido como jurados em Tribunal do Júri no período de
02 (dois) anos imediatamente anteriores à realização do concurso;
Art. 2º Para usufruir da isenção, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição,
Os seguintes documentos, aplicáveis às hipóteses de isenção previstas no artigo 1º
desta Lei:
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
| - Comprovante de inscrição no CadÚnico com data de emissão não superior a 30
(trinta) dias da data do envio dos documentos;
Il - Declaração de hipossuficiência econômica, assinada pelo candidato, com extrato
CNIS atualizado com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data do
envio dos documentos;
ll — Documento comprobatório de doação de sangue em banco de sangue
autorizado, constando a data da última doação no prazo de 6 (seis) meses do envio
dos documentos;
IV — Documento comprobatório de que o candidato é doador de medula óssea,
órgãos e tecidos;
V - Documento comprobatório de que o candidato tenha atuado como voluntário da
Justiça Eleitoral na eleição que antecede à realização do concurso;
VI - Documento comprobatório de que o candidato tenha servido como jurado em
Tribunal do Júri no período de 02 (dois) anos imediatamente anteriores ao envio dos
documentos;
Art. 3º O processo de solicitação da isenção será definido por decreto do Poder
Executivo e constará do edital do concurso público, que deverá prever a forma de
apresentação dos documentos e o prazo para tal.
Art. 4º A isenção de que trata esta lei será aplicável aos concursos públicos e
processos seletivos simplificados realizados pela Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Município de Paripiranga.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 12 de agosto de 2025
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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vhãa
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 12/2025, de autoria do Executivo Municipal,
tramitou na Câmara Municipal, foi submetido a primeira e única discussão e
votação na 23º Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2025, e obteve 09
(nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O referido
projeto trata da seguinte matéria:
“Concede a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos
públicos para provimento de cargos e empregos na Administração Pública
Municipal de Paripiranga e dá outras providências”.
Certifico ainda que o PROJETO DE LEI Nº 12/2025 foi aprovado em turno único
de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 13/2025, de 12 de
agosto de 2025, sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal
para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Paripiranga, 13 de agosto de 2025.
NI E
GEORGE ROBERTO asdiro NASCIMENTO
Secretário Administrativo
Sistema de acesso à informação
f 1
SAI 4ZIMAP
Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública
CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
» CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2727406009857
b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 22/08/2025 15:50
b Data da publicação: 22/08/2025
b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
b comentário:
b Anexo(s):
1LEI 13 DE 2025.pdf (D.O.)
b IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 22/08/2025 15:50
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A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site
Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia
útil posterior ao envio nos casos de:
1 - envios feitos após as 18:00h;
2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados;
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de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail:
publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União
(DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h;
4 - Não há possibilidade de publicação retroativa;
5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos;
6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail
publicacoesQOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br
Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71)
2180-0291.
Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site.
Diego Melo
Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação
Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação
Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291
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não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados.
22/08/9098
https://www.paripiranga.ba.gov.br/PublicacaoDom/DetailsCertida...
18:sn
PREFEITURA MUNICIPAL DE
) PARIPIRANGA
CONSTRUINDO NOSSA HISTÓRIA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINTE DO PREFEITO
Paripiranga/BA, 22 de agosto de 2025
Ofício nº 281/2025
Assunto: Encaminha lei municipal
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste encaminhar a Lei Municipal nº 13/2025,
devidamente sancionada, para conhecimento e demais providências que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
TALISSON AN NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 33 / 2025
Paripiranga (BA), 13 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a
Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 13/2025, de 12 de agosto de 2025, para
o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que
trata da seguinte matéria:
“Concede a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos
públicos para provimento de cargos e empregos na Administração Pública
Municipal de Paripiranga e dá outras providências”.
Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara
Municipal a LEI MUNICIPAL Nº 13/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus
FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
no órgão oficial.
Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-061

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