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norma nº 14/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaInstitui o sistema de cotas para o ingresso em cargos e funções municipais por meio de concurso público.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Institui o sistema de cotas para o ingresso em
cargos e funções municipais por meio de concurso
público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservadas para os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas,
quilombolas e/ou pessoas com deficiência o percentual de 30% (vinte por cento) das
vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e
empregos públicos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Para a fixação do número de vagas reservadas aos candidatos descritos no
caput deste artigo e o respectivo percentual, considerar-se-á o total de vagas no edital
de abertura do concurso público a serem providas pelo respectivo certame.
Art. 3º O percentual de reserva de vagas previsto nesta lei será aplicado a cada cargo
ou emprego público oferecido no concurso, sendo dividido em 20% (vinte por cento)
para candidatos negros (pretos e partos), indígenas e quilombolas e 10% (dez por
cento) para pessoas com deficiência.
Art. 4º O candidato interessado em concorrer pelas vagas reservadas deverá
manifestar essa condição no ato da inscrição do concurso da seguinte forma:
| - Para candidatos negros: autodeclaração dos candidatos negros, sem prejuízo da
avaliação de heteroidentificação a ser realizada em etapa do concurso;
Il - Para candidatos indígenas: Registro Administrativo de Nascimento de Índio —
RANI;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Ill — Para candidatos quilombolas: Certidão de Autodefinição emitida pela Fundação
Cultural Palmares ou Autodeclaração da Comunidade Quilombola que seja
reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou do INCRA;
IV - Para candidatos com deficiência: relatório médico detalhado que ateste a
deficiência e sua natureza, sem prejuízo de avaliação médico-pericial a ser realizada
em etapa do concurso;
Art. 5º As vagas reservadas serão preenchidas pelos candidatos que, no concurso,
obtiverem classificação na ordem estipulada, de acordo com o resultado final.
Art. 6º Os candidatos que concorrerem pelas vagas reservadas poderão também
concorrer às vagas da concorrência ampla, desde que não obtiverem classificação no
quadro de aprovados das vagas reservadas.
Art. 7º A aplicação deste projeto de lei será objeto de regulamentação pelo Poder
Executivo, que deverá estabelecer os procedimentos para a identificação dos
candidatos e o preenchimento das vagas reservadas.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 12 de agosto de 2025.
TALISSON SANTA Tosa NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 10/2025, de autoria do Executivo Municipal,
tramitou na Câmara Municipal, foi submetido a primeira e única discussão e
votação na 23º Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2025, e obteve 09
(nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O referido
projeto trata da seguinte matéria:
“Institui o sistema de cotas para o ingresso em cargos e funções
municipais por meio de concurso público”.
Certifico ainda que o PROJETO DE LEI Nº 10/2025 foi aprovado em turno único
de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 14/2025, de 12 de
agosto de 2025, sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal
para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Paripiranga, 13 de agosto de 2025.
KO Cm
GEORGE co assi NASCIMENTO
Secretário Administrativo
istema de acesso à informação https://www.paripiranga.ba.gov.br/PublicacaoDom/DetailsCertida...
SAI 4ZMAP
Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública
CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
» CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2727410935041
b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 22/08/2025 15:56
b Data da publicação: 22/08/2025
» Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
b Comentário:
b Anexo(s):
1LEI 14 DE 2025.pdf (D.0.)
b IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 22/08/2025 15:56
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A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site
Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia
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(DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h;
4 - Não há possibilidade de publicação retroativa;
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2180-0291.
Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site.
Diego Melo
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Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação
Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291
IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública
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não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados.
ofl 22/08/2025, 15:56
NY V!
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 34 / 2025
Paripiranga (BA), 13 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a
Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 14/2025, de 12 de agosto de 2025, para
o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que
trata da seguinte matéria:
“Institui o sistema de cotas para o ingresso em cargos e funções
municipais por meio de concurso público”.
Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara
Municipal a LEI MUNICIPAL Nº 14/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus
FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
no órgão oficial.
Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
t
A e
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-061
PREFEITURA MUNICIPAL DE
| PARIPIRANGA
) CONSTRUINDO NOSSA HISTÓRIA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINTE DO PREFEITO
Paripiranga/BA, 22 de agosto de 2025
Ofício nº 282/2025
Assunto: Encaminha lei municipal
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste encaminhar a Lei Municipal nº 14/2025,
devidamente sancionada, para conhecimento e demais providências que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
(ANA

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