| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Institui o sistema de cotas para o ingresso em cargos e funções municipais por meio de concurso público. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Institui o sistema de cotas para o ingresso em cargos e funções municipais por meio de concurso público. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reservadas para os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e/ou pessoas com deficiência o percentual de 30% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos da Administração Pública Municipal. Art. 2º Para a fixação do número de vagas reservadas aos candidatos descritos no caput deste artigo e o respectivo percentual, considerar-se-á o total de vagas no edital de abertura do concurso público a serem providas pelo respectivo certame. Art. 3º O percentual de reserva de vagas previsto nesta lei será aplicado a cada cargo ou emprego público oferecido no concurso, sendo dividido em 20% (vinte por cento) para candidatos negros (pretos e partos), indígenas e quilombolas e 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência. Art. 4º O candidato interessado em concorrer pelas vagas reservadas deverá manifestar essa condição no ato da inscrição do concurso da seguinte forma: | - Para candidatos negros: autodeclaração dos candidatos negros, sem prejuízo da avaliação de heteroidentificação a ser realizada em etapa do concurso; Il - Para candidatos indígenas: Registro Administrativo de Nascimento de Índio — RANI; Pág. 1 de2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Ill — Para candidatos quilombolas: Certidão de Autodefinição emitida pela Fundação Cultural Palmares ou Autodeclaração da Comunidade Quilombola que seja reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou do INCRA; IV - Para candidatos com deficiência: relatório médico detalhado que ateste a deficiência e sua natureza, sem prejuízo de avaliação médico-pericial a ser realizada em etapa do concurso; Art. 5º As vagas reservadas serão preenchidas pelos candidatos que, no concurso, obtiverem classificação na ordem estipulada, de acordo com o resultado final. Art. 6º Os candidatos que concorrerem pelas vagas reservadas poderão também concorrer às vagas da concorrência ampla, desde que não obtiverem classificação no quadro de aprovados das vagas reservadas. Art. 7º A aplicação deste projeto de lei será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá estabelecer os procedimentos para a identificação dos candidatos e o preenchimento das vagas reservadas. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 12 de agosto de 2025. TALISSON SANTA Tosa NASCIMENTO Prefeito Municipal Pág. 2 de2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 10/2025, de autoria do Executivo Municipal, tramitou na Câmara Municipal, foi submetido a primeira e única discussão e votação na 23º Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2025, e obteve 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O referido projeto trata da seguinte matéria: “Institui o sistema de cotas para o ingresso em cargos e funções municipais por meio de concurso público”. Certifico ainda que o PROJETO DE LEI Nº 10/2025 foi aprovado em turno único de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 14/2025, de 12 de agosto de 2025, sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Paripiranga, 13 de agosto de 2025. KO Cm GEORGE co assi NASCIMENTO Secretário Administrativo istema de acesso à informação https://www.paripiranga.ba.gov.br/PublicacaoDom/DetailsCertida... SAI 4ZMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO » CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2727410935041 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 22/08/2025 15:56 b Data da publicação: 22/08/2025 » Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: b Anexo(s): 1LEI 14 DE 2025.pdf (D.0.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 22/08/2025 15:56 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoes(Oportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71) 2180-0291. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291 IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Se algum dos arquivos estiver corrompido digitalmente ou não corresponder à descrição fomecida, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com o responsável pelo envio. Caso não seja possível estabelecer contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado conforme foi enviado ou, se estiver corrompido ou não for acessivel, não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados. ofl 22/08/2025, 15:56 NY V! PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 MENSAGEM Nº 34 / 2025 Paripiranga (BA), 13 de agosto de 2025. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 14/2025, de 12 de agosto de 2025, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que trata da seguinte matéria: “Institui o sistema de cotas para o ingresso em cargos e funções municipais por meio de concurso público”. Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal a LEI MUNICIPAL Nº 14/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO no órgão oficial. Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração. Atenciosamente, t A e GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-061 PREFEITURA MUNICIPAL DE | PARIPIRANGA ) CONSTRUINDO NOSSA HISTÓRIA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINTE DO PREFEITO Paripiranga/BA, 22 de agosto de 2025 Ofício nº 282/2025 Assunto: Encaminha lei municipal Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste encaminhar a Lei Municipal nº 14/2025, devidamente sancionada, para conhecimento e demais providências que se fizerem necessárias. Atenciosamente, TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal (ANA